terça-feira, 31 de março de 2009

Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro, independente de coabitação

Fonte: STJ

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação contra ex-namorado da suposta vítima tramite na Justiça Comum, e não em juizado especial criminal.

Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor.

No caso específico, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento.

Processo relacionado CC 100654

Comissão do novo CPP propõe mudanças no tribunal do júri

Fonte: Agência Senado
A comissão de juristas que estuda propostas de mudança no Código de Processo Penal (CPP) sugeriu, na manhã desta segunda-feira (30), alterações na composição do Tribunal do Júri. A principal seria o aumento de sete para oito no número de integrantes do júri, com a absolvição do réu em caso de empate. A informação foi dada pelo promotor de Justiça do Estado de Goiás, Tito Souza do Amaral, que integra a comissão. Ele disse que o tema foi discutido nas últimas reuniões do colegiado e a decisão não foi tomada pela unanimidade dos juristas.

Tito do Amaral explicou que a maioria da comissão considerou ser injusta uma condenação com base na diferença de apenas um voto, o que pode acontecer no caso de número ímpar de jurados. Um resultado de cinco votos contra três pela condenação do réu seria, em tese, mais justo e seguro para se proferir uma sentença.

O argumento vencedor é que seria muito apertado condenar alguém com base em apenas um voto. Condenar alguém por um crime grave, como é o caso de homicídio, por apenas um voto, a comissão entendeu que seria injusto - observou.

O procurador defendeu que as decisões deveriam ser tomadas por maioria. Tito ressaltou que é tradição em colegiados democráticos haver número ímpar de membros e em caso de empate o presidente decidir.

Eu acho que na democracia sempre prevalece a maioria. Com colegiado par, em que a tese é decidida não em favor da maioria, mas, no caso de um empate prevalece como ganhador uma das teses, eu acho que não é muito de acordo com o regime democrático. Mas a comissão decidiu democraticamente - observou.

Tito do Amaral afirmou ainda que os juristas procuraram manter a maioria das disposições aprovadas pela lei 11.689/08, que alterou dispositivos do CPP (Decreto-Lei no 3.689/41). Também no que se refere às provas em processos judiciais, disse o jurista, será mantido quase tudo o já existe na legislação vigente.

Estamos procurando manter o texto que foi aprovado recentemente pelo Congresso Nacional; estamos trabalhando em sintonia com o que o Congresso já decidiu para respeitar o que já foi decidido - destacou Tito do Amaral.

Em abril, afirmou ainda o procurador, a comissão vai apresentar à sociedade um texto para discussão em audiências públicas, que acontecerão no Senado e nas principais capitais brasileiras. O objetivo, disse, é que mais pessoas possam participar e contribuir com o texto final. Os cidadãos já podem encaminhar sugestões pelo site http://www.senado.gov.br/novocpp e pelo e-mail novocpp@senado.gov.br. O texto final, garantiu o procurador, será apresentado até o começo de julho ao presidente do Senado para que comece a tramitar como projeto de novo CPP.

A reunião da comissão de juristas continua na tarde desta segunda-feira e durante toda a terça-feira.

quinta-feira, 26 de março de 2009

Pensão deve ser mantida a mulher independente de nova família

Fonte: TJMT
Negado pedido de exoneração de obrigação alimentar à esposa, em detrimento da constituição de nova família pelo ex-marido, nos autos de um recurso de apelação cível julgado á unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O apelante impetrou recurso alegando que a pensão alimentícia era originária de acordo firmado entre as partes, por ocasião do julgamento da ação de divórcio consensual.
No recurso, o apelante alegou que foi firmado o valor de R$ 500,00, além do pagamento de um plano de saúde. Para ele, esse acerto passou ao descabimento depois que formou nova família, com dois filhos menores. Citou que a recorrida possuiria renda própria, além de ajuda dos filhos maiores e capazes e que possível doença informada nos autos não fora comprovada com laudos médicos ou resultados de exames. Evocou inobservância do binômio necessidade e possibilidade para buscar reforma da sentença original.
O desembargador relator, Evandro Stábile, constatou que a constituição de nova família, não tem o condão de exonerar da obrigação alimentar em favor de ex-esposa. Em conformidade com o artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil, que dispõe que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos para viver de modo compatível com condição social, reforçou a condição do referido binômio. O magistrado constatou nos autos que o apelante percebe um salário de R$ 6.209,16, enquanto que a apelada, com 65 anos de idade, além de ser portadora de câncer, recebe aposentadoria do INSS no valor de R$ 575,57. Portanto, conforme o relator, o valor da pensão perfaz 8% da remuneração do apelante, não se observando qualquer prejuízo para a sua mantença e de sua atual família.
O julgador demonstrou jurisprudência dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de Mato Grosso que determinaram a intocabilidade dos alimentos fixados na sentença em processo revisional, com alegação de constituição de nova família.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi composta ainda pelo desembargador José Tadeu Cury, que atuou como revisor e pelo juiz substituto de Segundo Grau, Antônio Horário da Silva Neto, como vogal.

Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos trabalhistas

Fonte: Agência Senado
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei da Câmara (PLC 4/06) que altera a Consolidação as Leis do Trabalho (CLT) para permitir o oferecimento de cópias simples de documentos, não autenticadas, como provas nos processos trabalhistas. A garantia da autenticidade passa a ser dada pelos próprios advogados, que, por sua vez, têm de responder pela veracidade de suas declarações.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 11 de julho de 2007, onde foi relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Aprovada sem alterações, a matéria foi encaminhada à sanção presidencial.
O Plenário também aprovou outros dois projetos de lei da Câmara que alteram a CLT. Ambos receberam textos substitutivos no Senado e foram encaminhados à Comissão Diretora da Casa para a elaboração da redação do vencido, necessária à votação em turno suplementar. Este turno, por sua vez, é utilizado para que os senadores possam apresentar emendas ao novo texto da proposição, no intuito de melhorá-la. Caso não sejam apresentadas emendas, o projeto é automaticamente considerado aprovado, sem necessidade de nova votação. Ambas as matérias serão novamente analisadas na Câmara dos Deputados, uma vez que foram alteradas no Senado.
O primeiro deles é o substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao PLC 103/05, que veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O substitutivo, redigido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), foi aprovado na CAS em 21 de fevereiro de 2006, onde foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que assim se tornou o relator substituto.
O projeto, apresentado pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), visa acabar com a prática instituída por algumas empresas que obrigam o empregado a apresentar um fiador para conseguir a vaga. O limite de valor dessa carta é, em geral, um múltiplo do salário correspondente ao emprego pretendido. A necessidade de apresentação de carta fiança já é vedada pela legislação para a ocupação de cargos ou funções da administração federal.
Pela proposta, o empregador que infringir o dispositivo, a ser acrescentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estará sujeito ao pagamento de indenização no valor equivalente a três vezes o salário estabelecido para o cargo, a ser pago em favor do empregado ou do candidato ao emprego prejudicado.
Boa fé
Também foi aprovada a redação do vencido do substitutivo ao PLC 11/06, criando parágrafo único no artigo 1º da CLT, estipulando que, nas relações individuais e coletivas de trabalho, é dever da partes "proceder com probidade e boa fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa". O substitutivo trocou a expressão final aprovada pela Câmara - "em um ambiente de cooperação e harmonia" - por outra - "em um ambiente de cooperação mútua". A matéria foi apresentada pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO) e relatada na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS), onde foi aprovada em 4 de maio de 2006.

terça-feira, 24 de março de 2009

Idade de candidato deve ser verificada na data da inscrição em concurso

Fonte: STJ

A idade dos candidatos a cargo em concurso público deve ser verificada na data da inscrição. Embasado nesse entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidatos acima da idade de 30 anos de seguir no concurso público para Formação de Soldados da Polícia Militar de 2006.
O ministro citou a decisão do TJ-BA em mandado de segurança apresentado pelos candidatos. Para o relator da ação, os aspirantes ao cargo que, no ato de inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser prejudicados pela demora no processo seletivo.

O estado da Bahia argumentava que a manutenção da decisão levaria a lesão à economia e à ordem públicas devido à instabilidade jurídica decorrente do julgamento, que teria caráter provisório. A decisão do TJ-BA também teria efeito multiplicador, fazendo com que os demais reprovados por idade ingressassem com pedidos semelhantes. No total, foram 48 os candidatos reprovados por idade.

Para o presidente do STJ, no entanto, a decisão no mandado de segurança é antiga e fundamentada em provas pré-constituídas, não gerando ameaça de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Caso aprovados no curso de formação e nomeados em decorrência da decisão, mesmo que precária, os eventuais pagamentos seriam feitos em troca de serviços efetivamente prestados.
Processo relacionado SS 2038

Candidata nomeada apenas por Diário Oficial consegue novo prazo para posse

Fonte: STJ
Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação. Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação realizada somente pelo Diário Oficial do estado, três anos após a conclusão do concurso.
O caso chegou ao STJ por um recurso em mandado de segurança. Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois.
A atitude fere, no entender do relator, os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. “Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados”, afirmou o ministro. A decisão da Quinta Turma foi unânime.
A candidata prestou concurso público para o cargo de monitor social da Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA) do Amapá. Tomou conhecimento de sua nomeação quando já havia transcorrido o prazo para apresentação de documentos e de exames médicos que lhe garantiriam a posse.
Inconformada, ela ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). No entanto, a Corte estadual considerou que não existia direito líquido e certo da candidata. De acordo com aquela decisão, a convocação foi feita na forma estabelecida pelo edital – publicação no Diário Oficial do Estado e inserção no sítio da internet da Secretaria de Administração do Estado. Para o TJAP, a candidata não poderia pretender que a convocação fosse realizada de forma diversa e não prevista no concurso.
No STJ, esse entendimento foi revisto. No julgamento, os ministros ponderaram que, “com o desenvolvimento social cada vez mais marcado pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente”, não seria razoável exigir de um candidato, uma vez aprovado em concurso público, que lesse o diário oficial diariamente, por mais de três anos, na expectativa de se deparar com sua convocação.
Noutro precedente (RMS 22508), julgado no ano passado, a Quinta Turma havia tratado de tema semelhante. Reconheceu o direito de um candidato aprovado para o cargo de agente de polícia civil, mas somente convocado pelo Diário Oficial do Estado da Bahia, de ser convocado para as demais etapas do concurso, mesmo tendo perdido o prazo. Naquele caso, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou o fato de não haver notícia de que outra forma de chamamento do candidato tivesse sido realizada pela Administração Pública.
Processos relacionados RMS 27495 / RMS 22508

quinta-feira, 19 de março de 2009

TJ-RJ descobre grampo ilegal no telefone do presidente do tribunal


Dois familiares de Luis Zveiter também estavam com o telefone grampeado.
Escuta também foi encontrada numa tomada do gabinete do presidente.

O Serviço de Inteligência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro descobriu que o presidente do TJ, desembargador Luis Zveiter, o filho dele e o pai, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Valdemar Zveiter, tiveram os telefones grampeados.

O presidente do TJ-RJ foi informado nesta quinta-feira (19), pela Diretoria Geral de Segurança Institucional do tribunal, de que há oito meses suas linhas residenciais e celular foram monitoradas. Segundo a assessoria do TJ-RJ, uma escuta também foi encontrada numa tomada do gabinete do desembargador.

De acordo com o desembargador Luiz Zveiter, o grampo foi descoberto durante uma varredura no prédio do Tribunal de Justiça, na semana passada. Segundo ele, os agentes desconfiaram de um fio que estava conectado a uma tomada do seu gabinete. O mesmo fio estava ligado à antena do edifício.

“Ainda não sabemos o responsável pelas escutas, o que sabemos é que foi feito um monitoramento ilegal no meu telefone, do meu pai e do meu filho. As investigações apontaram que o grampo já tinha sido feito havia oito meses atrás, e que a ação voltaria a acontecer nesta semana”, disse o desembargador.


Luiz Zveiter credita a autoria dos grampos a "insatisfeitos com suas medidas à frente da Corregedoria do TJ" e, possivelmente, à sua candidatura à presidência do Tribunal.


Ofício para PF e Secretaria

Luiz Zveiter já encaminhou um ofício para a Polícia Federal e para a Secretaria estadual de Segurança Pública. Além disse, ele afirmou que vai haver uma sindicância interna. Mas, segundo Zveiter, ainda não há suspeitos para o crime.

“Eu acionei a polícia e tomei algumas atitudes internas. Vamos acompanhar as investigações de perto e queremos que os responsáveis sejam identificados. O TJ vai tentar evitar que este tipo de escuta seja montada novamente”, afirmou.

A Secretaria de Segurança informou que uma investigação foi aberta.

A Polícia Federal informou que pode dar apoio às investigações.

Lula sanciona a lei que obriga o duplo airbag frontal nos carros

A medida vale também para os importados zero quilômetro. A partir de 2014, todos os carros deverão sair de fábrica com o item.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna obrigatório o airbag frontal para motorista e passageiro em carros novos. A medida, que foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da Nação, vale também para importados zero quilômetro. A inclusão do equipamento de proteção seguirá um cronograma de adaptação a ser definido pelo Conselho Nacional de Trânsito, que deverá obrigar o item em todos os carros a partir de 2014. A Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto no dia 18 de fevereiro.

O preço do equipamento vai variar conforme o modelo do veículo, mas a instalação de um airbag hoje, sem produção em grande escala, custa aproximadamente R$ 2 mil. Esse valor pode cair por causa da obrigatoriedade. Para os defensores da lei, a segurança compensa o custo adicional.

A partir de 2014

Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar as especificações técnicas e o cronograma de implantação, mas cinco anos após a resolução do Contran todos os automóveis novos deverão ter o airbag como item de série.

Pelo texto aprovado, será dado um prazo de cinco anos, após a regulamentação do Contran, para que todas os carros novos fabricados no Brasil, exceto os destinados à exportação, tenham o airbag como item obrigatório.

No primeiro ano da regulamentação, no entanto, já poderá ser exigido que projetos novos de veículos tenham o airbag como item de série e não mais como opcional. Não há na lei prazo para o Contran realizar a regulamentação.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Estudante que bateu em empregada doméstica no Rio tem liminar de HC negada


O ministro Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus (HC 98130) impetrado pela defesa do estudante Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva. Ele foi condenado por espancar e roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, que aguardava um ônibus na madrugada de 23 de junho de 2007, na Barra da Tijuca (Rio de Janeiro). Os advogados do estudante pediam sua liberdade até o julgamento de todos os recursos contra a condenação.

O ministro não concordou com o argumento da defesa de que há, na determinação de manter Rodrigo preso, ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidades). Ele também disse que, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de avaliar a alegação de excesso de prazo da prisão do paciente, ele não poderia fazê-lo sobre o risco de supressão de instância - o que não é admitido pelo Supremo.

Além disso, Menezes Direito afirmou que o pedido de liminar para cassar a sentença condenatória, se confunde com as razões do pedido com o próprio mérito da impetração, já que uma vez deferida a liminar, a Corte não teria mais o que julgar quando analisasse o mérito. "O que recomenda seu indeferimento conforme reiterada jurisprudência desta Suprema Corte", justificou o ministro.

O HC seguirá para análise do procurador-geral da República e, depois, deverá ser analisado no mérito pelo Supremo. Ainda no STJ, Bassalo conseguiu a troca do regime de cumprimento inicial da pena do fechado para o semiaberto.

O caso

Bassalo e outros quatro jovens de classe média foram denunciados por agredir a empregada doméstica com chutes e roubar-lhe a bolsa. A defesa do estudante universitário alega que seu cliente é vítima de "verdadeira execução antecipada da pena" e que a condenação, sem possibilidade de recorrer em liberdade, baseou-se em dois argumentos que não se sustentam: a conveniência da instrução criminal, que já teria terminado, e a necessidade de se preservar a ordem pública, fundamentação que seria genérica.

Os advogados buscam anular a sentença condenatória, que teria agravado a pena-base alegando a "suposta condição socioeconômica favorável (de Bassalo)", fato que aumentaria o grau de reprovabilidade do ato.

Esse foi o segundo pedido de habeas corpus apresentado em favor de Bassalo no Supremo. O primeiro chegou à Corte em novembro de 2007 e foi negado por uma razão técnica. É que o habeas contestava a prisão preventiva do estudante, mas somente chegou a ser analisado após a condenação. Diante do novo motivo para a prisão, os ministros não puderam analisar o mérito do primeiro habeas corpus.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 17 de março de 2009

Sócia minoritária e sem poderes de administração responde por débito trabalhista

Ainda que a sócia detenha quantidade mínima de cotas da empresa e não possua poderes de administração, isso não a exime do pagamento do crédito trabalhista apurado no processo, principalmente se frustradas as tentativas de execução contra o sócio majoritário. Assim decidiu a 10ª Turma do TRT/MG, ao negar provimento ao recurso interposto pela sócia minoritária que pretendia a desconstituição do bloqueio do seu saldo bancário.
A sócia reclamada alegou que possui apenas 0,1% das cotas da empresa executada, a qual não era administrada por ela, e que a importância bloqueada na conta conjunta que mantém com o seu marido refere-se a valores recebidos por ele a título de seguro de vida e acerto rescisório, parcelas impenhoráveis. Acrescentou não haver prova de abuso da personalidade jurídica, para justificar a execução dos bens particulares dos sócios.
Mas, para a relatora do recurso, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, a penhora sobre valor existente em conta bancária está amparada no artigo 655, do CPC, que estabelece uma ordem de preferência, visando a garantir o rápido pagamento ao credor. “Em se tratando de crédito trabalhista, de natureza alimentar, a sua aplicação se revela ainda mais pertinente, não sendo necessário perquirir acerca da conveniência deste para a executada. Até porque a execução decorre, justamente, da inadimplência empresária que recusa ou dificulta a solvência da dívida” – ressaltou.
No caso, o juiz de 1º grau somente determinou a despersonalização da pessoa jurídica após várias tentativas sem sucesso de obter o pagamento do crédito por meio do patrimônio da empresa devedora e do sócio majoritário. “Neste contexto, é irrelevante a sua condição de sócia minoritária e sem poderes de administração, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, que, por isso, não pode ficar indefinidamente à espera de ver adimplido os seus créditos apenas pela devedora principal. Logo, também não cabe limitar a sua responsabilidade à proporcionalidade da participação no capital social da empresa executada e, por conseguinte, não se exige a comprovação de atos de gestão fraudulenta ou ilícita da sócia em questão” – frisou a relatora, acrescentando que a recorrente não comprovou a origem dos valores existentes na conta bloqueada.
AP nº 00206-2005-025-03-00-2
Fonte: TRT 3ª Região

Pai biológico pode produzir provas de que filho mantém relação socioafetiva com pai registral

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu ser legítimo o interesse de pai biológico em comprovar que filho tem relação socioafetiva com o pai registral. Os magistrados reformaram decisão de 1º Grau que havia negado ao pai biológico a produção de prova oral sobre a existência do referido vínculo afetivo. Com isso, deve ser retomada a instrução da ação de anulação de registro civil cumulada com investigação de paternidade ajuizada pelo adotado.
Em Agravo de Instrumento ao TJ, o pai biológico solicitou reforma da decisão que indeferiu seu pedido para produzir prova oral na referida ação e encerrou a instrução processual. Segundo a Justiça de primeira instância, a paternidade socioafetiva somente poderia ser invocada por um dos interessados na manutenção da relação, ou seja, o pai registral ou filho, nunca o investigado.
O relator do recurso, Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, ressaltou que o recorrente tem plena possibilidade de investigar a verdadeira relação havida entre filho e pai registral. A questão é fundamental, disse, para julgamento do mérito da ação principal, considerando-se as acusações do agravante de interesse meramente econômico do filho biológico. Jurisprudência dos Tribunais reconhece que a paternidade socioafetiva se sobrepõe à biológica, afirmou.
Filiação
O magistrado afirmou ser possível a investigação da paternidade biológica, ainda que exista pai registral. O adotado tem o direito constitucional de investigar sua filiação biológica. Ressaltou, entretanto, que o resultado final não passa necessariamente pela nulidade de registro ocorrido voluntariamente.
Esclareceu que o autor da ação nasceu em 14/2/75, sendo registrado apenas por sua mãe. Quando ele tinha 11 anos, foi registrado pelo então companheiro de sua genitora. No entanto, o adotado sustenta inexistir vínculo afetivo com o pai registral, requerendo a nulidade do registro.
Investigação sociafetiva
O Desembargador José Ataídes Siqueira da Trindade votou de acordo com o relator.
O Desembargador Rui Portanova ratificou a possibilidade de o pai biológico requerer provas da relação socioafetiva existente entre filho e pai registral. “Sendo um dos escopos do processo a busca da verdade, não parece adequado limitar interesse e legitimidade de investigação da verdade prevalente a parte ou interessados, com exclusão de quem busca a verdade.”
Salientou que a paternidade não pode ser vista apenas sob o enfoque biológico, dando expressiva importância à relação genética, devendo também ser sopesada a relação socioafetiva. “O reconhecimento voluntário da filiação, pelo pai ou pela mãe, edificado sobre o chamado estágio afetivo, torna-se mesmo irretratável, uma vez aperfeiçoado.” Para o magistrado, em sede de investigação de paternidade, a verdade mais cabal é a socioafetiva.
Fonte: TJRS

Comportamento de acusado interfere na concessão de liberdade

É correta a decisão que nega liberdade provisória a réu, com comportamento violento, acusado de praticar violência doméstica. A decisão é da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu que a liberdade do acusado traria ofensa à ordem pública, principalmente pelo fato de que o agressor teria obtido livramento condicional em razão de condenação por diversos crimes graves.

De acordo com as provas dos autos, o acusado foi preso em flagrante porque teria cometido agressões físicas e ameaçado de morte a companheira e o enteado. No dia do crime, após as agressões, a polícia foi até o local, mas não encontrou o acusado, que somente foi preso no dia seguinte. A defesa argumentou que ele estaria a sofrer constrangimento ilegal por ter sido indeferido pedido de liberdade provisória pelo Juízo de Arenápolis (258 km a médio-norte de Cuiabá). Sustentou que o crime é afiançável e que a prisão do acusado seria ilegal, por ser pai de família, possuir trabalho e residência fixos.

Contudo, na avaliação do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, as informações contidas nos autos não permitiam modificar a decisão de Primeira Instância. O magistrado esclareceu que restaram demonstrados a materialidade e os indícios de autoria, bem como a violência do ato praticado contra a vítima. Além disso, pontuou que o acusado cumpria pena de nove anos e 11 meses de reclusão por ter cometido uma série de outros crimes. O relator explicou que a decisão de Primeiro Grau estava correta, porque a liberdade fora negada para manter a ordem pública, abalada pelas condutas que revelaram que o paciente seria elemento perigoso para convívio em sociedade. O voto do relator foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Paulo da Cunha (primeiro vogal) e Gérson Ferreira Paes (segundo vogal). Habeas Corpus nº 6.479/2009.

Fonte: TJMT

segunda-feira, 16 de março de 2009

Projeto permite prisão antes do trânsito em julgado de sentença

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4658/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que sujeita o réu condenado em processo criminal ao cumprimento da pena prevista na sentença mesmo se houver recurso especial ou extraordinário pendente de julgamento.

O assunto ganhou destaque após julgamento de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), no início do mês passado, em que prevaleceu o entendimento de que o réu tem, em regra, o direito de permanecer em liberdade até o julgamento final de todos os recursos cabíveis.

De acordo com a decisão, a prisão antes do julgamento final é possível, mas apenas em casos excepcionais - se o réu solto puder comprometer a produção de provas, por exemplo -, que deverão ser fundamentados pelo magistrado.

Presunção da inocência

O STF argumenta que o chamado princípio da presunção de inocência, que fundamenta esse entendimento, justifica a manutenção da liberdade do réu ainda após o exame final das provas no processo, o que se dá no julgamento em segunda instância. Dessa forma, o réu pode continuar livre mesmo se houver recurso especial ou recurso extraordinário em processamento.

O projeto de Itagiba, que vai em sentido oposto ao entendimento do STF, assegura o direito do réu de permanecer em liberdade apenas até a decisão de segunda instância. O deputado argumenta que a orientação do Supremo "não pode continuar, sob pena de descrédito do próprio Poder Judiciário, principalmente da primeira e segunda instâncias".

Marcelo Itagiba lembra que no sistema brasileiro os recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo, ou seja, não impedem a aplicação da sentença. Para ele, é simplista o argumento de que essa regra é genérica e não pode ser adotada em relação ao processo penal.

Para antecipar o marco inicial da aplicação da pena, o projeto basicamente substitui a "trânsito em julgado da sentença penal condenatória" por "decisão condenatória de segundo grau de jurisdição" no texto da Lei de Execuções Penais (7.210/84).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 11 de março de 2009

Ministério Público tem poder de investigação, diz Segunda Turma

A Segunda Turma do STF, em julgamento nesta terça-feira (10), reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.

Segundo a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. "Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente", poderou Ellen Gracie.

Ela destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. "Não há óbice (empecilho) a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal", explicou a ministra.

A relatora reconheceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. "No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP", acrescentou.

Na mesma linha, Ellen Gracie afastou a alegação dos advogados que impetraram o HC de que o membro do MP que tenha tomado conhecimento de fatos em tese delituosos, ainda que por meio de oitiva de testemunhas, não poderia ser o mesmo a oferecer a denúncia em relação a esses fatos. "Não há óbice legal", concluiu.

O HC foi denegado por essas razões e porque outra alegação - a de que os réus apenas cumpriam ordem do superior hierárquico - ultrapassaria os estreitos limites do habeas corpus. Isso porque envolve necessariamente o reexame do conjunto fático probatório e o tribunal tem orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do HC quando houver necessidade de apurar reexame de fatos e provas.
Fonte: STF

Empresa pode verificar e-mail corporativo de funcionário

O acesso da empresa ao correio eletrônico institucional do empregado não caracteriza violação de privacidade. Se o trabalhador quiser sigilo garantido, deve criar o próprio e-mail. O entendimento foi adotado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de indenização por dano moral feito por ex-empregado da Esso Brasileira de Petróleo Ltda. que teve o e-mail investigado pela chefia.
Fonte: TST

terça-feira, 10 de março de 2009

A tal “Convenção de Haia”

Guarda de menino de 8 anos provoca incidente diplomático entre o Brasil e os Estados Unidos. O menino tem dupla nacionalidade e mora com o padrasto, no Brasil, há quase cinco anos.

O pai biológico vive nos Estados Unidos e acusa o padrasto de sequestro internacional de criança.
Quem deve decidir o destino desse menino? A justiça americana? Ou a justiça brasileira? O que seria esta tal “Convenção de Haia”?