<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607</id><updated>2011-12-03T21:05:08.232-02:00</updated><category term='obrigatoriedade'/><category term='sustentação oral'/><category term='obrigatório'/><category term='tipificada'/><category term='Inconstitucional'/><category term='carros'/><category term='eletrônico'/><category term='restituir'/><category term='Cobrança de assinatura'/><category term='Juiza'/><category term='Guarda de menino'/><category term='Empregada doméstica'/><category term='Estagiário'/><category term='código penal'/><category term='TJ RJ'/><category term='grampo'/><category term='Repercussão'/><category term='Furto de uso'/><category term='processuais'/><category term='Carta de Preposto'/><category term='airbag'/><category term='crime hediondo'/><category term='Planejamento;Plano Nacional de Edcuação;PNE'/><category term='depositário infiel'/><category term='Ministros'/><category term='Estudante'/><category term='Público'/><category term='prisão especial'/><category term='Prazo prescricional da CLT'/><category term='OAB'/><category term='advogados'/><category term='HC'/><category term='novas súmulas vinculantes'/><category term='Joaquim Barbosa'/><category term='competência'/><category term='cobrança de taxa de vestibular'/><category term='lei'/><category term='tribunais'/><category term='Concurso'/><category term='Prisão civil'/><category term='Luiz Zveiter'/><category term='Exame da OAB'/><category term='Bateu'/><category term='STF'/><category term='indulto natalino'/><category term='Convenção de Haia'/><category term='exercício da advocacia'/><category term='prisão provisória'/><category term='Aula'/><category term='progressão'/><category term='beneficio'/><category term='liminar'/><category term='Preso'/><category term='Auxílio-doença'/><category term='Publicações'/><category term='Luiz Paulo Vieira'/><category term='Gilmar Mendes'/><category term='Jurídico'/><category term='Universidade'/><category term='Liberdade'/><category term='trâmite'/><category term='lançamento'/><title type='text'>Artigos Aula Jurídica</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Admin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05749398602901497472</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>131</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-7843899335083037089</id><published>2011-10-14T13:43:00.002-03:00</published><updated>2011-10-14T14:01:44.018-03:00</updated><title type='text'>Dosimetria da pena e a delação premiada: apontamentos, diante do recente escândalo envolvendo a “cúpula” da Polícia Civil</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Por Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há tempos que tenho juntado material para escrever sobre esse tema. A gota d'água foi à recentíssima megaoperação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a Polícia Federal (a menos corrompida e mais selecionada do país), que trouxe à tona um esquema criminoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Traficantes e policiais foram surpreendidos, graças ao trabalho sério e limpo dos acima citados, que jogaram uma pá de cal nessa pouca vergonha. Vale apenas acompanhar os escândalos oriundos da conduta desprovida de bom senso ético de alguns agentes, envolvidos em esquema de movimentação de venda de armas e drogas para grandes traficantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não sei se esse artigo será válido para vocês. Contudo, para quem estuda penal especial, mormente para os concursos do MP, é válido aprofundar o tema e se atualizar com as últimas notícias. Durante um bom tempo, fiz concursos para a polícia. Horas focada nas aulas de Patrícia e Angélica Glioche, mergulhada nos livros, acabei me apaixonando pelo penal especial, mas vi que o meu foco é o MP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não sei se sobreviveria a tanta corrupção e sujeira. Talvez seja por isso que eu não esteja como alguns colegas. Continuo levando a minha vida com simplicidade, sem aceitar benefícios e sem fazer festa com o pudim dos outros, mas coloco a cabeça no travesseiro, todos os dias, tranquila. E põe tranquila nisso. Amém!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas voltando... Na operação de invasão ao Complexo do Alemão, por intermédio do Globocop, vimos, através das imagens, o potencial das armas utilizadas pelos traficantes. Muitas com o preço de um carro zero, tamanha suntuosidade. Agora, questiono: como essas armas chegam aos meliantes?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A alta cúpula da Polícia foi desmascarada. O ex-chefe, traído pelo delator, a quem confidenciava todas as tramóias, se entregou, e 35 (trinta e cinco) agentes foram presos, com a ajuda da Polícia Federal e do Parquet Estadual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratava-se de uma de rede de proteção ao crime que funcionava por meio de "vazamento de informações". A Operação Guilhotina soltou 45 mandados de prisão que deveriam ter sido cumpridos, e apenas 35 foram pegos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As milícias existem e foram deflagradas com perfeição no filme Tropa de Elite 2, cujos roteiristas são duas pessoas sérias e de currículos invejáveis (Rodrigo Pimentel e André Soares). Pessoas de parcas posses, que não tem para onde ir, ainda recebem auxílios básicos de traficantes, mas os mesmos estão nas mãos dos milicianos, e essa realidade cresce de forma exponencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A rede de proteção ao tráfico foi entregue por intermédio da delação premiada, instituto previsto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.072/90 (Lei de crimes hediondos), que prevê: "O participante que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços)". Prevê ainda os artigos 14, da Lei nº. 9.807/99 e 7º da Lei nº. 8.072/90 o instituto, que tem a função de amarrar investigações de crimes de difícil (melhor, quase impossível) elucidação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ex-subchefe da Polícia Civil, Carlos Antônio Luiz Oliveira, famoso pelas aparições na ocupação do Alemão e homem de confiança do delegado e ex-chefe, Allan Turnowski, foi investigado, onde se descobriu que o mesmo seria envolvido com uma milícia, que teria desviado armas apreendidas no Complexo, na época da ocupação. Encurralado, entregou Allan. Toda a ação dos policiais era apoiada e financiada pela "cúpula". Encurralado, entregou os “peixes grandes”, que davam as ordens, e o principal, é Allan. Quem diria... Só a nova Chefe, Martha Rocha, para dar um jeito nisso. Ave, ó, Martha Rocha!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As armas usadas pelo tráfico são da própria polícia, que lindo. Remuneradas para garantir a nossa segurança e incolumidade, através do pagamento de impostos e tributos, se sujeitam a isso. E, em crimes de difícil elucidação, a delação é a solução perfeita, apesar de enfrentar duras críticas por doutrinadores, fator que respeito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, José Carlos Teixeira Giorgis, define a ocorrência da delação premiada “quando o juiz convida o agente a indicar algum comparsa ou outras pessoas envolvidas na relação”. (A delação premiada. Doutrina disponível no site: www.coad.com.br/advonline).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já Renato Marcão, entende que "o instituto da delação premiada, de evidente notoriedade nos dias atuais, não é produto de criação recente no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo assim demorou até que o legislador pátrio se embrenhasse na regulamentação normativa, e quando assim passou a proceder, novamente se descuidou de certas cautelas das quais não poderia olvidar".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E complementa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Embora a legislação esteja sujeita a críticas, a intenção é positiva, não obstante que a só adoção da delação já exponha o reconhecimento da incapacidade do Estado frente às variadas formas de ações, e demonstre a aceitação de sua ineficiência ao apurar ilícitos penais, notadamente os perpetrados por associações criminosas, grupos, organizações criminosas, quadrilha ou bando, alicerçados em complexidade organizacional não alcançada pelo próprio Estado". (Delação premiada. Doutrina disponível no site: www.coad.com.br/advonline).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que ocorra a delação e os efeitos na dosimetria da pena, é necessário que um dos acusados colabore com a investigação policial e com o equacionamento jurídico do processo-crime, o que irá influir ao final. No momento em que o magistrado efetuar o cálculo da pena, aplicará, em contrapartida, o percentual da redução, diante da contribuição à autoridade policial no fornecimento de indícios de autoria e materialidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejamos julgados sobre o tema em comento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;STF - HC 99736 - Publ. em 21-5-2010&lt;br /&gt;SENTENÇA CONDENATÓRIA - DELAÇÃO PREMIADA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. (...) Na concreta situação dos autos, o magistrado não examinou o relevo da colaboração do paciente com a investigação policial e com o equacionamento jurídico do processo-crime. Exame, esse, que se faz necessário para determinar o percentual de redução da reprimenda. (...) A partir do momento em que o Direito admite a figura da delação premiada (artigo 14 da Lei nº 9.807/99), como causa de diminuição de pena e como forma de buscar a eficácia do processo criminal, reconhece que o delator assume uma postura sobremodo incomum: afastar-se do próprio instinto de conservação ou auto-acobertamento, tanto individual quanto familiar, sujeito que fica a retaliações de toda ordem. Daí porque, ao negar ao delator o exame do grau da relevância de sua colaboração ou mesmo criar outros injustificados embaraços para lhe sonegar a sanção premial da causa de diminuição da pena, o Estado-juiz assume perante ele conduta desleal. Em contrapasso, portanto, do conteúdo do princípio que, no caput do artigo 37 da Carta Magna, toma o explícito nome de moralidade. Ordem parcialmente concedida para o fim de determinar que o Juízo processante aplique esse ou aquele percentual de redução, mas de forma fundamentada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;STF - HC 101436 - Publ. em 9-4-2010&lt;br /&gt;TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - DELAÇÃO PREMIADA - REDUÇÃO DE PENA. Concluir de forma contrária ao entendimento das instâncias ordinárias e do Superior Tribunal de Justiça para assentar que as informações prestadas pelo ora paciente seriam suficientes para garantir-lhe o direito do benefício da delação premiada, demandaria o exame de matéria fática ou valoração dos elementos de prova não comportada pela via estreita do habeas corpus. HC denegado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;STJ - REsp. 1.102.736/SP - Publ. em 29-3-2010&lt;br /&gt;ENTORPECENTE - TRÁFICO INTERNACIONAL - DOSIMETRIA DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico, de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie. Para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, é necessário que se trate de Réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Se restou comprovado nas instâncias ordinárias, soberanas na análise de provas, que o Acusado "seguramente transportava a droga por conta e ordem de organização criminosa, e ao que parece com certa habitualidade", não se pode rever a recusa do benefício, tendo em vista que essa pretensão esbarra no óbice da Súmula nº. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Aplicar-se-ia, integralmente, a Lei nº 11.343/2006, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna, se, analisando o caso concreto, a lei posterior se revelasse mais benéfica ao Réu, o que não se verifica na hipótese (...).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TJ-DFT - Ap. Crim. 0007554-54.2004.807.0008 - Publ. em 14-4-2010&lt;br /&gt;FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO JÁ RECONHECIDA. A delação do corréu, em harmonia com os demais elementos probatórios, é apta a embasar o decreto condenatório. No caso, além de os policiais terem afirmado que os dois réus, no momento da prisão, confessaram a prática dos dois crimes de roubo, os bens subtraídos - dentre os quais três bujões de gás e uma televisão quatorze polegadas - foram encontrados a cerca de 1 km do local do crime, sendo difícil crer que apenas uma pessoa tenha carregado todos os objetos. (...) Apesar de a defesa ter pleiteado a aplicação da causa de diminuição da pena referente à delação premiada, constata-se que tal causa de diminuição já foi reconhecida pelo juízo a quo (...).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TJ-ES - Ap. Crim. 035070019878 - Publ. em 6-3-2009&lt;br /&gt;TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - DELAÇAO PREMIADA - IMPOSSIBILIDADE. Os requisitos para o reconhecimento da delação premiada são cumulativos, devendo-se verificar a ocorrência de colaboração voluntária com a investigação policial ou o processo criminal, identificação dos demais co-autores ou partícipes e recuperação do produto do crime. Embora demonstrado nos autos que a acusada preenche um dos requisitos. Desta forma, torna-se impossível a aplicação do benefício previsto no artigo 41 da Lei nº 11.343/2006 em favor da ora recorrente, devendo, pois, ser mantida irretocável a r. decisão monocrática. Recurso conhecido e improvido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TJ-MS - Ap. Crim. 2009.007400-2 - Publ. em 4-5-2010&lt;br /&gt;ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DELAÇÃO PREMIADA - NÃO OCORRÊNCIA. (...) Para fazer jus ao benefício da delação premiada, não basta a confissão parcial, decorrente da prisão do agente, posto que para sua configuração é necessária a procura voluntária da autoridade, prestando informações precisas e decisivas sobre o crime e envolvimento dos réus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TJ-RJ - Rev. 77/2002 - Publ. em 18-2-2004&lt;br /&gt;DELAÇÃO - CAUSA REDUTORA DE PENA. O legislador, com o advento do artigo 7º da Lei nº 8.072/90, introduziu, no artigo 159 do Código Penal, um novo parágrafo 4º, pelo qual estabeleceu uma nova causa redutora de pena em favor de co-autor ou partícipe de extorsão mediante seqüestro, praticada em quadrilha ou bando, que vier a denunciar o delito à autoridade, facilitando, desta forma, o restabelecimento da liberdade do sequestrado, devendo a pena cominada sofrer uma diminuição entre um e dois terços. Posteriormente, a Lei nº 9.269/96 deu nova redação ao aludido dispositivo legal, possibilitando que a delação premiada possa ser reconhecida quando ocorrer mero concurso de pessoas, desde que um dos concorrentes informe à autoridade o fato típico (...).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TJ-RS - Ap. Crim. 70.028.686.673 - Publ. em 8-4-2009&lt;br /&gt;ENTORPECENTE - TRÁFICO - CONFISSÃO, REINCIDÊNCIA E SANÇÃO PECUNIÁRIA. (...) Confissão não se confunde com a delação premiada, mormente não tendo o condenado indicado a origem das drogas e nenhum elemento para a quebra da fonte de alimentação do nefando comércio. Cometendo o crime depois de condenado por delito anterior com sentença transitada em julgado, presente a agravante da reincidência, artigo 61, inciso I, 63 e 64 do CP. A reincidência afasta a possibilidade de redução da pena por força do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TJ-SP - HC 990093260328 - Publ. em 22-4-2010&lt;br /&gt;QUADRILHA OU BANDO - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. O paciente que era proprietário de máquinas caça-níqueis era, ao mesmo tempo, policial civil que interferiu na apuração dos fatos. Hipótese de delação, que correu sob proteção de quem o incriminou como xmaquineiro' e policial corrupto. Custódia necessária e fundada. Ordem denegada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A delação precisa ser bem utilizada para não ser duramente criticada. É preciso a colaboração espontânea e ininterrupta, para não haver agente beneficiado sem ter colaborado com prestreza. Imagine, senhores, o delator, mormente neste caso que acompanhamos, envolvido com milícia, mas ileso, porque alfinetou uma autoridade que o tinha como um homem de confiança? O agente pode estar agindo de má-fé, e caberá às autoridades sérias e experientes, perceberem isso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De fato, graças à delação, a população deve agradecer a todas as megaoperações que vem sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Parquet nos últimos anos. Um trabalho brilhante, que merece aplausos. Agora, devemos acompanhar os julgamentos, passo-a-passo, sem nos envolver com que a mídia divulga, e sim, com conhecimento técnico e a razão na frente da emoção.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-7843899335083037089?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/7843899335083037089/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2011/10/dosimetria-da-pena-e-delacao-premiada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7843899335083037089'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7843899335083037089'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2011/10/dosimetria-da-pena-e-delacao-premiada.html' title='Dosimetria da pena e a delação premiada: apontamentos, diante do recente escândalo envolvendo a “cúpula” da Polícia Civil'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6273879676191365614</id><published>2011-02-18T00:10:00.004-02:00</published><updated>2011-02-18T00:13:18.584-02:00</updated><title type='text'>A verdade sobre a suspensão dos concursos</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.blogdolfg.com.br/wp-content/uploads/2011/02/William-Douglas-212x300.jpg"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 212px; height: 300px;" src="http://www.blogdolfg.com.br/wp-content/uploads/2011/02/William-Douglas-212x300.jpg" border="0" alt="" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; "&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;WILLIAM DOUGLAS**&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="text-align: justify; "&gt;A notícia da suspensão dos concursos caiu como uma bomba no meio dos concurseiros, deixando muitos frustrados, desapontados e até mesmo desesperados. Sei o que é se matar de estudar e ainda ter que ouvir estas notícias. Contudo, a mesma experiência me faz saber o &lt;em&gt;real efeito&lt;/em&gt; dessa medida. A primeira coisa que digo a você é: calma! Vamos analisar a situação com clareza, técnica e visão macro, e sob a luz de 30 anos como concurseiro. O dano pela noticia-bomba é mais &lt;em&gt;psicológico&lt;/em&gt; do que efetivo, pelos motivos que seguem.&lt;/p&gt;&lt;p style="text-align: justify; "&gt;&lt;strong&gt;Primeiro ponto&lt;/strong&gt;. &lt;strong&gt;Isso é do jogo&lt;/strong&gt;. É normal que em início de governo surjam medidas como estas. Também há o mau costume de, quando se anuncia algum corte em gastos, colocar na lista os concursos públicos. Tolice, já que o governo não pode contratar sem concurso, já que todos os anos há aposentadorias, falecimentos e exonerações que precisam ser repostas, já que o país está em franco crescimento econômico e populacional etc, o que demanda mais servidores. Parar os concursos é estancar o país.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="more-2153"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="text-align: justify; "&gt;Já vi esse filme antes e asseguro: isso passa. Quem duvidar disso pesquise na internet sobre a suspensão anunciado no início de 2008. Os concursos tiveram um soluço e continuaram. O governo não tem como evitar os concursos por muito tempo. Isso frustra? Esperar dói? Sim, claro, mas os concursos podem ser adiados, não eliminados. Quem continuar estudando irá enfrentá-los melhor do que aqueles que, entristecidos, pararem de se esforçar. Para quem continuar estudando, sob certo aspecto, há até uma boa notícia: os menos persistentes sairão da fila. Escrevo para que você continue nela. Ela vai andar. Fique no jogo, pois os melhores jogadores treinam durante as férias. Ou jogam em outros campos.&lt;/p&gt;&lt;p style="text-align: justify; "&gt;&lt;strong&gt;Segundo ponto&lt;/strong&gt;. &lt;strong&gt;A suspensão é parcial&lt;/strong&gt;. A suspensão ocorreu apenas no Poder Executivo da União, não atingindo sequer o Legislativo nem o Judiciário Federais. Os Tribunais e o Congresso continuarão seus concursos. Os Estados da Federação e os Municípios, idem. Mais que isso: Banco do Brasil, Correios etc, como competem no mercado com bancos privados, continuará tendo que contratar. As estatais, todas elas, não poderão deixar de cumprir as decisões do TCU de substituir terceirizados por concursados. Só a Petrobras terá que substituir, nos próximos cinco anos, 170.000 terceirizados. Como? Com concursos! O que posso dizer é que o Executivo Federal vai perder muita gente boa e bem preparada enquanto ficar parado. E a Presidenta da República não vem demonstrando ser do tipo de ficar parada.&lt;/p&gt;&lt;p style="text-align: justify; "&gt;&lt;strong&gt;Terceiro ponto&lt;/strong&gt;. &lt;strong&gt;O País e o PAC não podem parar&lt;/strong&gt;. A Presidenta Dilma não correrá o risco de fazer um retrocesso histórico no desenvolvimento do país. Os servidores são necessários não só para a economia, para reduzir o custo Brasil etc, mas também para os objetivos sociais do governo. Parte dos exuberantes resultados do país no Governo Lula decorreu da política histórica do PT de prestigiar os concursos e de colocar a máquina estatal com recursos humanos suficientes para cumprir seus deveres constitucionais. Mesmo quando anuncia a medida, a ministra Miriam Belchior destacou que cada pedido de seleção e convocação será avaliado com cautela. “Serão analisados caso a caso. Novas contratações serão olhadas com lupa”, disse. Por isso, parece claro que áreas estratégicas como Polícia Federal (1.352 vagas), Polícia Rodoviária Federal (com seleção paralisada na Justiça ano passado e 750 vagas) e INSS (2.500) devem ser mantidas. Não há como aumentar a arrecadação, nem combater crime organizado, tráfico e trabalho escravo sem a realização de concursos.&lt;/p&gt;&lt;p style="text-align: justify; "&gt;&lt;strong&gt;Quarto ponto&lt;/strong&gt;. &lt;strong&gt;Dois votos de confiança&lt;/strong&gt;. O primeiro é em mim. Acredite no que estou dizendo: quem continuar firme nos estudos não terá frustrada sua persistência, ao contrário. Segundo voto, na Dilma. Ela não comprou os aviões dos franceses, marcou reuniões nas sextas-feiras, acabou com a farra dos ministros usando aviões da FAB, visitou pessoalmente as vítimas da tragédia na Região Serrana, chamou atenção dos ministros responsáveis por problemas como o do ENEM e do apagão no Nordeste. A mulher está trabalhando! Nesse passo, o governo segurou o aumento populista do salário mínimo, anunciou corte recorde de R$ 50 bilhões no Orçamento 2011, inclusive congelando a maior parte do dinheiro das emendas de parlamentares, proibiu a compra de automóveis e imóveis, impôs um teto para gastos com passagens e diárias. Enfim, a suspensão dos concursos públicos não foi uma medida isolada, uma mudança de rumo, mas medida compatível com o pacote anunciado. Por mais tolo que seja parar os concursos, não podemos deixar de elogiar um governo que tem coragem de pisar no freio.&lt;/p&gt;&lt;p style="text-align: justify; "&gt;&lt;strong&gt;Recomendações do especialista&lt;/strong&gt;. Valendo-me da gentil atribuição do “título” de especialista no assunto, veiculo aqui minhas sugestões: 1) Não reduza em absolutamente nada seu esforço e dedicação, seus estudos e revisões; 2) Faça os concursos que ocorrerão no Judiciário e no Executivo da União, nos Estados e Municípios e nas estatais; 3) Espere com calma pois ainda este ano ocorrerão concursos nas áreas estratégicas do Executivo Federal; 4) Tranquilize-se pois as vagas continuarão lá e precisarão ser preenchidas mais cedo ou mais tarde. Seja em que hora for, esteja preparado. O futuro irá premiar aqueles que não desanimarem. Posso afirmar, como fez o salmista (Salmo 126:6): “Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo a sua colheita”. Mesmo que a vontade inicial tenha sido a de chorar, não existe motivo para isso. Chorando ou nao, contudo, lance as sementes. Asseguro que você irá colher o que está plantando e no tempo certo estará feliz por ter nas mãos seu merecido cargo.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Veja também do Dr. William Douglas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogdolfg.com.br/colunistas-convidados/nao-e-a-chuva-quem-mata-2011/" style="text-decoration: none; color: rgb(255, 0, 0); "&gt;Não é a chuva quem mata – 2011*&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;**William Douglas – Juiz federal, professor e escritor.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte: &lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, serif; font-size: 16px; "&gt;&lt;a href="http://www.blogdolfg.com.br/"&gt;http://www.blogdolfg.com.br/&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6273879676191365614?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6273879676191365614/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2011/02/verdade-sobre-suspensao-dos-concursos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6273879676191365614'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6273879676191365614'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2011/02/verdade-sobre-suspensao-dos-concursos.html' title='A verdade sobre a suspensão dos concursos'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-2716079653693108557</id><published>2010-11-26T01:13:00.000-02:00</published><updated>2010-11-26T01:25:37.863-02:00</updated><title type='text'>Mais dois carros e um ônibus pegam fogo nesta noite no RJ</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_1SsXEsTnknQ/TO8oqI-CFUI/AAAAAAAAAGo/lLEEVCWsNWA/s1600/leonardo-dias-lima_piedade.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5543694370743653698" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 300px; CURSOR: hand; HEIGHT: 225px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_1SsXEsTnknQ/TO8oqI-CFUI/AAAAAAAAAGo/lLEEVCWsNWA/s400/leonardo-dias-lima_piedade.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Rio de Janeiro registrou mais três veículos incendiados na noite desta quinta-feira (25). Segundo o Corpo de Bombeiros, criminosos atearam fogo num ônibus em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Além disso, dois carros também pegaram fogo em Piedade e em Honório Gurgel, ambos no subúrbio. Ninguém ficou ferido.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em Honório Gurgel, bombeiros do quartel de Guadalupe encontraram um carro de passeio em chamas na Estrada João Paulo, na pista sentido Avenida Brasil. De acordo com a corporação, um casal, que estava no veículo, não ficou ferido. As chamas já foram controladas.&lt;br /&gt;Em outro ponto da cidade, um carro pegou fogo na Rua Goiás, em Piedade, no subúrbio. A Polícia Militar ainda investiga as causas do incêndio. O Corpo de Bombeiros também foi acionado para o local.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Já na Baixada Fluminense, um ônibus foi alvo de criminosos em Duque de Caxias. As informações foram confirmadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar. Segundo o 15º BPM (Duque de Caxias), o veículo foi incendiado na Avenida Pedro Lessa, no bairro Jardim Metrópole, próximo ao Morro do Sapo. O incêndio também já foi controlado.Ônibus incendiado no CentroA ousadia dos criminosos chegou a uma das vias mais movimentadas do Centro do Rio, a Avenida Presidente Vargas. Na noite desta quinta-feira (25), um &lt;a href="http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/11/onibus-e-incendiado-na-presidente-vargas-no-centro-do-rio.html"&gt;ônibus da linha 154 (Central-Ipanema) foi incendiado na esquina com a Avenida Passos&lt;/a&gt;. Ninguém ficou ferido. A informação foi confirmada pelo 13º BPM (Praça Tiradentes) e pela Polícia Militar.Funcionários da empresa de ônibus disseram que o veículo tinha acabado de sair da Central do Brasil quando foi surpreendido pelos criminosos. Após o ataque, quatro suspeitos foram detidos. Segundo a PM, dois deles aparentam ser menores de idade. Um dos detidos alegou que não participou do incêndio. O caso foi registrado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).&lt;br /&gt;Trecho interditado na Avenida Presidente VargasUm trecho da pista central da Avenida Presidente Vargas, na altura do Campo de Santana, está interditada para o trabalho dos bombeiros, que fazem o rescaldo das chamas. O incêndio aconteceu no sentido Candelária, por volta das 20h.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais ataques nesta noiteOutros ataques foram registrados depois das 21h: um &lt;a href="http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/11/dois-onibus-sao-incendiados-em-rodovia-e-rua-do-rio-nesta-quinta.html"&gt;ônibus em São Cristóvão&lt;/a&gt;, na Zona Norte; ônibus na Rodovia Washigton Luís, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense; &lt;a href="http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/11/trecho-da-grajau-jacarepagua-fecha-apos-incendio-em-dois-carros.html"&gt;dois carros&lt;/a&gt; na Autoestrada Grajaú-Jacarepaguá, na Tijuca, na Zona Norte; um &lt;a href="http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/11/carro-e-incendiado-na-zona-sul-e-caminhao-no-suburbio-do-rio.html"&gt;carro&lt;/a&gt; no bairro Peixoto, em Copacabana, Zona Sul; um caminhão no Jardim América, no subúrbio; e um carro em &lt;a href="http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/11/apos-ordem-motorista-deixa-carro-e-veiculo-e-incendiado-em-cabo-frio.html"&gt;Cabo Frio&lt;/a&gt;, na Região dos Lagos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Balanço da PM até as 20hO último balanço da Polícia Millitar, divulgado às 20h pelo relações públicas da corporação, tenente-coronel Lima Castro, informa que, em quatro dias, &lt;a href="http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/11/em-quatro-dias-72-veiculos-foram-alvo-dos-criminosos-no-rj-diz-pm.html"&gt;72 veículos foram alvo&lt;/a&gt; dos criminosos no RJ.Entre presos e detidos desde domingo (21), há, segundo a PM, 188 pessoas. No balanço de quatro dias há ainda um ferido, três PMs feridos sem gravidade, 30 armas apreendidas (entre pistolas e revólveres), além de 11 fuzis, duas espingardas, uma submetralhadora 9 mm e seisgranadas.Também foi encontrado muito material combustível para incendiar carros e grande quantidade de drogas. Só na Favela da Chatuba, na Penha, o Batalhão de Operações Especiais (Bope) apreendeu uma tonelada de maconha. Volta pra casa tumultuada nas barcasA volta para casa foi tumultuada, no início da noite desta quinta-feira (25), na estação das barcas da Praça XV, no Centro do Rio. Diante dos constantes ataques de criminosos a ônibus, centenas de pessoas saíram do trabalho mais cedo e optaram pelas barcas, formando grandes filas.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com as Barcas S.A, concessionária que administra o serviço, mais de 100 mil pessoas devem passar pela estação com destino a Niterói, na Região Metropolitana, até o fim do dia. &lt;a href="http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/11/barcas-operam-com-viagens-extras-no-rio.html"&gt;Barcas extras foram disponibilizadas para atender a demanda&lt;/a&gt;. O número de passageiro chegou a dobrar nas viagens com destino a Cocotá, na Ilha do Governador. Não houve registro de confusão.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Montamos um esquema especial para hoje, justamente por causa dessa onda de violência. O movimento registrado nesta quinta é um pouco maior do que costumamos registrar nas vésperas de feriados. Há seguranças fora e dentro das estações e dentro das barcas. A noite a programação seguirá normal", declarou Mário de Gois, gerente de logística das Barcas S.A.&lt;br /&gt;Na fila, a gerente Rubia Zandona, de 24 anos, confessou que escolheu o serviço com medo dos ataques. Ela contou que costuma voltar para Niterói, onde mora, de ônibus, mas mudou de ideia apos ver as imagens de traficantes acuados na Vila Cruzeiro e de novos veículos incendiados nesta quinta-feira.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Eu deixei de pegar um ônibus porque eu não quero correr o risco. A cidade está em estado de alerta e nós precisamos nos prevenir. Pelo menos eu sei que no mar estarei um pouco mais segura. Amanhã eu pretendo fazer o mesmo", contou a jovem.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Já quem optou pelo metrô encontrou movimento tranquilo na maioria das estações, segundo o Metrô Rio, concessionária responsável. Segundo a empresa, &lt;a href="http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/11/linhas-de-integracao-intermunicipais-do-metro-param-de-circular-no-rio.html"&gt;algumas linhas de ônibus integraçäo, no entanto, não estão operando&lt;/a&gt; a pedido das empresas rodoviária, por medida de segurança. Não houve registro de tumultos nas plataformas. Na estação de Botafogo e Cinelândia, a movimentação era normal, com as partidas dentro dos horários previstos.&lt;br /&gt;Pelo menos 115 ônibus ficaram sem circular na região da comunidade Vila Cruzeiro, na Penha, no subúrbio do Rio nesta tarde. Na localidade, o &lt;a href="http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/11/megaoperacao-na-vila-cruzeiro-ganha-reforco-de-200-policiais-civis-no-rio.html"&gt;Bope e a Polícia Civil fazem uma megaoperação&lt;/a&gt; para prender criminosos. Segundo a Federação de Empresas de Ônibus do RioFetranspor, a viação Nossa Senhora de Lourdes está com quase todos seus coletivos dentro da garagem, que fica próxima à favela.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-2716079653693108557?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/2716079653693108557/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2010/11/mais-dois-carros-e-um-onibus-pegam-fogo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2716079653693108557'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2716079653693108557'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2010/11/mais-dois-carros-e-um-onibus-pegam-fogo.html' title='Mais dois carros e um ônibus pegam fogo nesta noite no RJ'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_1SsXEsTnknQ/TO8oqI-CFUI/AAAAAAAAAGo/lLEEVCWsNWA/s72-c/leonardo-dias-lima_piedade.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5143638273608458784</id><published>2010-10-21T11:35:00.000-02:00</published><updated>2010-10-21T11:36:39.868-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Planejamento;Plano Nacional de Edcuação;PNE'/><title type='text'>Plano Nacional de Educação</title><content type='html'>portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5143638273608458784?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5143638273608458784/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2010/10/plano-nacional-de-educacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5143638273608458784'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5143638273608458784'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2010/10/plano-nacional-de-educacao.html' title='Plano Nacional de Educação'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173325272390652597</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5163228755298391813</id><published>2009-12-17T12:08:00.000-02:00</published><updated>2009-12-17T12:14:32.249-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Prisão civil'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='crime hediondo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='depositário infiel'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='novas súmulas vinculantes'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='progressão'/><title type='text'>Prisão civil de depositário infiel e progressão de regime em crime hediondo são tema de duas novas súmulas vinculantes</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: STF&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/redir?id=169" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Duas novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV), nº 30 e 31, foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão da tarde desta quarta-feira (16). A primeira delas refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;As aprovações das súmulas ocorreram durante análise das PSVs apresentadas à Corte pelo ministro Cezar Peluso. Durante o julgamento, os ministros fizeram alguns ajustes de redação na Proposta de Súmula Vinculante nº 30, que foi aprovada por maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Segundo este verbete, para haver progressão de regime do cumprimento de pena em caso de crime hediondo ou equiparado, cometido antes de 29/03/2007, o juiz da execução aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que prevê a progressão pelo cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior (requisito objetivo) e pelo bom comportamento carcerário (requisito subjetivo). Alternativamente, o magistrado poderá determinar, de forma motivada, a realização de exame criminológico.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Já a PSV nº 31, sobre a proibição de prisão civil de depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, foi aprovada por unanimidade, não havendo discussão, em Plenário, sobre o tema.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Confira os verbetes aprovados pelo Plenário:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de março de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Proposta de Súmula Vinculante nº 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Origem&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF. &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5163228755298391813?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5163228755298391813/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/12/prisao-civil-de-depositario-infiel-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5163228755298391813'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5163228755298391813'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/12/prisao-civil-de-depositario-infiel-e.html' title='Prisão civil de depositário infiel e progressão de regime em crime hediondo são tema de duas novas súmulas vinculantes'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6168539297541461141</id><published>2009-12-15T10:18:00.000-02:00</published><updated>2009-12-15T10:26:39.249-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='obrigatoriedade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Repercussão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='exercício da advocacia'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Exame da OAB'/><title type='text'>Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia</title><content type='html'>&lt;div&gt;Fonte: STF&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo relacionado RE 603583&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6168539297541461141?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6168539297541461141/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/12/reconhecida-repercussao-geral-sobre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6168539297541461141'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6168539297541461141'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/12/reconhecida-repercussao-geral-sobre.html' title='Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6820589528080920245</id><published>2009-12-14T12:38:00.001-02:00</published><updated>2009-12-14T12:46:34.997-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='processuais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='competência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='eletrônico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trâmite'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='obrigatório'/><title type='text'>STF torna obrigatório trâmite eletrônico para seis classes processuais de sua competência</title><content type='html'>&lt;div&gt;Fonte: STF &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A partir do dia 31 de janeiro, seis classes processuais terão tramitação exclusivamente eletrônica no Supremo Tribunal Federal. São elas: Reclamação (Rcl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Esse avanço na tramitação eletrônica dos processos na Corte foi uma inovação trazida pela Resolução 417/2009, do STF, publicada no final de outubro.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Atualmente, 47 processos estão em curso no Supremo sem nunca ter havido suas versões físicas, com capa e etiqueta. Entre estes, estão 10 Habeas Corpus, 24 Mandados de Injunção, 1 Mandado de Segurança, além dos processos previstos na resolução. Isto porque todas as classes processuais das quais o STF é competente já podem ser peticionadas eletronicamente, mas, por enquanto, não de forma obrigatória, para que haja uma adaptação gradativa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Portanto, o trâmite de Rcl, PSV, ADI, ADC, ADO e ADPF servirá como um laboratório no intuito de que, no futuro, outras classes sejam incluídas oficialmente nessa novidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Vantagens&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os benefícios da migração dos processos físicos para os digitalizados serão muitos, dos quais destacam-se: espaço físico mais limpo pela diminuição de papéis, redução do deslocamento físico dos processos, economia significativa em razão da diminuição dos custos com material (capa, etiqueta, papel, costura) e tempo dos servidores responsáveis pela montagem dos volumes.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Além disso, os advogados não terão necessidade de se deslocar até o Tribunal para peticionar e os ministros, de qualquer lugar, poderão consultar os autos do processo e proferir decisões.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Tecnologia&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O sistema já teve a segurança testada e o STF está preparado para a nova demanda. O projeto de tramitação eletrônica dos processos da Corte está em andamento há, aproximadamente, três anos, com início oficial na gestão do ministro Nelson Jobim (2004-2006).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os processos são públicos e podem ser acessados pelo site do Supremo. As informações prestadas pelas partes são realizadas por meio de certificação digital, portanto a veracidade dos dados apresentados continua sendo de responsabilidade de quem as disponibiliza, com sanções previstas em lei.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Manuscritos&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Apesar das transformações terem o objetivo de num futuro próximo todas os processos tramitarem de forma totalmente digital, da petição inicial à decisão, os habeas corpus escritos de próprio punho por presos, por exemplo, serão aceitos pelo Tribunal, que os digitalizará.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6820589528080920245?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6820589528080920245/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/12/stf-torna-obrigatorio-tramite.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6820589528080920245'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6820589528080920245'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/12/stf-torna-obrigatorio-tramite.html' title='STF torna obrigatório trâmite eletrônico para seis classes processuais de sua competência'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-4156528587582728055</id><published>2009-12-14T12:25:00.001-02:00</published><updated>2009-12-14T12:37:54.723-02:00</updated><title type='text'>Testes de drogas e HIV só com consentimento do trabalhador</title><content type='html'>&lt;div&gt;Fonte: TST&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O empregador não pode realizar exames toxicológicos e de HIV sem o consentimento do empregado, sob pena de caracterizar desrespeito à privacidade do trabalhador. Com base nesse entendimento, por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos da Log-in Logística Intermodal S.A. contra a condenação de pagar indenização por danos morais a ex-empregado da empresa submetido aos testes.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A empresa alegou que não solicitara ao trabalhador (responsável pelo abastecimento de navios) a realização de exames para detectar o uso de drogas ou contaminação pelo vírus HIV e que o formulário-padrão de solicitação dos exames periódicos juntado aos autos demonstrava isso, logo, não havia prova de ato ilícito a justificar o pagamento de indenização por danos morais. Argumentou também que cabia ao empregado provar que a empresa o obrigou a fazer os referidos testes para constituir o seu direito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No TST, a Sexta Turma nem chegou a apreciar o mérito do recurso de revista da empresa, por entender que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) fundamentara a condenação em provas que não poderiam ser reexaminadas em instância superior. Além do mais, a empresa não comprovou que o exame tivesse sido feito com o consentimento do trabalhador.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Segundo a relatora dos embargos na SDI-1, ministra Maria de Assis Calsing, as questões quanto à ausência de comprovação da obrigatoriedade de realização dos exames e a existência de rol dos exames solicitados pela empresa (sem referência aos testes de drogas e HIV) juntados aos autos não foram apreciadas pelo TRT. De fato, confirmou a ministra, o Regional apenas analisara a matéria do ponto de vista da ausência de consentimento do empregado para a realização dos exames.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ainda de acordo com a relatora, para concluir que os exames de HIV e toxicológicos foram autorizados pelo trabalhador, como queria a empresa, haveria necessidade de revolvimento de fatos e provas, como já afirmara a Turma, o que é impossível no âmbito do TST. Para a ministra Calsing, como somente ao empregado interessava saber se era portador do vírus da AIDS ou se existiam sinais de drogas em seu organismo, o ato praticado pela empresa foi ilícito, porque invadira a privacidade do trabalhador. Levando-se em conta o dano causado ao empregado e o nexo de causalidade, na opinião da relatora, estava correta a condenação da empresa de pagar indenização por danos morais ao ex-empregado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Nessas condições, prevaleceu a sentença de primeiro grau, mantida pelo TRT, no sentido de que a realização dos exames toxicológicos e de HIV violara a privacidade e a integridade do trabalhador. Portanto, esse ato ilícito, que feriu a dignidade do profissional, deveria ser reparado com o pagamento de indenização por danos morais no valor de dez vezes a remuneração por ele recebida. E-ED-RR-617/2001-007-17-00.6 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-4156528587582728055?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/4156528587582728055/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/12/testes-de-drogas-e-hiv-so-com.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4156528587582728055'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4156528587582728055'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/12/testes-de-drogas-e-hiv-so-com.html' title='Testes de drogas e HIV só com consentimento do trabalhador'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-4527724509071487410</id><published>2009-12-10T11:48:00.000-02:00</published><updated>2009-12-10T11:53:59.518-02:00</updated><title type='text'>Comissão aprova texto do novo Código de Processo Penal</title><content type='html'>&lt;div&gt;Fonte: Agência Senado&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em votação simbólica, a comissão especial interna do Senado constituída para examinar o projeto de lei (PLS 156/09), que reforma o Código de Processo Penal, aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES). O relator propôs uma conversa com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e com o vice-presidente, Marconi Perillo (PSDB-GO), para que a matéria possa ser votada pelo Plenário ainda este ano. O presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO) informou que alguns senadores, entre eles Pedro Simon (PMDB-RS), pretendem apresentar um recurso para que antes de seguir para Plenário a matéria seja analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Se o Congresso aprovar esse projeto, o Brasil deixará de ter um Código de Processo Penal baseado em um sistema inquisitorial e passará a dispor de um código acusatório. O texto que aprovamos define claramente a função de cada operador do Direito. O Código deixa de ser um instrumento de impunidade, como é usado hoje, graças às suas diversas possibilidades protelatórias, e permite que o processo tenha uma tramitação mais rápida - afirmou Renato Casagrande.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na última reunião da comissão temporária, os senadores negociaram com o Casagrande os últimos aperfeiçoamentos ao seu relatório, que havia sido lido na sessão anterior. Entre as alterações aprovadas está a atualização dos valores da fiança. Atualmente, quando a infração for punida com pena de privação de liberdade de até dois anos, a fiança será de um a cinco salários mínimos. Quando a pena for até quatro anos, o valor sobe para entre cinco e 20 salários mínimos. A fiança será 20 e 100 salários mínimos quando a pena máxima for superior a quatro anos. De acordo com a situação econômica do réu, a fiança poderá ser reduzida até o máximo de dois terços ou aumentada pelo juiz em até dez vezes.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em seu relatório, Casagrande havia proposto fiança entre um e 150 salários mínimos nas infrações penais punidas com privação de liberdade igual ou superior a oito anos, e entre um e 75 salários nas demais infrações penais. Mantinha a redução, a critério do juiz, de uma redução de até dois terços e um aumento em até dez vezes, de acordo com a situação econômica do réu.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Demóstenes apresentou emenda propondo um aumento de até mil vezes no valor da fiança, caso o réu tivesse condições de pagá-la. Depois de algum debate, foi aprovado o seguinte: pena superior a oito anos, fiança entre um e 200 salários mínimos; pena inferior a oito anos, fiança entre um e 100 salários. A redução de até dois terços do valor da fiança permaneceu e foi estipulada em até 100 a quantidade de vezes que o valor da fiança pode ser multiplicada.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O senador Renato Casagrande destacou que no caso da prisão em flagrante o juiz terá prazo de até 24 horas para relaxar a prisão se ela tiver sido efetuada de forma ilegal, convertê-la em preventiva, arbitrar fiança ou aplicar medicas cautelares cabíveis, ou conceder liberdade provisória. No caso de uma fiança ser arbitrada, ela só poderá ser dispensada por motivo de pobreza.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Lei Maria da Penha&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;As senadoras Serys Slhessarenko (PT-MT) e Patrícia Saboya (PSB-CE) destacam outro ponto do projeto aprovado pela comissão: a violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não será julgada nos juizados especiais criminais, nem estará sujeita ao instituto da suspensão condicional do processo. Dessa forma, comentaram as duas parlamentares, a Lei Maria da Penha continuará a vigorar da mesma forma que funciona hoje. Por um lapso, explicou Demóstenes, a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto transformado no PLS 156/09 incluiu um dispositivo que afetava a Lei Maria da Penha.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Participaram da reunião que aprovou o projeto com o novo texto do Código de Processo Penal os senadores Marconi Perillo, Papaléo Paes (PSDB-AP), Romeu Tuma (PTB-SP), Valter Casagrande (PMDB-MS), Augusto Botelho (PT-AM), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Serys Slhessarenko, Demóstenes Torres, Renato Casagrande e Patrícia Saboya. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-4527724509071487410?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/4527724509071487410/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/12/comissao-aprova-texto-do-novo-codigo-de.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4527724509071487410'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4527724509071487410'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/12/comissao-aprova-texto-do-novo-codigo-de.html' title='Comissão aprova texto do novo Código de Processo Penal'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-4734669149898668649</id><published>2009-11-08T18:01:00.000-02:00</published><updated>2009-11-08T18:05:12.650-02:00</updated><title type='text'>Jurisprudência do STJ sobre concurso pode virar lei</title><content type='html'>&lt;p&gt;Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assegura a candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse, poderá virar lei. Está para ser votado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, o Projeto de Lei 122/08, que altera a Lei 8.112/90, para determinar o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos. A ideia é regulamentar também a nomeação dos aprovados em concurso público, adotando o mesmo o entendimento do STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão foi pacificada na 3ª Seção do STJ em julgamento que garantiu que fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar em concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba. Ao avaliar o tema, o ministro relator Nilson Naves definiu: “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros integrantes da 3ª Seção concederam, por maioria, o pedido da candidata, assegurando direito à nomeação e à posse no cargo de fonoaudióloga, conforme concurso prestado. Em seqüência, os Embargos de Declaração ajuizados pela União foram rejeitados pelo relator. O seu voto foi acompanhado por unanimidade na 3ª Seção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os precedentes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito subjetivo de nomeação de candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital é entendimento debatido na 5ª e 6ª Turmas, que integram a 3ª Seção do STJ. O tema já havia sido analisado pela 6ª Turma do STJ, onde precedente sobre a questão foi firmado, à época, pelo então relator, ministro Paulo Medina. Em seu voto, o ministro assegurou que, restando comprovada a classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, a mera expectativa de direito à nomeação e à posse no cargo, para o qual se habilitou, converte-se em direito subjetivo. O relator foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da 6ª Turma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso concreto julgado pela 6ª Turma tratava de Mandado de Segurança ajuizado por cidadã que, segundo os autos, prestou concurso público para o cargo de professora da rede de ensino público, para a 1ª a 4ª série do ciclo fundamental. Ela foi classificada em 374º lugar. O edital oferecia 1.003 vagas. Um mês antes de expirar o prazo de validade do concurso, a professora impetrou Mandado de Segurança requerendo sua nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada e classificada, dentro do número de vagas previstas em edital. Foi garantido, então, à professora, o direito à nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada e classificada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se aprovado o PLS 122/08 pela CCJ do Senado, a matéria, que tramita em caráter terminativo, segue direto para aprovação da Câmara dos Deputados.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-4734669149898668649?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/4734669149898668649/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/11/jurisprudencia-do-stj-sobre-concurso.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4734669149898668649'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4734669149898668649'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/11/jurisprudencia-do-stj-sobre-concurso.html' title='Jurisprudência do STJ sobre concurso pode virar lei'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-654866645655384533</id><published>2009-10-29T23:15:00.000-02:00</published><updated>2009-10-29T23:42:28.788-02:00</updated><title type='text'>STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos</title><content type='html'>&lt;p&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;b&gt;PSV 32 - Juros de mora em precatório &lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;PSV 40 – Taxa de coleta de lixo&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;PSV 42 – GDATA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;PSV 21 – Depósito prévio&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-654866645655384533?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/654866645655384533/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/stf-aprova-cinco-novas-sumulas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/654866645655384533'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/654866645655384533'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/stf-aprova-cinco-novas-sumulas.html' title='STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-7122190879469767553</id><published>2009-10-27T09:17:00.000-02:00</published><updated>2009-10-27T09:18:22.104-02:00</updated><title type='text'>Penhora não pode ser contestada em Mandado de Segurança</title><content type='html'>&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Com base nesse entendimento, da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um Recurso Ordinário em Mandado de Segurança que questionava uma penhora de salário para pagamento de dívida bancária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A penhora de 30% do salário foi autorizada pelo juízo de primeiro grau em uma ação de execução movida pelo Bradesco, no valor de R$ 25.365,25. A autora do recurso sustentou que o Código de Processo Civil considera os salários absolutamente impenhoráveis e que sua determinação seria absurda, hipótese em que se admitiria o afastamento da Súmula 267 do STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que, em julgamento ocorrido no ano passado, a 3ª Turma admitiu a impetração de Mandado de Segurança em ato que continha manifesta ilegalidade ou revestido de absurdos, ofendendo direito líquido e certo que poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação. Ela concluiu que, embora tenha acompanhado o relator no afastamento da súmula naquela ocasião, deveria rever seu posicionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a relatora, um alto grau de ilegalidade é exigido como condição para impetração do Mandado de Segurança. Portanto, o ato combatido deve ser teratológico. Com essa análise, a ministra se convenceu de que o advogado precisa de um cuidado diferenciado para tratar dessas questões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi explicou que o afastamento da súmula do Supremo só é possível quando a interposição do recurso cabível for impedida por circunstância extraordinária que não possa ser superada pela parte. Por entender que não é hipótese do caso julgado, em que, na avaliação da relatora, houve negligência, a 3ª Turma negou provimento ao recurso por unanimidade.&lt;/p&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-7122190879469767553?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/7122190879469767553/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/penhora-nao-pode-ser-contestada-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7122190879469767553'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7122190879469767553'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/penhora-nao-pode-ser-contestada-em.html' title='Penhora não pode ser contestada em Mandado de Segurança'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-7830836194239044842</id><published>2009-10-25T10:28:00.000-02:00</published><updated>2009-10-25T10:31:04.234-02:00</updated><title type='text'>Empossado José Antonio Dias Toffoli como ministro do Supremo Tribunal Federal</title><content type='html'>&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;O ex-advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli acaba de ser empossado no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na cadeira deixada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido em 1º de setembro passado. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Foi uma solenidade simples, conforme prevista no Regimento Interno da Casa, presidida pelo presidente da Suprema Corte, ministro Gilmar Mendes, presentes cerca de mil convidados.  &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Estiveram o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o vice-presidente, José Alencar; a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff; os governadores de diversos estados, entre eles José Serra, de São Paulo, estado de origem de Dias Toffoli; os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP); os presidentes dos Tribunais Superiores e da Ordem dos Advogados do Brasil, além de outras entidades ligadas à área jurídica e de representantes das comunidades indígenas.  &lt;/p&gt;&lt;p&gt;A solenidade teve início às 17h14, com a execução do Hino Nacional; em seguida, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, convidou o decano da Corte, ministro Celso de Mello, e a ministra mais moderna (nova), Cármen Lúcia Antunes Rocha, a conduzirem o novo ministro para o Plenário. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;O ministro Dias Toffoli prestou, então, juramento nos seguintes termos: “Prometo bem e fielmente cumprir os deveres de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição Federal e as leis da República”. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Logo depois, o diretor-geral do STF, Alcides Diniz, leu o termo de posse e, às 17h22 minutos, o presidente da Suprema Corte declarou empossado o ministro Dias Toffoli e encerrou a solenidade, convidando os presentes para o Salão Nobre, onde o novo ministro está, neste momento, recebendo cumprimentos. &lt;/p&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-7830836194239044842?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/7830836194239044842/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/empossado-jose-antonio-dias-toffoli.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7830836194239044842'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7830836194239044842'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/empossado-jose-antonio-dias-toffoli.html' title='Empossado José Antonio Dias Toffoli como ministro do Supremo Tribunal Federal'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-7657174707336083168</id><published>2009-10-23T08:58:00.000-02:00</published><updated>2009-10-23T09:07:39.886-02:00</updated><title type='text'>Supremo fixa em 30 dias prazo para autoridades convocadas como testemunha prestarem depoimento</title><content type='html'>Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as autoridades que detêm a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas como testemunhas em processos penais (artigo 221 do Código de Processo Penal) têm até 30 dias para prestarem seu depoimento. Depois desse prazo a prerrogativa deixa de valer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta foi apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, que levou ao colegiado Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 421. O processo foi ajuizado na Corte pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP). Uma das testemunhas indicadas pela acusação, o também deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou, com base no artigo 221 do CPP, cinco datas diferentes com o juiz que recebeu a incumbência de ouvir as testemunhas, mas não compareceu em nenhuma das vezes, sempre por motivos distintos. O juiz, então, devolveu a carta de ordem ao ministro Joaquim Barbosa, relatando a situação e informando que não houve a possibilidade de ouvir o parlamentar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao propor a solução para a Questão de Ordem, o ministro Joaquim Barbosa disse entender que a prerrogativa prevista na cabeça do artigo 221 do Código de Processo Penal tem como objetivo conciliar “o dever de testemunhar” com as relevantes funções públicas das autoridades listadas no dispositivo – presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de estado, governadores, secretários de estado, prefeitos, deputados estaduais, membros do poder judiciário, membros e ministros do TCU. A prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar, frisou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para evitar que as autoridades possam acabar obstando o regular andamento dos processos em que são chamadas a testemunhar, retardando seus depoimentos à Justiça, o ministro propôs que fosse dado o prazo de trinta dias, após o qual a prerrogativa deixaria de ter validade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele lembrou que este prazo já existia na Emenda Constitucional número 1, de 1969, em seu artigo 32, parágrafo 7º. O ministro disse que adotar entendimento em harmonia com a EC 1/69 preserva a prerrogativa das autoridades, mas garante que essas mesmas autoridades não deixem de atender ao chamamento da justiça. A ninguém é dado o direito de frustrar o andamento de uma Ação Penal, concluiu o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-7657174707336083168?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/7657174707336083168/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/supremo-fixa-em-30-dias-prazo-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7657174707336083168'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7657174707336083168'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/supremo-fixa-em-30-dias-prazo-para.html' title='Supremo fixa em 30 dias prazo para autoridades convocadas como testemunha prestarem depoimento'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-1393408235783242259</id><published>2009-10-21T08:48:00.000-02:00</published><updated>2009-10-21T09:03:57.422-02:00</updated><title type='text'>Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal</title><content type='html'>O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 89837, em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso ainda em suspenso no STF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto, independentemente do fato de que ainda está pendente de julgamento, pelo Plenário da Suprema Corte, o HC 84548, no qual se discute justamente o poder investigatório do MP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele citou vários precedentes da própria Corte para sustentar seu ponto de vista em favor do poder de investigação criminal do MP.  Um deles foi o caso emblemático do recurso em HC (RHC) 48728, envolvendo o falecido delegado do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo Sérgio Paranhos Fleury, tido como personagem-símbolo do então existente “Esquadrão da Morte”, suspeito de eliminar adversários do regime militar e de torturar presos políticos, em ação realizada pelo próprio MP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento daquele processo, realizado em 1971 sob relatoria do ministro Luiz Gallotti (falecido), a Corte rejeitou o argumento da incompetência do MP para realizar investigação criminal contra o delegado. A investigação contra Fleury fora comandada pelo então procurador Hélio Bicudo, integrante do MP paulista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro precedente citado pelo ministro Celso de Mello foi o julgamento, pelo Plenário do STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1517, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), em que a Suprema Corte também reconheceu que não assiste à Polícia o monopólio das investigações criminais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-1393408235783242259?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/1393408235783242259/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/segunda-turma-do-stf-reconhece-ao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1393408235783242259'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1393408235783242259'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/segunda-turma-do-stf-reconhece-ao.html' title='Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-8747516463752004148</id><published>2009-10-18T22:36:00.000-02:00</published><updated>2009-10-18T22:37:57.161-02:00</updated><title type='text'>Fraudes no sistema financeiro são julgadas no local de ocorrência do crime</title><content type='html'>Operações fraudulentas contra o sistema financeiro nacional devem ser julgadas no local em que foram praticadas. Este é o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou competente a 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo (SJ/SP) para julgar fraudes que resultaram em prejuízo a investidores institucionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O conflito foi gerado devido a operações ilícitas realizadas por pessoas físicas e jurídicas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e do Rio de Janeiro (BVRJ), gerando prejuízos a diversos órgãos públicos e privados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente o processo tramitava no Juízo da 1ª Vara Federal de São Paulo. Foi encaminhado à 6ª Vara Criminal Especializada do Estado. Esta entendeu que as fraudes, por terem ocorrido na BVRJ, seriam de responsabilidade do Juízo Federal do Rio de Janeiro. A vara criminal do estado sustentou que as operações ali realizadas seriam as mesmas apuradas anteriormente na Bovespa e devolveu a responsabilidade ao juízo paulista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou responsável pela ação a 6ª Vara de São Paulo. Para o ministro, crimes financeiros previstos pela Lei n. 7.492/86, decorrentes de práticas de gestão, condutas e informações falsas devem ser julgados no local em que as operações foram praticadas e onde residem os envolvidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro destacou ainda que, mesmo que grande parte das fraudes tenha ocorrido na BVRJ, isso não mudaria o local de origem das operações. Dessa forma, não existira a possibilidade de deslocamento da competência. Para ele, os crimes previstos pela referida lei são efetivados no local das ações ilícitas, independente de onde as transações foram feitas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão da Terceira Seção seguiu o entendimento do relator ao concluir que o principio básico da lei citada é a preservação das instituições públicas e privadas a fim de viabilizar a transparência, a segurança e a boa-fé nas relações financeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-8747516463752004148?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/8747516463752004148/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/fraudes-no-sistema-financeiro-sao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8747516463752004148'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8747516463752004148'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/fraudes-no-sistema-financeiro-sao.html' title='Fraudes no sistema financeiro são julgadas no local de ocorrência do crime'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5417810164915499290</id><published>2009-10-18T11:30:00.000-02:00</published><updated>2009-10-18T11:31:40.158-02:00</updated><title type='text'>Pessoa física e jurídica respondem por crime ambiental</title><content type='html'>A responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou benefício. Não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra uma empresa pela prática do delito ambiental, previsto no artigo 41 da Lei 9.605/98 (provocar incêndio em mata ou floresta), que foi rejeitada em primeira instância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça do Paraná, por sua vez, proveu o Recurso em Sentido Estrito para determinar o recebimento da denúncia oferecida exclusivamente contra a pessoa jurídica pela prática de crime ambiental. Para o TJ, a responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais advém de uma escolha política, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas também de prevenção geral e especial. Além disso, a lei ambiental previu para as pessoas jurídicas penas autônomas de multas, de prestação de serviços à comunidade, restritivas de direitos, liquidação forçada e desconsideração da pessoa jurídica, todas adaptadas à sua natureza jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público sustentou violação do Código Processual Penal quando da sentença e dos embargos e ofensa à Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Por fim, argumentou a impossibilidade de oferecimento da denúncia unicamente contra a pessoa jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao decidir, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não houve denúncia contra a pessoa física responsável pela empresa e, por essa razão, o acórdão que determinou o recebimento da denúncia deve ser anulado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5417810164915499290?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5417810164915499290/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/pessoa-fisica-e-juridica-respondem-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5417810164915499290'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5417810164915499290'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/pessoa-fisica-e-juridica-respondem-por.html' title='Pessoa física e jurídica respondem por crime ambiental'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5247464791264426233</id><published>2009-10-16T22:24:00.000-03:00</published><updated>2009-10-16T22:33:18.521-03:00</updated><title type='text'>ICMS não incide sobre produtos de bonificação</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;br /&gt;A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não incide Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações envolvendo mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. A decisão, que servirá de exemplo para todos os demais casos semelhantes, não envolve incidência de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou operação feita pelo regime da substituição tributária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução no valor da venda. Dessa forma, o comprador das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, sem que isso implique redução no preço do negócio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prática é utilizada por vários setores da economia como forma de incentivar suas vendas e não altera a base de cálculo do ICMS, que sempre será o valor final da operação. Por exemplo, a empresa pode vender 12 unidades de um certo produto e cobrar por apenas 10, ou vender 10 e doar duas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso julgado, o recurso envolveu uma distribuidora de cosméticos e perfumaria que utiliza a bonificação como forma de incentivar suas vendas. A empresa recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a legislação não prevê expressamente que a mercadoria dada na forma de bonificação incondicional deva ser excluída da base de cálculo do ICMS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base em várias legislações e precedentes, o relator da matéria, ministro Humberto Martins, afirmou que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que o valor da mercadoria dada em bonificação não integra a base de cálculo do ICMS. Ressaltou, ainda, que a literalidade do artigo 13 da Lei Complementar 87/96 é suficiente para concluir que a base de cálculo do ICMS nas operações mercantis é aquela efetivamente realizada, não se incluindo os descontos concedidos incondicionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Portanto não incide ICMS na operação em que a mercadoria é dada em bonificação, pois esta não preenche o critério material de incidência do imposto, por ausência de circulação econômica da mercadoria”. Para Humberto Martins, a bonificação é um evidente meio de fomento de vendas sem que haja qualquer operação comercial ou desconto condicional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator concluiu seu voto ressaltando que o presente caso não se refere à mercadoria dada em bonificação em operações mercantis que envolvam o regime de substituição tributária, situação em que não há consenso no STJ.O voto foi acompanhado por unanimidade.&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5247464791264426233?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5247464791264426233/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/icms-nao-incide-sobre-produtos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5247464791264426233'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5247464791264426233'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/icms-nao-incide-sobre-produtos-de.html' title='ICMS não incide sobre produtos de bonificação'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5151109623995259321</id><published>2009-10-16T09:15:00.000-03:00</published><updated>2009-10-16T09:16:31.321-03:00</updated><title type='text'>Estudantes podem estagiar em países do Mercosul</title><content type='html'>Estudantes do curso de Direito que já tenham cumprido no mínimo 50% da grade curricular poderão se inscrever para fazer estágio de até um semestre no Poder Judiciário de países membros do Mercosul. Inicialmente, estão sendo oferecidas seis vagas para alunos da Universidade de Brasília (UnB), que poderão fazer o estágio no Paraguai ou no Chile, no primeiro semestre de 2010. As inscrições serão abertas no próximo dia 27 de outubro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A oportunidade foi criada a partir de um convênio firmado entre o Supremo Tribunal Federal, a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e instituições de ensino de Direito de países que compõem o bloco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em agosto deste ano, o STF recebeu os cinco primeiros participantes do convênio. São duas argentinas, uma chilena e dois paraguaios que farão estágio na Corte por aproximadamente dois meses para conhecer o sistema judiciário brasileiro e o funcionamento do tribunal. Além dos estudantes, o STF também promove um intercâmbio entre magistrados de países da América Latina. Há no STF um local reservado para os juízes dos países do Mercosul e associados que participam desse convênio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ocasião da assinatura do convênio voltado para os estudantes, o presidente da Fundação Universidade de Brasília, José Geraldo de Sousa Junior, afirmou que a experiência é rica não só em termos de pesquisa, mas também por compartilhar experiências que ampliam o horizonte de conhecimento e a vivência nas instituições. “Isso é algo inédito e insuperável num currículo que quer exatamente inserir a universidade num plano de internacionalização”, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “a relação entre países certamente se baseia na relação entre pessoas, então é necessário que nós nos conheçamos e quebremos, inclusive, os constrangimentos, as barreiras lingüísticas”. Para ele, esse objetivo será alcançado a partir dessas iniciativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os interessados no intercâmbio podem conhecer os critérios de seleção, condições de participação e a documentação exigida no edital 59, disponível no &lt;a href="http://www.unb.br/int"&gt;site da UnB&lt;/a&gt;. O local para fazer as inscrições é a Assessoria de Assuntos Internacionais, no prédio da Reitoria da UnB, sala BSS-42. Outras informações pelo telefone (61) 3307 2615.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5151109623995259321?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5151109623995259321/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/estudantes-podem-estagiar-em-paises-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5151109623995259321'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5151109623995259321'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/estudantes-podem-estagiar-em-paises-do.html' title='Estudantes podem estagiar em países do Mercosul'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-7789911235231436636</id><published>2009-10-16T08:43:00.001-03:00</published><updated>2009-10-16T08:51:54.665-03:00</updated><title type='text'>Lula sanciona lei que autoriza registro civil único</title><content type='html'>A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A Lei 12.058/09 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são da Agência Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A União poderá firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja aqui o trecho que trata do registro civil:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 16. Os arts. 1o e 2o e os §§ 1o e 2o do art. 3o da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 1o É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;...................................................................................” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 2o É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 3o ...........................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Fica a União autorizada a firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Os Estados e o Distrito Federal, signatários do convênio, participarão do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, em regime de compartilhamento com o órgão central, a quem caberá disciplinar a forma de compartilhamento a que se refere este parágrafo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3o (VETADO).” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Planalto - Consultor Jurídico&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-7789911235231436636?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/7789911235231436636/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/lula-sanciona-lei-que-autoriza-registro.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7789911235231436636'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7789911235231436636'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/lula-sanciona-lei-que-autoriza-registro.html' title='Lula sanciona lei que autoriza registro civil único'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-8402027934229256385</id><published>2009-10-13T23:10:00.000-03:00</published><updated>2009-10-13T23:20:17.831-03:00</updated><title type='text'>Luiz Fux assume presidência da comissão para elaboração de um novo CPC</title><content type='html'>Comissão para elaborar o anteprojeto de um novo Código de Processo Civil (CPC) será instalada nesta quarta-feira, dia 14, às 11h30, no Senado Federal. Criada pelo presidente daquela casa legislativa, senador José Sarney, no último dia 1º, a comissão será presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, e contará com 11 juristas de renome na área, entre eles a professora Teresa Arruda Alvim Wambier, a quem caberá relatar o anteprojeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Sarney justifica a reforma da legislação processual civil no fato de que o código atual, em vigor desde 1973, já foi alterado por 64 novas normas legais. Além disso, argumenta, quando foi editado, “os instrumentos processuais de proteção dos direitos fundamentais não gozavam do mesmo desenvolvimento teórico de que desfrutam modernamente e que desde então se deu uma grande evolução na estrutura e no papel do Poder Judiciário”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O senador se baseia na bem-sucedida experiência da Comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do Código de Processo Penal, a qual foi presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido, também do STJ, para propor a criação dessa nova comissão. Entre os argumentos apresentados pelo presidente do Senado para a reforma está, ainda, que o acesso à Justiça e a razoável duração do processo adquiriram novo verniz ao serem alçados à condição de garantias fundamentais previstas constitucionalmente; aliada ao fato de que a sistematicidade do CPC tem sofrido comprometimento em razão das inúmeras modificações legislativas aprovadas nos 35 anos de sua vigência, e que a coerência interna e o caráter sistêmico são elementos fundamentais para irradiar segurança jurídica à sociedade brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-8402027934229256385?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/8402027934229256385/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/luiz-fux-assume-presidencia-da-comissao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8402027934229256385'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8402027934229256385'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/luiz-fux-assume-presidencia-da-comissao.html' title='Luiz Fux assume presidência da comissão para elaboração de um novo CPC'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5240355242441234719</id><published>2009-10-13T23:04:00.000-03:00</published><updated>2009-10-13T23:09:48.568-03:00</updated><title type='text'>Garantia de Descanso - Em jornada acima de seis horas, intervalo é de uma hora</title><content type='html'>Uma ex-funcionária do Banco Interamericano entrou na Justiça para reclamar que que deveria ter 15 minutos de intervalo para descanso e refeição em sua jornada de trabalho — e não uma hora, como concedia a empresa. Mas, para a Justiça do Trabalho, segundo as normas em vigor, para jornada superior a seis horas diárias, esse intervalo deve ser mesmo de uma hora. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, rejeitou recurso da trabalhadora e manteve a validade da extensão do intervalo, de 15 minutos para uma hora, como havia sido determinado pelo empregador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em ação trabalhista, a empregada pretendia obter o reconhecimento de direito à remuneração da diferença decorrente dessa extensão. Alegou que permanecia no local de trabalho além dos 15 minutos, à disposição do banco. A primeira instância constatou que, de fato, sua jornada excedia as seis horas e, portanto, tinha direito ao intervalo de uma hora, e não de apenas 15 minutos, como alegou para fundamentar o pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão chegou ao TST em Recurso de Revista da trabalhadora. O relator na 2ª Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou o caso interessante, diante do fato de a trabalhadora reclamar o direito de 15 minutos de intervalo, quando tem direito a um hora. Em seu voto, ele explicou que o artigo 255 da CLT prevê a prorrogação da jornada dos bancários para até oito horas diárias e que o caput do artigo 71, por sua vez, estabelece que nas atividades contínuas que excedam seis horas é obrigatória a concessão de uma hora de intervalo para descanso e refeição, salvo acordos em contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante da natureza protetiva do direito do trabalho, observou o ministro, a melhor interpretação para o entendimento desses dispositivos legais é a que observa “a jornada efetivamente cumprida, e não a contratada, porquanto os intervalos previstos em lei têm o objetivo de evitar o esgotamento físico e/ou psíquico do trabalhador”. E acrescentou que esses malefícios podem manifestar-se em qualquer trabalho contínuo, com mais de seis horas de duração. O banco não pode ser penalizado por cumprir a lei que beneficia a empregada, concluiu o relator ao negar o recurso da bancária. A decisão foi por maioria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5240355242441234719?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5240355242441234719/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/garantia-de-descanso-em-jornada-acima.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5240355242441234719'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5240355242441234719'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/garantia-de-descanso-em-jornada-acima.html' title='Garantia de Descanso - Em jornada acima de seis horas, intervalo é de uma hora'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-3457991351249022523</id><published>2009-10-09T00:29:00.000-03:00</published><updated>2009-10-09T00:30:41.466-03:00</updated><title type='text'>II Pacto Republicano: sancionada lei que fortalece Defensorias Públicas</title><content type='html'>Mais uma meta do II Pacto Republicano por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo foi alcançada com a sanção, pelo presidente da República, da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009. A norma altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060/50.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei sancionada estabelece que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo a nova lei, os defensores públicos da União passam a ser chamados defensores públicos federais e seu chefe, o defensor público geral federal, será nomeado pelo presidente da República, dentre membros estáveis da carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II Pacto Republicano&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário. Um dos focos do trabalho foi o fortalecimento das Defensorias Públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No documento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e do Senado, José Sarney, firmaram o compromisso de criar meios capazes de garantir o acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados" e a celeridade de processos judiciais, além de dar maior efetividade ao sistema penal para reforçar o combate à violência e à criminalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro avanço obtido depois da assinatura do II Pacto Republicano foi a sanção da Lei 12.016/06, que regulamenta o Mandado de Segurança, meio processual previsto na Constituição para questionar atos que não são abrangidos pelo Habeas Corpus, e a sanção da Lei 12.011/09, que estruturou a Justiça Federal, com a criação de 230 Varas Federais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também foram incorporadas ao universo jurídico brasileiro desde abril deste ano a Lei 12.012/09, que criminaliza o ingresso de aparelhos celulares e similares nas penitenciárias do país, a Lei 11.969, que facilita o acesso de advogados aos autos de processos, em cartório, e a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais, como assinatura de partilhas e inventários, separação e divórcio consensual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei 11.925 é outra que está em pleno vigor e, além de possibilitar a declaração de autenticidade dos documentos pelos advogados, dispõe sobre hipóteses de cabimento dos recursos ordinários para instâncias superiores, para decisões finais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-3457991351249022523?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/3457991351249022523/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/ii-pacto-republicano-sancionada-lei-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3457991351249022523'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3457991351249022523'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/ii-pacto-republicano-sancionada-lei-que.html' title='II Pacto Republicano: sancionada lei que fortalece Defensorias Públicas'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6782949033251954839</id><published>2009-10-08T08:01:00.001-03:00</published><updated>2009-10-08T08:02:31.129-03:00</updated><title type='text'>Ellen Gracie volta ao TSE como ministra substituta</title><content type='html'>O Plenário do Supremo Tribunal Federal elegeu, por unanimidade, a ministra Ellen Gracie como ministra substituta no Tribunal Superior Eleitoral. A vaga foi aberta com a morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em setembro. Ellen já atuou na Corte Eleitoral de 2001 a 2004. Ela deixou o TSE quando assumiu a vice-presidência do Supremo, em junho de 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros do Supremo que atuam no TSE hoje como efetivos são os ministros Carlos Ayres Britto (presidente), Joaquim Barbosa (vice-presidente) e Ricardo Lewandowski. Os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha e agora Ellen Gracie são seus substitutos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TSE é composto por sete membros, com mandatos de dois anos. Três ministros são eleitos entre os membros do STF, dois entre os membros do Superior Tribunal de Justiça e dois são nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo. Para cada ministro efetivo é eleito um substituto, escolhido pelo mesmo processo e advindo da mesma origem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6782949033251954839?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6782949033251954839/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/ellen-gracie-volta-ao-tse-como-ministra.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6782949033251954839'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6782949033251954839'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/ellen-gracie-volta-ao-tse-como-ministra.html' title='Ellen Gracie volta ao TSE como ministra substituta'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6429654182566597409</id><published>2009-10-07T08:44:00.000-03:00</published><updated>2009-10-07T08:46:49.733-03:00</updated><title type='text'>STF não tranca Ação Penal por meio de Habeas Corpus</title><content type='html'>O Supremo Tribunal Federal negou pedido feito em Habeas Corpus para trancamento de Ação Penal contra José Guilherme de Figueiredo, denunciado pelos crimes de calúnia e difamação praticados contra uma juíza. No período de seis meses, ele abriu 16 boletins de ocorrência contra a juíza que analisa a Ação Penal, alegando protelação na solução do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os advogados de defesa questionavam decisão do Superior Tribunal de Justiça que desqualificou apenas o crime de calúnia. Para eles, a conduta de seu cliente é integralmente atípica. Afirmavam que nunca houve a intenção de ofender ou difamar a juíza federal, motivo pelo qual falta justa causa para a persecução penal. Portanto, segundo a defesa, seria o caso de trancamento da respectiva ação. Para que ocorra o crime de difamação, explicam os advogados, é necessária exposição pública e em nenhum momento houve o descrédito público da pessoa da juíza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a jurisprudência da corte é no sentido de que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus somente é viável “diante de indiscutível ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade demonstrada em inequívoca prova constituída, que não é o caso dos autos”. Lewandowski entendeu estar configurado o crime de difamação. Apontou que haveria outros meios de questionar o retardamento de providências pela magistrada que não os boletins de ocorrência. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por entender que o Habeas Corpus deveria ser concedido. Para ele, boletins de ocorrência são direitos inerente à cidadania. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;HC 98.703&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6429654182566597409?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6429654182566597409/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/stf-nao-tranca-acao-penal-por-meio-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6429654182566597409'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6429654182566597409'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/stf-nao-tranca-acao-penal-por-meio-de.html' title='STF não tranca Ação Penal por meio de Habeas Corpus'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-7918524361672940866</id><published>2009-10-05T23:57:00.000-03:00</published><updated>2009-10-06T00:00:11.552-03:00</updated><title type='text'>Súmula do STJ fixa sucumbência contra a massa falida</title><content type='html'>A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula reconhecendo a imposição à massa falida, quando sucumbente em ação executiva fiscal, do percentual de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69. A questão foi julgada pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08) diante do que dispõe o artigo 208, parágrafo 2º, da antiga Lei de Falências, segundo o qual "a massa não pagará custas a advogados dos credores e do falido". A Súmula 400 ficou assim: “O encargo de 20% previsto no DL 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ambas as Turmas da Seção de Direito Público consolidaram o entendimento no sentido de reconhecer a exigibilidade do encargo devido, essencialmente, ao fato de o valor inscrito na norma corresponder à imposição de honorários, ônus que se atribui à massa falida subjetiva quando ela, litigando em juízo em defesa dos interesses dos credores, resta sucumbente. O encargo, cuja cobrança teve a legitimidade e legalidade reconhecida pelas duas Turmas de Direito Público, está previsto no artigo 1º do DL 1.025/69, o qual se destina à cobertura das despesas feitas no intuito de promover a apreciação dos tributos não-recolhidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O decreto-lei declarou extinta a participação de servidores públicos na cobrança da dívida ativa da União. Conforme várias decisões explicam, a partir da Lei 7.711/88, tal encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas com os atos judiciais para a propositura da execução, não sendo mero substituto da verba honorária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento do Recurso Repetitivo (Resp 1.110.924), o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que, para dirimir o debate, deve-se, primeiramente, esclarecer se o encargo imposto pelo artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, cujo regime foi alterado pela Lei 7.711/88, destina-se unicamente a substituir a condenação em honorários advocatícios. Esse artigo refere-se aos artigos 21 da Lei 4.439/64, e 1º, inciso II, da Lei 5.421/68, cujo exame, afirma o ministro, evidencia que o encargo em questão, incluído na certidão de dívida ativa, inicialmente, tinha como finalidade apenas a substituição da condenação em honorários advocatícios daqueles que figuravam no polo passivo das execuções fiscais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro esclarece que, com a entrada em vigor da Lei 7.711/88, foi criado o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, para o qual, nos termos do artigo 4º da mesma lei, devem ser destinados, entre outros, o encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69. “Os recursos que compõem tal fundo são destinados a custear as despesas referentes ao "programa de trabalho de incentivo à arrecadação da dívida ativa da União", previsto pelo artigo 3º da já mencionada Lei 7.711/88, despesas essas que não se limitam a substituir condenação em verbas honorárias, mas se referem a uma série de outros gastos decorrentes da propositura das execuções fiscais”, afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-7918524361672940866?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/7918524361672940866/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/sumula-do-stj-fixa-sucumbencia-contra.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7918524361672940866'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7918524361672940866'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/sumula-do-stj-fixa-sucumbencia-contra.html' title='Súmula do STJ fixa sucumbência contra a massa falida'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6743378942335080067</id><published>2009-10-05T23:53:00.000-03:00</published><updated>2009-10-05T23:55:29.494-03:00</updated><title type='text'>Lei altera ação penal na Injúria Preconceituosa</title><content type='html'>LEI Nº 12.033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1o Esta Lei torna pública condicionada a ação penal em razão de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2o O parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;“Art. 145. ...................................................................... Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 29 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA&lt;br /&gt;Tarso Genro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Planalto&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6743378942335080067?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6743378942335080067/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/lei-altera-acao-penal-na-injuria.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6743378942335080067'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6743378942335080067'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/lei-altera-acao-penal-na-injuria.html' title='Lei altera ação penal na Injúria Preconceituosa'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-8662226656694463621</id><published>2009-10-02T21:18:00.000-03:00</published><updated>2009-10-02T21:20:49.827-03:00</updated><title type='text'>Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09</title><content type='html'>A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra justificou a urgência em se conceder a liminar em face da possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento no artigo 3º, I, da EC 58/09, como já ocorreu em Bela Vista, município goiano onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na emenda. Segundo Cármen Lúcia, se a retroação da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de “desfazimento dificultoso”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua decisão, a ministra ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, disse a ministra. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na EC 58/09.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Urgência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em face da urgência para que a cautelar seja apreciada pelo Plenário do STF, a ministra já solicitou a inclusão na pauta do Plenário para que seja referendada, ou não, a liminar, disse a ministra, determinando que a decisão seja imediatamente comunicada às mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-8662226656694463621?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/8662226656694463621/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8662226656694463621'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8662226656694463621'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende.html' title='Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-7259356279481563563</id><published>2009-10-01T23:19:00.000-03:00</published><updated>2009-10-01T23:21:05.611-03:00</updated><title type='text'>Toffoli tomará posse no próximo dia 23 no STF</title><content type='html'>&lt;p&gt;A nomeação do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, como novo ministro do Supremo Tribunal Federal será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/10). A cerimônia de posse foi marcado para o dia 23 deste mês, uma sexta-feira. A informação é da Agência Brasil.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;A indicação de Toffoli pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em substituição ao ministro Menezes Direito, que morreu no dia 1° de setembro, foi aprovada nesta quinta-feira (30/9) pelo plenário do Senado por 58 votos a nove.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Aos 41 anos, Toffoli é o indicado mais jovem para o STF nas duas últimas décadas. Foi advogado do PT em três campanhas presidenciais de Lula e também trabalhou para o partido como assessor parlamentar no Congresso. Antes de assumir a AGU, foi ainda subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Na sabatina do Senado, a vinculação com o PT foi tratada pelo futuro ministro do STF como uma “página virada”. Ele se comprometeu a atuar na corte em defesa da Constituição brasileira e justificou o fato de ter sido reprovado em concursos para juiz e de ter poucos títulos acadêmicos pela prioridade absoluta dada à carreira de advogado.&lt;/p&gt;Fonte: Consultor Jurídico&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-7259356279481563563?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/7259356279481563563/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/toffoli-tomara-posse-no-proximo-dia-23.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7259356279481563563'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7259356279481563563'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/10/toffoli-tomara-posse-no-proximo-dia-23.html' title='Toffoli tomará posse no próximo dia 23 no STF'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-680601680583173558</id><published>2009-09-30T15:24:00.000-03:00</published><updated>2009-09-30T15:26:52.832-03:00</updated><title type='text'>Absolvida menor punida por porte de arma de fogo desmuniciada e enferrujada</title><content type='html'>Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (29), Recurso no Habeas Corpus (RHC) 97477, absolvendo uma menor da acusação da prática de crime equiparado ao de porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei nº 10.826/03).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Turma descaracterizou o crime por se tratar de arma de fogo desmuniciada e enferrujada, desprovida, portanto, de potencialidade ofensiva. Assim, entendeu tratar-se de conduta atípica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O caso&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O HC foi impetrado em janeiro deste ano, visando à revogação de medida socioeducativa de semiliberdade, cumulada com tratamento antidrogas, imposta a menor. O processo começou a ser julgado em 15 de maio pela Segunda Turma. Naquela ocasião, depois que a relatora, ministra Ellen Gracie, havia negado o recurso, o ministro Eros Grau pediu vista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, ele trouxe o processo de volta a julgamento, votando pela concessão do RHC, sendo acompanhado pela maioria dos membros da Turma, vencida a ministra Ellen Gracie, que manteve seu voto, questionando se uma eventual vítima da menor saberia que a arma estava desmuniciada e enferrujada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Recursos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de ver negada apelação ao Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e rejeitados embargos infringentes de nulidade pela mesma Corte, onde alegou que a arma não teria sido submetida a exame pericial, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ lhe negou provimento, por entender que é irrelevante a eficácia da arma para configuração do tipo penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa decisão a defesa recorreu por meio de HC ao Supremo, insistindo na tese de que, pelas condições em que foi apreendida, a arma de fogo seria inidônea para caracterização do tipo previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;HC 98306&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um pouco antes da decisão do HC 97477, a Turma negou o HC 98306, em que se julgava um caso semelhante, mas a arma de fogo em questão se encontrava municiada e em condições de uso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste processo, oriundo do Rio Grande do Sul, José Néri e Marcos José Néri foram condenados por porte ilegal de arma (artigo 16, parágrafo único, da Lei 10.826/2003), a três anos de reclusão em regime aberto, pena esta substituída por penas restritivas de direitos, mais 30 dias-multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) reformou a sentença de primeiro grau, acolhendo alegação de nulidade do laudo pericial da arma, por ausência de qualificação dos peritos que elaboraram o laudo. Dessa decisão, o Ministério Público recorreu por meio de Recurso Especial (REsp) ao STJ, que inicialmente negou o recurso, mas depois acolheu embargos de declaração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É contra essa decisão que os réus recorreram em habeas ao STF. No julgamento de hoje, entretanto, o pedido foi negado ante o entendimento de que fundamental foi o fato de que ficou comprovado que a arma estava em pleno funcionamento e, portando, continha pleno poder ofensivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-680601680583173558?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/680601680583173558/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/absolvida-menor-punida-por-porte-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/680601680583173558'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/680601680583173558'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/absolvida-menor-punida-por-porte-de.html' title='Absolvida menor punida por porte de arma de fogo desmuniciada e enferrujada'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-2273723315710060874</id><published>2009-09-30T15:19:00.000-03:00</published><updated>2009-09-30T15:22:03.953-03:00</updated><title type='text'>Honorários devem ser pagos junto do valor da causa</title><content type='html'>Os honorários advocatícios não podem ser destacados da quantia global da execução com o objetivo de serem recebidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O entendimento foi reafirmado pelos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. caso semelhante está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A RPV é uma modalidade de requisição de pagamento de quantia devida pela Fazenda Pública em casos de condenação em processo judicial transitado em julgado (no qual não há mais possibilidade de recurso). As RPVs estão limitadas ao valor de 60 salários mínimos e permitem o recebimento do crédito em menor tempo porque estão livres do regime dos precatórios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A posição do colegiado do STJ foi expressa no julgamento de um Agravo Regimental apresentado contra a decisão individual da ministra Laurita Vaz que já havia aplicado o entendimento à causa. No recurso, os advogados sustentaram violação de dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que tratam da autonomia desses profissionais para execução dos honorários a que têm direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Amparada em precedentes do STJ, a ministra Laurita Vaz, relatora, afirmou que, além da parte principal da dívida, o valor da execução deve incluir a quantia total a ser paga pela parte sucumbente (vencida). Essa quantia, explicou, inclui também os honorários advocatícios e as custas (despesas com a tramitação do processo).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os ministros da 5ª Turma, embora os advogados tenham legitimidade para executar seus honorários, estes não podem ser destacados da quantia global porque isso implicaria fracionamento do valor da execução, o que é expressamente vedado pelo artigo 100, parágrafo 4º, da Constituição.&lt;br /&gt;Fonte: &lt;strong&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-2273723315710060874?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/2273723315710060874/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/honorarios-devem-ser-pagos-junto-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2273723315710060874'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2273723315710060874'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/honorarios-devem-ser-pagos-junto-do.html' title='Honorários devem ser pagos junto do valor da causa'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-2587097344475863837</id><published>2009-09-29T16:55:00.000-03:00</published><updated>2009-09-29T17:00:54.305-03:00</updated><title type='text'>Associação contesta poder de polícia para membros do Ministério Público</title><content type='html'>A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4305) no Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivos que conferem poder de polícia aos integrantes do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação, a entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, da Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal e de provimentos dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A associação, que congrega delegados da Polícia Federal de todo o país, argumenta que o Ministério Público e a Justiça Federal estão invadindo competência exclusiva da União para legislar sobre processo penal. Nesse sentido, alega a violação do princípio da reserva legal previsto no artigo 22 da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a entidade, a Constituição concedeu ao Ministério Público o poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, porém não contemplou a possibilidade de realizar e presidir inquéritos policiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por essa razão, a associação pede a concessão de liminar para suspender as normas questionadas e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal questão já foi abordada em nosso blog. Sendo citada uma obra que questiona a atuação do Ministério Público na investigação polícial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reportamos nossos leitores ao link que trata sobre tal assunto:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/dica-de-leitura-aula-juridica.html"&gt;http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/dica-de-leitura-aula-juridica.html&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-2587097344475863837?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/2587097344475863837/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/associacao-contesta-poder-de-policia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2587097344475863837'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2587097344475863837'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/associacao-contesta-poder-de-policia.html' title='Associação contesta poder de polícia para membros do Ministério Público'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-1990587979516972107</id><published>2009-09-29T13:01:00.000-03:00</published><updated>2009-09-29T13:09:11.655-03:00</updated><title type='text'>Superior Tribunal de Justiça edita súmulas</title><content type='html'>O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta segunda-feira (28/9) a edição de novas cinco súmulas. Os entendimentos tratam da forma de cobrança de IPTU, da contribuição sindical rural, do imposto de renda retido na fonte e de execucação fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 397 - IPTU&lt;/strong&gt; A remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano é suficiente para notificá-lo do lançamento tributário. O entendimento ficou fixado na . Em uma das decisões que embasou a nova súmula, os ministros definiram, ainda, que cabe ao contribuinte apresentar as provas de que não recebeu o carnê de cobrança e aquelas visando afastar a presunção de certeza e liquidez do título, não sendo possível alegar prescrição ou decadência pela demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à prescrição, a Seção aplicou a Súmula 106 do STJ, segundo a qual, "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". Em um dos julgamentos que seguiram o mesmo entendimento, a 2ª Turma decidiu que para comprovar a não notificação, basta que o contribuinte comprove o não recebimento do carnê”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 396 - Contribuição Sindical Rural&lt;/strong&gt; A 1ª Seção reconhece a capacidade da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para cobrar judicialmente a contribuição sindical rural há quase uma década. O tema agora está consolidado na súmula 396, aprovada pelo colegiado nesta semana: “a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural”. Em julgamento na 1ª Turma, o ministro José Delgado, já aposentado, entendeu que a cobrança da contribuição sindical rural é de competência da União, porém devido a convênio celebrado com a Receita Federal, a CNA passou a exercer a função arrecadadora da contribuição sindical rural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outras decisões se basearam também na Constituição e na CLT para comprovar a tese. Para a 2ª turma, de acordo com o artigo 589 da CLT, o montante da arrecadação deverá ser partilhado entre as diversas entidades sindicais. “Assim, não apenas o sindicato, mas a federação e a confederação respectiva têm legitimidade para a cobrança da contribuição sindical.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 394 - Compensação do Imposto de Renda &lt;/strong&gt;A 1º Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula reconhecendo a compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos com os restituídos que foram apurados na declaração anual. O verbete de número 394 dispõe: “É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.” A matéria foi sumulada após o julgamento pelo colegiado do recurso especial em que se considerou excesso de execução a repetição de indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda não abatida do total supostamente executado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 393 - Exceção de pre-executividade &lt;/strong&gt;Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da certidão de dívida ativa, a ele incumbe o ônus de provar que não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". A ministra Denise Arruda, relatora do recurso que pacificou o entendimento, ressaltou ser certo que, apesar de serem os embargos à execução o meio de defesa próprio da execução fiscal, a orientação do STJ firmou-se no sentido de admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessário prazo para produção de provas ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base nesse julgamento e nos vários precedentes, a Seção aprovou a Súmula 393, segundo a qual “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confira a íntegra de cada verbete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 397&lt;/strong&gt; - “O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 106&lt;/strong&gt; - "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 396&lt;/strong&gt; - "A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 394&lt;/strong&gt; - “É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 393&lt;/strong&gt; - “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;strong&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-1990587979516972107?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/1990587979516972107/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/superior-tribunal-de-justica-edita.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1990587979516972107'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1990587979516972107'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/superior-tribunal-de-justica-edita.html' title='Superior Tribunal de Justiça edita súmulas'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6699554915763438624</id><published>2009-09-28T23:26:00.001-03:00</published><updated>2009-09-28T23:27:22.817-03:00</updated><title type='text'>Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás</title><content type='html'>&lt;p&gt;O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau concedeu liminar em mandado de segurança (MS 28252) para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 2689/2009, nos pontos em que determina a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) pela Petrobrás. O ministro adotou os argumentos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em caso análogo (MS 25888).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Petrobrás alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo decreto nº 2.745/98, que regulamentou o disposto no art. 67 da Lei 9.478/97. O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8.666/93.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;De acordo com a Petrobrás, vincular os procedimentos licitatórios da companhia aos preceitos da Lei 8.666/93 significa retirar dela os mecanismos que lhe permitem sobreviver em ambiente constitucional e infraconstitucional de livre concorrência e regido em função das condições de mercado, o que fere o princípio da razoabilidade, assim como de eficiência imposto pelo caput do art. 37 da Constituição.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;No MS 25888 em que o ministro Eros Grau baseia sua decisão, o ministro Gilmar Mendes entende que a submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração de petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais não estão submetidas às regras de licitação e contratação da Lei 8.666/93.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Em sua decisão, o ministro Eros Grau citou no mesmo sentido decisões monocráticas nos mandados de segurança 26410, 25986 e 27232, este último em que foi relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6699554915763438624?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6699554915763438624/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/liminar-permite-licitacao-simplificada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6699554915763438624'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6699554915763438624'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/liminar-permite-licitacao-simplificada.html' title='Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6569578591192260094</id><published>2009-09-28T13:47:00.000-03:00</published><updated>2009-09-28T13:48:27.647-03:00</updated><title type='text'>Regime de separação de bens não impede partilha de patrimônio construído antes do casamento</title><content type='html'>&lt;div class="conteudo_texto"&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens produzidos antes do matrimônio. Com a decisão, uma viúva garantiu o direito de prosseguir com a ação em que visa obter metade dos bens produzidos pelo casal durante quinze anos de união de fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O casal começou a viver junto em 1980 e oficializou a união, com separação de bens, em 1995. O marido faleceu em 1999. A viúva pediu na Justiça o reconhecimento da união anterior ao casamento para ter direito à partilha dos bens produzidos durante o período em que não eram casados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz de primeira instância decidiu que não cabia discussão quanto à partilha de bens em razão do regime matrimonial adotado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A viúva impôs embargos infringentes (aplicados nos casos em que a decisão do tribunal não foi unânime), mas a decisão não foi alterada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o recurso especial, o relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que as instâncias anteriores não poderiam ter extinguido o processo em razão do regime matrimonial adotado. Na verdade, a viúva pretendia a divisão dos bens produzidos antes do casamento, ou seja, os bens provenientes da união de fato. O ministro explica que “o casamento celebrado em 1995 não possui o condão de transmudar toda a situação vivida em momento anterior, suprimindo o direito da parte de obter a partilha do bem para o qual teria concorrido na aquisição”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma seguiu as considerações do ministro João Otávio de Noronha e afastou o impedimento de julgar o pedido por força do regime de separação de bens. A decisão da Turma determinou o prosseguimento da ação. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6569578591192260094?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6569578591192260094/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/regime-de-separacao-de-bens-nao-impede.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6569578591192260094'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6569578591192260094'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/regime-de-separacao-de-bens-nao-impede.html' title='Regime de separação de bens não impede partilha de patrimônio construído antes do casamento'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5277993445741961854</id><published>2009-09-25T22:30:00.000-03:00</published><updated>2009-09-25T22:32:58.290-03:00</updated><title type='text'>União estável anula pensão temporária</title><content type='html'>&lt;div class="textTitle"&gt;O Ministério Público Federal em Santa Catarina obteve, na Justiça Federal, o cancelamento da pensão especial recebida por uma beneficiária em decorrência da morte de seus pais ao comprovar que, mesmo não casada, a ré vivia em união estável. Na sentença, o juiz federal Osni Cardoso Filho concordou com os argumentos do MPF e afirmou que "a interpretação finalística da lei autoriza a equiparação da união estável ao casamento como elemento de descaracterização da condição de solteira".&lt;/div&gt;&lt;div class="body"&gt;&lt;p&gt;Segundo o juiz, se, de um lado, a união estável foi constitucionalmente elevada à categoria de entidade familiar, por outro lado, vigoram, entre os conviventes, os mesmos deveres existentes na sociedade conjugal, como guarda, sustento e educação dos filhos, lealdade, respeito e assistência.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;De acordo com a decisão, A.F.F. recebia, desde 1989, pensão em decorrência da morte dos pais, baseada na Lei nº 3.373/58, que dispõe ter direito ao benefício temporário a filha maior de 21 anos, desde que solteira e não ocupante de cargo público permanente.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Porém, conforme comprovou o MPF, ela viveu por pelo menos duas vezes em união estável — entre 1991 e 1996 e entre 1997 e 2006. Entre as provas que caracterizaram a união estável, além da existência de filho nascido da união, foram arrolados formulários onde um dos companheiros foi incluído como dependente de A.F.F. e correspondências destinadas a ele no endereço da ré, dentre outros documentos colhidos em outros processos judiciais.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Para o procurador da República André Stefani Bertuol, que atua na defesa do patrimônio público, desde sua primeira união estável a ré deixou de ser solteira para os efeitos legais, o que acarreta, em consequência, a perda do direito à pensão temporária. A própria Constituição Federal estabelece que, "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Procuradoria-Geral da República&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5277993445741961854?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5277993445741961854/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/uniao-estavel-anula-pensao-temporaria.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5277993445741961854'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5277993445741961854'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/uniao-estavel-anula-pensao-temporaria.html' title='União estável anula pensão temporária'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-8073240727602364844</id><published>2009-09-23T23:33:00.000-03:00</published><updated>2009-09-23T23:36:34.803-03:00</updated><title type='text'>PGR e Câmara fecham parceria para troca de dados</title><content type='html'>O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer (PMDB-SP), assinaram, nesta quarta-feira (23/9), ato conjunto para agilizar a troca de informações entre as duas instituições. A solenidade aconteceu na Presidência da Câmara, em Brasília, e contou com a presença de deputados federais, líderes partidários, membros da Mesa Diretora, além de representantes do Ministério Público Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir do ato, ficou criado o Grupo de Coordenação Interinstitucional Câmara dos Deputados – Ministério Público Federal (CGI), composto de três representantes da Administração Superior da Câmara designados por seu presidente e de três representantes do MPF designados pelo procurador. Esse grupo fica responsável por intermediar a comunicação entre as duas instituições e deve assegurar a interlocução institucional permanente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o presidente da Câmara, a primeira ideia foi estabelecer harmonia entre os Poderes do Estado. “Hoje, tenho convicção que o Ministério Público tem as mesmas qualificações jurídicas que um Poder do Estado”, disse. Ele explicou que o grupo foi criado para criar um bom relacionamento entre o Legislativo e o Ministério Público. Para Michel Temer, com o ato conjunto, nem a Câmara nem o MP vai abrir mão das prerrogativas e competências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O procurador-geral da República destacou que o primeiro grande papel é o de contribuir. Gurgel reforçou que o MP, a despeito de não se afastar de cumprir suas funções constitucionais, não se prestaria a servir de instituição para enfraquecimento de nenhum dos Poderes, o que é indesejável para a democracia. Segundo Roberto Gurgel, o grupo constitui gesto histórico e iniciativa pioneira de ampliação da interlocução entre as instituições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estiveram presentes no evento o coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata de Patrimônio Público e Social, Eugênio Aragão, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, o procurador-chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal, Lauro Cardoso Neto, e seu substituto, Carlos Henrique Martins, além da procuradora da República Anna Carolina Resende.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Procuradoria-Geral da República&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-8073240727602364844?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/8073240727602364844/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/pgr-e-camara-fecham-parceria-para-troca.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8073240727602364844'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8073240727602364844'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/pgr-e-camara-fecham-parceria-para-troca.html' title='PGR e Câmara fecham parceria para troca de dados'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-1525341598749693165</id><published>2009-09-23T10:45:00.000-03:00</published><updated>2009-09-23T10:47:25.823-03:00</updated><title type='text'>STF - PGR questiona ação penal pública condicionada para estupro seguido de morte</title><content type='html'>A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4301) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova redação do artigo 225 do Código Penal. O dispositivo prevê que, nos crimes de estupro que resultem em lesão corporal grave ou morte, o Ministério Público (MP) deve proceder mediante ação penal pública condicionada à representação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a PGR, a Lei 12.015/2009, que alterou o Código, promoveu a fusão dos delitos de estupro e de atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, sob o nome jurídico de estupro. Mas, diferente do que acontecia anteriormente, quando nos casos que levassem a lesões graves ou mesmo à morte, a ação pública era incondicionada. Agora o Ministério Público só poderá agir se houver representação da vítima ou de seu representante legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ADI ressalta que em todos os demais crimes definidos na legislação penal que acarretem lesão grave ou morte, a ação penal é sempre pública incondicionada. A alteração do artigo 225 do Código fere, dessa forma, o princípio da razoabilidade. Ainda segundo a PGR, criar esse empecilho à persecução penal nos crimes de estupro qualificado por lesão corporal ou morte ofende o princípio da proporcionalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A PGR pede a concessão de liminar para suspender a vigência do dispositivo, até que o STF julgue em definitivo em questão, derrubando a parte da cabeça do artigo 225 do Código Penal, restaurando, para os crimes de estupro com lesão grave ou morte, a regra geral que possibilita a ação penal incondicionada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação será relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-1525341598749693165?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/1525341598749693165/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/stf-pgr-questiona-acao-penal-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1525341598749693165'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1525341598749693165'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/stf-pgr-questiona-acao-penal-publica.html' title='STF - PGR questiona ação penal pública condicionada para estupro seguido de morte'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6234233667057242904</id><published>2009-09-23T10:43:00.001-03:00</published><updated>2009-09-23T10:45:28.838-03:00</updated><title type='text'>STJ - Corte Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho</title><content type='html'>O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional 45/2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por ela, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrente de relação de trabalho. O STF incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado acidentado, visando obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante, o Tribunal já havia sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho (Súmula 366).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que o STF, recentemente, firmou o entendimento de que se trata de acidente de trabalho em qualquer causa que tenha como origem essa espécie de acidente. Sendo assim, é irrelevante para a definição da competência da Justiça do Trabalho que a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando que cabe ao STF dar a palavra final sobre interpretação da Constituição (no caso, o artigo 114), o relator do conflito de competência analisado pela Corte Especial do STJ, ministro Teori Zavascki, propôs o cancelamento da súmula. O ministro Teori destacou ser importante que o STJ adote a posição do STF até mesmo para evitar recursos desnecessários. Com isso, o STJ passa a acompanhar a posição do STF: o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada (do Trabalho).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6234233667057242904?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6234233667057242904/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/stj-corte-especial-determina.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6234233667057242904'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6234233667057242904'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/stj-corte-especial-determina.html' title='STJ - Corte Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-3611198523619088160</id><published>2009-09-22T09:47:00.000-03:00</published><updated>2009-09-22T09:53:33.189-03:00</updated><title type='text'>Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU</title><content type='html'>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento foi fixado pela Primeira Seção do Tribunal no julgamento de um recurso interposto por um produtor agrícola de São Bernardo do Campo (SP). O caso foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. Portanto, a posição firmada pelo STJ será aplicada a outros processos em tramitação que tratem da mesma questão jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dono de um imóvel localizado na zona urbana do município, mas utilizado para o cultivo de hortaliças e eucalipto, o produtor ingressou com o recurso pedindo a reforma da decisão da segunda instância da Justiça paulista que havia considerado correta a cobrança do imposto pelo município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com compreensão diferente da Justiça paulista, os ministros da Primeira Seção do STJ afirmaram que o artigo 15 do Decreto-Lei n. 57/66 exclui da incidência do IPTU imóveis cuja destinação seja, comprovadamente, a exploração agrícola, pecuária ou industrial. Para o colegiado, sobre esses tipos de imóveis deve incidir o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR), tributo de competência da União.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para fins de determinação da incidência do IPTU, o Código Tributário Nacional (CTN) adota o critério da localização do imóvel e considera urbana a área definida como tal na lei do município. Também considera nessa situação o imóvel localizado em área de expansão urbana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, como observou o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, ao lado do critério espacial previsto no CTN, devem ser aferidas também a destinação e a utilização do imóvel nos termos do artigo 15 do DL 57/1966&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso julgado pelo STJ, os ministros entenderam que foi comprovada a utilização do imóvel para o cultivo de hortaliças e eucalipto. Portanto, embora inserido em zona qualificada como urbana pelo município, o local tem natureza rural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-3611198523619088160?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/3611198523619088160/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/imovel-localizado-em-area-urbana-usado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3611198523619088160'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3611198523619088160'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/imovel-localizado-em-area-urbana-usado.html' title='Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-4543070099596068859</id><published>2009-09-22T09:09:00.000-03:00</published><updated>2009-09-22T09:33:57.196-03:00</updated><title type='text'>ICMS deve ser calculado sobre energia consumida</title><content type='html'>Por Lilian Matsuura&lt;br /&gt;É ilegal cobrar o consumo de energia elétrica por estimativa. Portanto, a concessionária de energia não pode usar essa base de cálculo para a cobrança de ICMS. Também não pode compor a tarifa de energia o PIS e a Cofins. Com este entendimento, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, decidiu aplicar o Código de Defesa do Consumidor em favor da Cotton King para determinar que as Centrais Elétricas Matogrossense (Cemat) devolvam, em dobro, o valor de ICMS e PIS/Cofins pagos pela empresa durante os últimos cinco anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O crédito da Cotton King, de acordo com os autos, gira em torno de R$ 3 milhões. A empresa, representada pelo escritório Valarelli Advogados Associados, recorreu à Justiça para questionar a cobrança, considerada abusiva. Primeiro porque havia assinado convênio com o governo de Mato Grosso que a isentava do pagamento de ICMS durante 15 anos. A empresa aderiu ao Programa de Desenvolvimento Estadual e Comercial do Mato Grosso (Prodeic). E também com o argumento de que é ilegal a cobrança de PIS/Cofins na conta de energia.  De ICMS, a Cemat cobrava 30%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para decidir, o juiz se baseou em diversos precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no sentido de que o ICMS só pode incidir sobre a energia elétrica efetivamente consumida e de que não serve o ICMS de energia não consumida para base de cálculo do PIS e da Cofins.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na &lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-cemat-vara-fazenda.pdf"&gt;sentença&lt;/a&gt;, o juiz Roberto Teixeira Seror ressaltou que o estado não pode ser condenado a devolver os valores pagos indevidamente pela empresa porque não há provas de que os impostos recolhidos foram repassados ao governo pela concessionária de energia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá observou ainda que a empresa, diante da contestação dos valores cobrados, deixou de pagar algumas contas. Portanto, assim como a Cemat deve devolver os valores pagos a mais, a Cotton King terá de pagar pela energia usada. A Cemat está proibida de cortar a energia da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Consultor Jurídico&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-4543070099596068859?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/4543070099596068859/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/icms-deve-ser-calculado-sobre-energia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4543070099596068859'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4543070099596068859'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/icms-deve-ser-calculado-sobre-energia.html' title='ICMS deve ser calculado sobre energia consumida'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5921570974816898226</id><published>2009-09-18T12:57:00.000-03:00</published><updated>2009-09-18T12:59:32.778-03:00</updated><title type='text'>(Previdência Privada) STJ define prazo para cobrança de diferenças</title><content type='html'>A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é de cinco anos o prazo prescricional para cobrar na Justiça as diferenças de correção monetária incidentes sobre as restituições dos valores recolhidos ao fundo de previdência privada. O prazo começa a contar da data de resgate da reserva de poupança, em decorrência do rompimento de contrato de trabalho do autor com a empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão da 2ª Seção ocorreu no julgamento de Recurso Especial que tramitou sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos 11.672/08 e passa a ser aplicada em todos os casos que tratam do mesmo tema. Em muitos processos que chegaram ao STJ, os tribunais de Justiça estavam adotando o prazo prescricional de vintes anos previsto no Código Civil de 1916 ou de dez anos, segundo o Código Civil de 2002.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que, em setembro de 2005, a 2ª Seção unificou o entendimento até então divergente entre a 3ª e a 4ª Turma. Na ocasião, os ministros decidiram, por unanimidade, aplicar o prazo quinquenal, previsto na Súmula 291 às ações de cobrança de diferenças de correção monetária sobre o resgate das parcelas pagas à previdência complementar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os ministros da 2ª Seção, devido à ausência de norma específica regulando a matéria, a solução para a incidência do prazo prescricional à hipótese decorre da aplicação analógica dos artigos 178, parágrafo 10, inciso II, do Código Civil de 1916, 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e o 75 da Lei Complementar n. 109/01, que dispõe sobre o regime de Previdência Complementar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resp 1.111.973&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5921570974816898226?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5921570974816898226/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/previdencia-privada-stj-define-prazo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5921570974816898226'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5921570974816898226'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/previdencia-privada-stj-define-prazo.html' title='(Previdência Privada) STJ define prazo para cobrança de diferenças'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6745456594385919297</id><published>2009-09-17T23:25:00.000-03:00</published><updated>2009-09-17T23:30:01.187-03:00</updated><title type='text'>Primeira Seção reconhece cobrança de água pelo sistema progressivo</title><content type='html'>É legítima a cobrança de tarifa de água fixada pelo sistema progressivo. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, diante dos inúmeros processos que discutem o tema. Os ministros também definiram que as ações buscando a devolução do dinheiro pago indevidamente sujeitam-se ao prazo prescricional previsto no Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A discussão judicial começou com uma ação movida por uma sociedade comercial contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro, buscando ser desobrigada de pagar taxa de esgoto, contestando a legitimidade da cobrança da tarifa de água pelo regime de "tarifa progressiva" e visando reaver o que tinha sido pago a esses títulos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Justiça do Rio de Janeiro entendeu que prova pericial concluiu que o serviço de esgoto não está sendo prestado pela concessionária, sendo, por isso, ilegítima a cobrança da tarifa. Também considerou ilegítima a cobrança por sistema progressivo, aplicando ao caso a prescrição quinquenal (cinco anos), estabelecida no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ambas as partes recorreram ao STJ, que, diante dos inúmeros processos discutindo o tema, destacou o recurso para ser julgado conforme o rito estabelecido pela Lei n. 11.672/2008. De um lado, a Cedae defende a legitimidade da cobrança das tarifas questionadas. Quanto à tarifa progressiva de água, argumenta que o artigo 13 da Lei n. 8.987/1995 autoriza a "fixação de tarifas diferenciadas, em função de características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários". Em relação ao esgoto, alega não haver dúvidas quanto à prestação de serviços de esgotamento sanitário, ainda que não em todas as suas etapas, o que autoriza a cobrança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De outro lado, a empresa defende que a prescrição, no caso, deve observar o prazo estabelecido no Código Civil, sendo, portanto, vintenária (20 anos), pois não se trata de reparação de danos causados pelos serviços prestados pela concessionária de serviço público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Teori Albino Zavascki, rejeitou o recurso da Cedae quanto à tarifa de esgoto, por envolver apenas questão de fato quanto a ter havido ou não a efetiva prestação do serviço, cuja análise é proibida ao STJ diante do que determina a sua Súmula n. 7.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à tarifa de água, o ministro destacou que a jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção, responsável pelos julgamentos envolvendo direito público, já está consolidada no sentido de ser legítimo o faturamento do serviço de fornecimento de água com base na tarifa progressiva, de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo, e atende ao interesse público, uma vez que estimula o uso racional dos recursos hídricos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que concerne à prescrição, o ministro Zavascki concluiu que o prazo a ser considerado é o do Código Civil. O ministro esclarece, contudo, que o Código Civil atual alterou o prazo prescricional de 20 anos previsto na legislação anterior. No caso do recurso em análise, mais da metade do período para acionar a Justiça definido pela norma anterior já havia decorrido quando a nova lei entrou em vigor. Assim, foi aplicado o prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil de 1916. Segundo explica o relator, a prescrição apenas atingirá a pretensão de repetição (devolução do que foi pago indevidamente) das parcelas pagas antes de 20 de abril de 1985.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento firmado nesse julgamento será transformado em duas novas súmulas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6745456594385919297?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6745456594385919297/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/primeira-secao-reconhece-cobranca-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6745456594385919297'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6745456594385919297'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/primeira-secao-reconhece-cobranca-de.html' title='Primeira Seção reconhece cobrança de água pelo sistema progressivo'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5713346932076729917</id><published>2009-09-16T16:04:00.000-03:00</published><updated>2009-09-16T16:05:59.229-03:00</updated><title type='text'>Lula convida José Antonio Toffoli para vaga de ministro no STF</title><content type='html'>BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acertou na manhã desta quarta-feira, 16, a indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga deixada por Carlos Alberto Menezes Direito, morto há cerca de duas semanas, vítima de câncer no pâncreas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os detalhes foram acertados em audiência de Toffoli com o presidente, no Centro Cultural Banco do Brasil. Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pelo plenário da Casa, Tofolli será oitavo indicado de Lula no STF, de um total de 11 ministros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com pessoas próximas a Lula, Toffoli sempre foi dado como candidato certo para o Supremo e seria indicado por Lula até o final de seu mandato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado-geral era cotado para a vaga da ministra Ellen Gracie, caso ela fosse vitoriosa na disputa por uma vaga na Organização Mundial do Comércio (OMC). Esta será a oitava indicação de Lula para o STF desde que assumiu a Presidência, em 2003. Ele terá a oportunidade de nomear mais um integrante para a Corte antes de encerrar seu mandato, totalizando nove ministros. Em agosto de 2010, o ministro Eros Grau completará 70 anos de idade e será compulsoriamente aposentado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se confirmada a indicação, Toffoli entrará no tribunal com 41 anos. Dos atuais ministros, será o mais novo a entrar no tribunal: Celso de Mello e Marco Aurélio foram escolhidos quando tinham 43 anos. Mas não será o mais novo a ocupar uma vaga de ministro do STF: em 1901, Alberto Torres foi indicado quando tinha 35 anos, a idade mínima para ocupar o cargo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STF, a candidatura de Toffoli sempre enfrentou resistências. Primeiro, por ter ligação estreita com o PT e com o ex-ministro José Dirceu. Depois, por ser considerado por alguns ministros como muito novo e inexperiente para o cargo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Toffoli foi assessor parlamentar da liderança do PT na Câmara até 2000, defendeu Lula nas campanhas presidenciais de 1998, 2002 e 2006 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005, quando Dirceu era ministro, e chegou à AGU em março de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Rosana de Cássia, de O Estado de S.Paulo&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5713346932076729917?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5713346932076729917/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/lula-convida-jose-antonio-toffoli-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5713346932076729917'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5713346932076729917'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/lula-convida-jose-antonio-toffoli-para.html' title='Lula convida José Antonio Toffoli para vaga de ministro no STF'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6079300502154747159</id><published>2009-09-16T08:38:00.000-03:00</published><updated>2009-09-16T08:39:37.463-03:00</updated><title type='text'>Ação pede que STF declare a constitucionalidade das atribuições da Polícia do Senado</title><content type='html'>O Senado Federal ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 24), no Supremo Tribunal Federal, para que seja declarada a constitucionalidade da Resolução nº 59, de 2002, daquela Casa legislativa. O objetivo da ação é confirmar que a Polícia do Senado possui atribuição constitucional para o desempenho de atividades típicas e para o exercício das atividades de investigação policial a respeito de fatos ocorridos em suas dependências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apresentada pela Mesa do Senado, a ADC 24 busca garantir que a Resolução nº 59 seja respeitada, tendo em vista que esta já teve por vezes sua inconstitucionalidade declarada, ainda que não expressamente. De acordo com o texto da petição inicial, tal fato demonstra a existência de controvérsia judicial relevante apta ao ajuizamento da ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A intenção da ADC é que o Supremo reconheça à Polícia do Senado, entre outras, as funções investigativas e de polícia judiciária da União, esta última exercida hoje pela Polícia Federal (PF). Apesar de a Constituição Federal, em seu artigo 144, inciso IV, § 1º, estabelecer que a Polícia Federal tem função exclusiva de polícia judiciária da União, a exclusividade para o exercício de atividades investigativas não está prevista nem no Código de Processo Penal, nem no próprio texto constitucional, alega o Senado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esclarece ainda que, não é objetivo da ADC que a declaração de constitucionalidade da Resolução nº 59 impeça, entre outros aspectos, que outras polícias, como a PF ou a Polícia Civil, por exemplo, instaurem inquéritos policiais, desde que o façam na área externa da Casa. O argumento é de que “a atribuição da Polícia Legislativa, quantos aos fatos havidos no interior da Casa Congressual, é privativa – e não exclusiva”.&lt;br /&gt;Fonte: STF&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6079300502154747159?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6079300502154747159/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/acao-pede-que-stf-declare.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6079300502154747159'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6079300502154747159'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/acao-pede-que-stf-declare.html' title='Ação pede que STF declare a constitucionalidade das atribuições da Polícia do Senado'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-1858959348586649515</id><published>2009-09-14T23:50:00.000-03:00</published><updated>2009-09-15T00:04:54.917-03:00</updated><title type='text'>STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais</title><content type='html'>&lt;p&gt;Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos 10 anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, integrante da Quarta Turma e da Segunda Seção, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos (por analogia, a alçada dos Juizados Especiais), seja impedido o recurso ao STJ. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subjetividade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação a vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, completa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o presidente da Terceira Turma do STJ, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais freqüentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física, deformidade), o padecimento para a própria pessoa e familiares, circunstâncias de fato, como a divulgação maior ou menor e consequências psicológicas duráveis para a vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que o valor seja um desestímulo efetivo para a não reiteração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estes são alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Morte dentro de escola = 500 saláriosQuando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os estados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Resp 860705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A Segunda Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na Segunda Turma, um recurso do Estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932001).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paraplegia = 600 saláriosA subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela Segunda Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante (paraplegia), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Segunda Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Morte de filho no parto = 250 saláriosPassado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso semelhante foi analisado pela Segunda Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fofoca social = 30 mil reaisO STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1053534).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Protesto indevido = 20 mil reaisUm cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alarme antifurto = 7 mil reaisO que pode ser interpretado como um mero equívoco ou dissabor por alguns consumidores, para outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já noutro caso, no ano passado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da Quarta Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-1858959348586649515?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/1858959348586649515/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/stj-busca-parametros-para-uniformizar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1858959348586649515'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1858959348586649515'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/stj-busca-parametros-para-uniformizar.html' title='STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-3643002891242167755</id><published>2009-09-11T17:27:00.000-03:00</published><updated>2009-09-11T17:33:59.116-03:00</updated><title type='text'>Governador do DF contesta desconto no ISS concedido por município paulista</title><content type='html'>O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ajuizou no Supremo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 190) contra a Lei 2.614/97 do município de Poá (SP). A norma concede abatimentos na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) que representariam, segundo Arruda, uma redução da cobrança do imposto abaixo do mínimo legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Arruda tenta impedir que a cobrança de um imposto com alíquota mais baixa estimule a guerra fiscal entre o município e o Distrito Federal. Ele argumenta no texto enviado ao Supremo que o abatimento viola o princípio federativo da Constituição e que o DF tem perdido empresas que se mudam de cidade incentivadas por descontos assim. “A intenção clara da norma impugnada foi burlar a determinação constitucional e manter a atratividade para prestadores de serviços, violando claramente o princípio federativo”, diz o governador do DF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, a alíquota do ISS, antes fixada entre 0,25% e 1%, passou a 2%. Como o aumento do imposto poderia espantar as empresas instaladas em Poá, o prefeito teria criado uma nova forma de calcular o imposto excluindo da base de cálculo toda a despesa decorrente de outro imposto. “A admissão de uma forma de cálculo que gere tributação inferior é uma clara ofensa ao princípio federativo, na medida em que representará um privilégio aos municípios violadores da exigência constitucional”, insiste o governador, lembrando que no DF o ISS é de 2%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Arruda, a preferência por um ou outro município não pode decorrer do tratamento tributário privilegiado, pois todos os municípios devem resguardar no mínimo o percentual efetivo de 2% para o ISS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-3643002891242167755?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/3643002891242167755/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/governador-do-df-contesta-desconto-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3643002891242167755'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3643002891242167755'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/governador-do-df-contesta-desconto-no.html' title='Governador do DF contesta desconto no ISS concedido por município paulista'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-4894782613217954314</id><published>2009-09-11T16:53:00.000-03:00</published><updated>2009-09-11T17:26:37.902-03:00</updated><title type='text'>Ministério Público não pode fazer sustentação oral como parte</title><content type='html'>O Ministério Público (MP) não deve fazer sustentação oral como parte, sendo representado, como parte pública autônoma, pelo subprocurador-geral da República presente nas sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Primeira Seção do Tribunal durante o julgamento de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ato do ministro de Estado da Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão foi levantada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que se opôs à sustentação oral, na condição de parte, do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Rios. Para o ministro Carvalhido, não se deve admitir a sustentação do MP que já atua como custus legis na sessão de julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ninguém ignora qual é a qualidade do ilustre membro do MP na tribuna nem a do ilustre membro do MP que se senta à direita da presidência. Em matéria criminal, o MPF, ainda quando o autor da ação penal, se sustentasse, certamente levaria à nulidade do processo”, afirmou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Teori Albino Zavascki também salientou a sua dificuldade em admitir que o MP, em um mesmo processo, pronuncie-se duas vezes. “Ainda que possa haver uma opinião diferente de órgãos específicos do MP, não posso esquecer o princípio da unidade do MP. Em um mesmo processo, a palavra de um membro do MP vincula o órgão, não vincula um membro”, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posição contrária&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O representante do MPF, subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Moraes Filho, divergiu do entendimento do ministro Carvalhido. Para ele, neste caso, é legítima a representação de um procurador que sustente a tese defendida como parte de interesses metaindividuais colocados no mandado de segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Humberto Martins também defendeu a independência do MP. Segundo ele, não há óbice se o MP for o impetrante da ação e fizer a sustentação oral na defesa com relação a sua atuação, até para justificar o porquê da impetração. Os ministros Herman Benjamim e Mauro Campbell Marques acompanharam o entendimento do ministro Humberto Martins, considerando que as posições são díspares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Benedito Gonçalves acompanharam o ministro Hamilton Carvalhido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-4894782613217954314?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/4894782613217954314/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/ministerio-publico-nao-pode-fazer.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4894782613217954314'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4894782613217954314'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/ministerio-publico-nao-pode-fazer.html' title='Ministério Público não pode fazer sustentação oral como parte'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-1514268614660015702</id><published>2009-09-10T08:41:00.001-03:00</published><updated>2009-09-10T08:47:42.801-03:00</updated><title type='text'>STJ entende que deixar de anotar carteira de trabalho é crime de competência estadual.</title><content type='html'>Processos contra empresa que deixa de anotar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado são de competência da Justiça estadual. Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o primeiro prejudicado nessas situações é o trabalhador, não a Previdência. A decisão foi tomada por voto de desempate do presidente da Seção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator original, ministro Jorge Mussi, entendia que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. Para ele, o tipo penal específico (Código Penal, artigo 297, parágrafo 4º) foi introduzido pela Lei n. 9.983/2000, que também estabeleceu outros crimes contra a Previdência (artigos 168-A e 337-A), o que revelaria a intenção do legislador de proteger, primeiramente, a União. A doutrina também reforçaria tal entendimento ao considerar que se buscava proteger a arrecadação de tributos previdenciários, calculados com base no valor do salário pago ao empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes – que sugeriu a revisão da súmula 62 do STJ –, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, apresentou voto vista em sentido contrário. Para ela, haveria duas situações fáticas distintas envolvidas na prática descrita no Código Penal. Uma é a cometida pela empresa que deixa de anotar a CTPS ou anota período menor que o efetivamente trabalhado, com o objetivo de frustrar direitos trabalhistas do empregado. Outra consistiria na inserção de dados falsos pelo trabalhador ou seu procurador, registrando-se períodos maiores que os trabalhados com o fim de criar condições para pleitear benefícios previdenciários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na segunda situação, afirmou a ministra, a jurisprudência do STJ seria sólida e confirmada também pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a competência é da Justiça Federal. No entanto, no caso da primeira hipótese, os entendimentos seriam oscilantes. Em seu entendimento, continuou, nessas situações não haveria dano imediato à Previdência, mas ao trabalhador. Essa seria a posição contida na súmula 62, definindo pela competência da Justiça estadual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra acrescentou que, pelo descrito na denúncia, não havia menção à supressão de tributos ou mesmo de ocorrência de crime contra a organização do trabalho, por se tratar de caso isolado. O voto vista foi acompanhado pelos ministros Nilson Naves e Napoleão Nunes Maia e pelo desembargador convocado Celso Limongi.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto de desempate, o então presidente, ministro Paulo Gallotti, afirmou que, mesmo trazendo eventuais dificuldades em alguns casos, deveria ser feito o esforço de determinar qual a hipótese exata em julgamento em cada processo, em vez de simplesmente decidir pela aplicação de uma ou outra regra de competência, já que se tratava de definir o juiz natural das causas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-1514268614660015702?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/1514268614660015702/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/stj-entende-que-deixar-de-anotar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1514268614660015702'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1514268614660015702'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/stj-entende-que-deixar-de-anotar.html' title='STJ entende que deixar de anotar carteira de trabalho é crime de competência estadual.'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-3443353531511635230</id><published>2009-09-09T23:17:00.000-03:00</published><updated>2009-09-09T23:20:30.652-03:00</updated><title type='text'>Tribunal Regional Federal é responsável por dirimir conflito de competências entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal</title><content type='html'>Conflito de Competência: Juizado Especial e Juízo Federal - 1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e juiz de primeiro grau da Justiça Federal da mesma Seção Judiciária. Com base nesse entendimento, o Tribunal proveu recurso extraordinário, para anular acórdão do Superior Tribunal de Justiça, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a fim de que julgue, como entender de direito, o conflito de competência entre o Juízo Federal do 7º Juizado Especial e o Juízo Federal da 35ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Na espécie, o STJ, dando solução ao aludido conflito, declarara o Juízo Federal competente para julgar ação declaratória de nulidade, cumulada com pedido de pensão por falecimento, ajuizada contra o INSS. Contra essa decisão, o Ministério Público interpusera agravo regimental, ao qual fora negado provimento, o que ensejara a interposição do recurso extraordinário. Salientou-se, inicialmente, que, nos termos do art. 105, I, d, da CF, a competência do STJ para julgar conflitos de competência está circunscrita aos litígios que envolvam tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos. Considerou-se que a competência para dirimir o conflito em questão seria do Tribunal Regional Federal ao qual o juiz suscitante e o juizado suscitado estariam ligados, haja vista que tanto os juízes de primeiro grau quanto os que integram os Juizados Especiais Federais estão vinculados àquela Corte. No ponto, registrou-se que esse liame de ambos com o tribunal local restaria caracterizado porque: 1) os crimes comuns e de responsabilidade dos juízes de primeiro grau e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais são julgados pelo respectivo Tribunal Regional Federal e 2) as Varas Federais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais são instituídos pelos respectivos Tribunais Regionais Federais, estando subordinados a eles administrativamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RE 590409/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2009. (RE-590409)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conflito de Competência: Juizado Especial e Juízo Federal - 2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reportou-se à orientação firmada pelo Tribunal no julgamento do HC 86834/SP (DJU de 9.3.2007), no sentido de reconhecer a competência do Tribunal Regional Federal para o julgamento dos crimes comuns e de responsabilidade praticados por juízes de primeiro grau e das Turmas Recursais. Citou-se, também, o disposto na Lei 10.259/2001, que comete aos Tribunais Regionais Federais a faculdade de instituir os Juizados Especiais Federais e de estabelecer sua competência, bem como lhes atribui o poder-dever de coordenar e prestar suporte administrativo aos Juizados Especiais (artigos 21, 22 e 26). Observou-se, ademais, que a Constituição não arrola as Turmas Recursais dentre os órgãos do Poder Judiciário, os quais são por ela discriminados no art. 92, de forma taxativa, outorgando-lhes, apenas, a incumbência de julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais. Considerou-se que a Constituição não conferiu, portanto, às Turmas Recursais, integradas por juízes de primeiro grau, a natureza de órgãos autárquicos ou a qualidade de tribunais, também não lhes tendo outorgado qualquer autonomia com relação aos Tribunais Regionais Federais. Explicou-se que, por isso, contra suas decisões não cabe recurso especial ao STJ, mas sim recurso extraordinário ao Supremo. Assim, não sendo possível qualificar as Turmas Recursais como tribunais, não seria lícito concluir que os juízes dos Juizados Especiais estariam a elas vinculados, salvo — e exclusivamente — no que concerne ao reexame de seus julgados. Outro precedente citado: RE 136154/DF (DJU de 23.4.93).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RE 590409/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2009. (RE-590409)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Informativo 557 Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-3443353531511635230?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/3443353531511635230/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/tribunal-regional-federal-e-responsavel.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3443353531511635230'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3443353531511635230'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/tribunal-regional-federal-e-responsavel.html' title='Tribunal Regional Federal é responsável por dirimir conflito de competências entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-2642030484700673009</id><published>2009-09-08T23:11:00.000-03:00</published><updated>2009-09-08T23:12:41.162-03:00</updated><title type='text'>2ª Turma do STF absolve condenada por estelionato com base em prova ilícita</title><content type='html'>A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta tarde (8) pedido de Habeas Corpus (HC 90298) feito pela Defensoria Pública da União e absolveu uma mulher condenada a dois anos de prisão por estelionato com base em provas obtidas de forma ilícita.&lt;br /&gt;R.S.S. foi condenada pela Justiça Militar por ter sacado a pensão de sua avó já falecida. O crime teria ocorrido nos cinco meses posteriores à morte da pensionista e foi provado por meio de extratos bancários juntados ao processo sem prévia autorização judicial. Por isso, essas provas foram consideradas ilícitas pelos ministros da Turma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O caso é muito simples. O Superior Tribunal Militar (STM) reconheceu expressamente que o delegado de polícia quebrou o sigilo bancário da denunciada sem autorização judicial”, informou Cezar Peluso, relator do habeas corpus. Ele acrescentou que a condenação foi baseada tão-somente nos extratos bancários obtidos de forma ilícita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Peluso, a acusada confessou o crime, mas ela o fez porque foi defrontada com os extratos bancários obtidos sem autorização judicial. “A confissão aí, na verdade, decorre da ilicitude da prova. Foi o meio que o delegado usou para obter a confissão”, disse o ministro. Ele acrescentou que em nenhum momento o STM reportou-se à confissão de R.S.S. na decisão que a condenou.&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-2642030484700673009?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/2642030484700673009/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/2-turma-do-stf-absolve-condenada-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2642030484700673009'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2642030484700673009'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/2-turma-do-stf-absolve-condenada-por.html' title='2ª Turma do STF absolve condenada por estelionato com base em prova ilícita'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-333001049774559087</id><published>2009-09-07T12:48:00.000-03:00</published><updated>2009-09-07T20:18:27.291-03:00</updated><title type='text'>[DICA de LEITURA – Aula Jurídica]</title><content type='html'>Através da obra “Investigação Direta pelo Ministério Público – Incompatibilidade com o Processo Penal Constitucional” (Editora Letra Legal) o Dr. Cláudio Granzotto, nos explica a atuação do Parquet na investigação policial, onde não seria compatível o atuar, de forma direta, nesta fase pré-processual. Na obra são abordados entendimentos de Grandes Juristas sobre este tema, e a posição coerente e bastante fundamentada do autor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Equipe Aula Jurídica (formada por Estudantes de Direito) entendeu ser de bastante interesse a leitura da obra citada, além de oferecer o blog como meio de discussões e debates sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, indicamos tal leitura!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equipe Aula Jurídica.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-333001049774559087?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/333001049774559087/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/dica-de-leitura-aula-juridica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/333001049774559087'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/333001049774559087'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/dica-de-leitura-aula-juridica.html' title='[DICA de LEITURA – Aula Jurídica]'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-44956228060312612</id><published>2009-09-05T23:00:00.001-03:00</published><updated>2009-09-06T23:48:42.228-03:00</updated><title type='text'>5º Dia (Encerramento) – Congresso de Direito Candido Mendes – Temas Controvertidos de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;MANHÃ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesa Única (Encerramento) – ABORTO EM FETO ANENCÉFALO&lt;br /&gt;Palestrante: Dra. Sheila Bierrenbach (Doutora e Mestre, Juíza da Justiça Militar da União Aposentada e Autora de Livros Jurídicos)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escolhida como palestra de encerramento, a Professora Sheila, em se tratando de um tema bastante complexo, nos apresentou de forma bastante direta e bem fundamentada alguns pontos relativos ao assunto escolhido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente foram abordados alguns pontos relativos à tutela oferecida pelo Direito Penal, chegando até o maior Bem Jurídico protegido por este, a vida humana. Sua tutela, na posição majoritária, tem sua origem pela nidação, então, a partir deste momento o Direito Penal já incide de forma protetiva sobre tal bem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após nos explicar, na concepção voltada à medicina, as causas relativas à encefália, entendemos a sua incompatibilidade com a vida extra-uterina, ou seja, em tal situação, a possibilidade de prolongar seu ciclo vital é mínima, onde somente ocorreu, e ocorre esse fenômeno em casos excepcionais, como o caso “Marcela de Jesus” no qual a criança sobreviveu mais de 1 ano com esse sintoma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posicionando-nos também a sua visão em relação ao tema, no qual seria considerada uma conduta atípica, e que seria um equívoco integrar qualquer suposição de outra possibilidade de aborto, daí, integrando-se no tema relativo ao aborto e suas espécies, como forma de explicitar melhor o caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chegando à visão de nossa Suprema Corte, que ainda encontra-se em análise sobre o caso, especificamente na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional – n.º 54/DF, tendo como patrono um dos maiores juristas na atualidade, Dr. Luís Roberto Barroso, entende ser violado três preceitos da nossa Magna Carta, preceitos esses: o primeiro seria sobre a Dignidade da Pessoa Humana, sendo feita uma analogia com a tortura; o segundo, versa sobre a legalidade, liberdade e autonomia de vontade, e o terceiro sobre o Direito à saúde, em que nesse caso há a possibilidade de morte da gestante. Em tal ação, o que se pede é a antecipação terapêutica do parto (Nem chegando a ser falado em aborto, por não envolver aspectos religiosos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além desses pontos abordados pela palestrante, também nos acentuou duas visões a cerca do tema, sendo a primeira pautada no HC 84,025-6 / RJ – Rel. Min Joaquim Barbosa e sobre um parecer da Procuradora Geral da República, que entende ser essa modalidade de aborto uma atipicidade, além de outros pontos suscitados, indo mais além, onde não necessitaria de autorização para a ocorrência deste, baseando-se somente no laudo médico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, a palestrante, nos deixou uma mensagem, ou melhor, um conselho aos estudantes. Passou-nos uma reflexão sobre o usar do Direito Penal, em que nós, futuros operadores do Direito, deveríamos utilizar este ramo jurídico de forma funcional, ou seja, voltado em prol da sociedade. Após o término da palestra foi aberto ao público à integração deste com a palestrante e em seguida o encerramento de um evento marcante na trajetória do estudante de ciências jurídicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equipe Aula Jurídica.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-44956228060312612?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/44956228060312612/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/5-dia-encerramento-congresso-de-direito.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/44956228060312612'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/44956228060312612'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/5-dia-encerramento-congresso-de-direito.html' title='5º Dia (Encerramento) – Congresso de Direito Candido Mendes – Temas Controvertidos de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-1523536355863664891</id><published>2009-09-04T19:59:00.000-03:00</published><updated>2009-09-04T20:06:22.703-03:00</updated><title type='text'>4º Dia – Congresso de Direito Candido Mendes – Temas Controvertidos de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.</title><content type='html'>MANHÃ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 1 ª Mesa - DIALÉTICA PUNITIVA – COMUNICAÇÕES E APURAÇÕES NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA&lt;br /&gt;Palestrante: Dr. André Fontes (Doutor em Direito Civil, Doutor em Filosofia, Doutor em Ciências em Histórias das Ciências, das Técnicas e Epistemologia, Mestre em Direito Civil, Professor e Desembargador do TRF)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como palestra de abertura do quarto dia de evento, o professor André, diante do tema, iniciou-o ao falar sobre a origem do Direito Penal, sendo este criado antes mesmo do nosso marco jurídico originário (Direito Romano), questionando também que em nossa atualidade, o direito penal vive uma tensão na identificação entre a criação e aplicação deste direito, e que por conta desta tensão, haveria o fenômeno chamado de complementariedade, que seria a aplicação do direito feito pelo juízo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos mostrou também que nos dias de hoje, o Direito Penal que seria do fato, e não do autor não ocorre na prática. Abordando também a fenomenologia (Não importa o autor, importa o livro) que deveria ser aplicada no Direito Penal – Visão do Palestrante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra posição do palestrante foi a cerca do poder dado ao Juiz, em que muitos casos, o magistrado não possui maturidade ou experiência o suficiente para julgar determinados casos. (Visão Crítica do Palestrante)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, como reflexão, o Dr. André nos arguíu: “Direito não é o que está escrito e sim o que se extrai dessa leitura”, além de questionar o que seria Jurisdição de Equidade, que no caso, seria a aplicação do juízo em casos onde não há posição do legislador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 2 ª Mesa – ATUAÇÃO DAS POLÍCIAS NA REPRESSÃO À CRIMINALIDADE&lt;br /&gt;Palestrante: Dr. André Batista (Major do BOPE)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com um tema de muita complexidade e muita repercussão na atualidade do nosso Estado. O Major André nos passou de forma clara e sucinta aspectos da Polícia na repressão á criminalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro ponto abordado foi sobre a criminalidade, em que somente a polícia, em si, não seria capaz de dar fim a esse mau que nos afeta a tanto tempo. Até porque “não se acaba com o crime somente com a polícia” diz o palestrante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O aspecto principal do debate foi o projeto elaborado pelo Batalhão de Operações Especiais, denominado “Polícia Pacificadora” atuaria na repressão com o auxílio da comunidade, e que em suas incursões não haveria somente a entrada, e sim a entrada e permanência da própria polícia como também outros órgãos de cunho social, educacional entre outros. Tal projeto já deu início em nossa cidade, sendo explicitado como exemplo a comunidade Tavares Bastos, que foi ocupada pelo Bope e implantado tal projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro ponto também debatido foi a cerca do processo de preparação do policial, a falta de efetivo, questões relativas ao seu baixo salário e sua posição perante a sociedade, além de dados alarmantes no qual se comparou a realidade do Rio de Janeiro com a época da Segunda Guerra Mundial e outros confrontos que marcaram o mundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após o desenrolar do tema, foram abertas perguntas aos espectadores, que pelo visto foram muitas, até pela complexidade do tema, sendo todas respondidas de forma clara e bem fundamentada pelo Major.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOITE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 1 ª Mesa – MANIFESTAÇÕES DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NO PROCESSO PENAL&lt;br /&gt;Palestrante: Dr. Marcos Paulo (Mestre, Defensor Público-RJ, e Professor)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao introduzir seu tema nos mostrando a origem e o conceito de Direito Penal do Inimigo, foram feitas relações aos sujeitos ativos do tipo penal, ou seja, relações estas entre o sujeito “comum” e o “cruel”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após desenvolver um pouco sobre o essa teoria, nos mostrou a periculosidade dessa vertente, onde não haveria um conceito sobre o “inimigo do Estado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dando seguimento a palestra, o professor Marcos, nos mostrou alguns pontos que levam a crer de forma implícita a presença do Direito Penal do Inimigo em decisões de nossa Suprema Corte. Pontos estes como a interceptação ambiental encontrada na Lei 9.034/95, em seu artigo 2º, IV, dessa forma, entende o STF como constitucional, além desse caso, mostra-se a presença desta teoria na constitucionalidade do interrogatório por vídeo conferência, nos casos autorizados pela lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além dessas situações que integram, mesmo que de forma implícita, esta teoria em nosso sistema jurídico, de outra forma, nos afasta por conta de outros dispositivos, como exemplo, a Lei de Execuções Penais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante do exposto, através da magnífica palestra, visualizamos a complexidade desta teoria e que esta, admite a relativização de garantias fundamentais diante de situações no qual se depara com criminosos declarados inimigos do Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 2 ª Mesa – O CRIME PASSIONAL, O SUPLÍCIO E O DIREITO DE PUNIR&lt;br /&gt;Palestrante: Dr. Jorge Câmara (Doutor, Mestre em Direito, Professor)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Começando a palestra abordando aspectos históricos do Direito Penal, o professor Jorge, pontuou a questão do direito de punir em relação ao poder de punir, sendo este poder, pautando no aspecto político, econômico, social e religioso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi abordado também passagens históricas nessa visão punitiva de cada sociedade. Citando a antiguidade; a propriedade privada, em que nesta ocorre a partir do momento em que tutelam a detenção de um bem. Diante do aspecto relativo a propriedade privada, foi abordado o princípio da ideologização do Direito Penal, mais a divisão de objetividade, que significa a tutela não só do direito público, mas sim do direito privado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Passando aos espectadores do evento, seu conhecimento histórico sobre aspectos punitivos, relacionou-se este com a nossa atualidade penal, sendo esta muito criticada e até um ponto de reflexão por parte dos estudantes, em que fosse utilizado a criatividade na própria aplicação penal, para que haja sentido nesse direito e que assim haja uma reengenharia no poder punitivo.&lt;br /&gt;No ponto de vista do professor, o nosso Direito Penal na atualidade é falido e desatualizado, onde a crítica recai sobre a sanção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, de modo bastante claro e fundamentado o professor Jorge Câmara nos passou o seu conhecimento sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equipe Aula Jurídica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais uma vez pedimos a integração dos estudantes comentando nos tópicos, até, pelo fato de nem sempre podemos captar todas as informações dadas pelo palestrante. E aqui é o espaço certo para debates, críticas ou algum complemento.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-1523536355863664891?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/1523536355863664891/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/4-dia-congresso-de-direito-candido.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1523536355863664891'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1523536355863664891'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/4-dia-congresso-de-direito-candido.html' title='4º Dia – Congresso de Direito Candido Mendes – Temas Controvertidos de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-3805845100991102147</id><published>2009-09-04T19:04:00.000-03:00</published><updated>2009-09-04T19:05:08.018-03:00</updated><title type='text'>Negada liminar à Funai para iniciar demarcação de área indígena em SC</title><content type='html'>O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu pedido de liminar formulado pela União e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) na Ação Cautelar (AC) 2031, incidental na Ação Civil Originária (ACO) 1100. O pedido de liminar objetivava impedir o estado de Santa Catarina e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) de obstarem o ingresso de funcionários de empresa contratada pela Funai na Reserva Estadual Biológica do Sassafrás para demarcação da Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô. Esta demarcação está prevista na Portaria 1128/2003, do Ministério da Justiça.&lt;br /&gt;Ao indeferir o pedido, o ministro ponderou que a ação principal, em que cerca de 300 particulares contestam e tentam anular a portaria ministerial de demarcação, já está em fase probatória e próxima de uma decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já tendo sido determinada a realização de perícia.&lt;br /&gt;Assim, segundo ele, autorizar agora a Funai a retomar os trabalhos implicaria o risco de todo o trabalho perecer, caso a ação seja julgada procedente, pois isso “redundaria em desperdício de recursos públicos por parte da Funai”.&lt;br /&gt;Essas circunstâncias, segundo Lewandowski, tornam discutível a presença do periculum in mora (perigo na demora da decisão), “ao menos a partir de um exame sumário da farta documentação que compõe a ACO 1100, em que se percebe que as posses exercidas pelos agricultores da região encontram-se sob situação consolidada, não havendo bases para concluir que novas ocupações sejam ultimadas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-3805845100991102147?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/3805845100991102147/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/negada-liminar-funai-para-iniciar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3805845100991102147'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3805845100991102147'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/negada-liminar-funai-para-iniciar.html' title='Negada liminar à Funai para iniciar demarcação de área indígena em SC'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-3293662619895869182</id><published>2009-09-03T23:12:00.000-03:00</published><updated>2009-09-03T23:17:25.573-03:00</updated><title type='text'>Ministro Ayres Britto mantém decisão que obriga Defensoria Pública gaúcha a prestar plantão de atendimento 24h (íntegra da decisão)</title><content type='html'>O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2442, ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O caso trata da implantação, na comarca de Getúlio Vargas (RS), de plantão de atendimento 24h pela Defensoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou Ação Civil Pública nº 050/1.07.0002799-2 visando à implantação, naquela comarca, de atendimento em caráter de plantão 24 horas, nos sete dias da semana. O pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando que fosse instituído regime de plantão da Defensoria Pública da Comarca de Getúlio Vargas, nos  fins de semana e feriados, no prazo de 30 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o governo gaúcho interpôs apelação que foi desprovida, razão pela qual tanto o estado quanto a Defensoria Pública gaúcha ingressaram com Recursos Extraordinários, os quais tiveram a remessa ao STF rejeitada. Contra a negativa de envio dos recursos à Suprema Corte, a Defensoria apresentou recurso de agravo por instrumento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indeferimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou que a Constituição elevou a Defensoria Pública ao patamar de instituição permanente, essencial à prestação jurisdicional do Estado. De acordo com ele, esta é “uma instituição especificamente voltada para a implementação de políticas públicas de assistência jurídica, assim no campo administrativo como no judicial”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, o ministro considerou que a falta de atendimento em regime de plantão impede que a Defensoria Pública “cumpra, plenamente, a importante missão constitucional que lhe foi conferida”. Ele destacou que, nos autos, consta a notícia de relaxamento de determinada prisão em flagrante, tendo em vista a ausência de defensor público para acompanhar o preso hipossuficiente fora do horário normal de funcionamento da Defensoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, nesse primeiro momento, o relator entendeu que a decisão contestada “prestigia valores constitucionais tão inerentes à dignidade da pessoa humana, tão elementarmente embebidos na ideia-força da humanização da Justiça, que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, o Tribunal gaúcho informou que a execução de sua decisão não onera os cofres públicos, “nem exige esforços sobre-humanos dos Defensores”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-3293662619895869182?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/3293662619895869182/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/ministro-ayres-britto-mantem-decisao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3293662619895869182'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3293662619895869182'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/ministro-ayres-britto-mantem-decisao.html' title='Ministro Ayres Britto mantém decisão que obriga Defensoria Pública gaúcha a prestar plantão de atendimento 24h (íntegra da decisão)'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-8954346865634644822</id><published>2009-09-03T16:58:00.001-03:00</published><updated>2009-09-04T13:59:50.039-03:00</updated><title type='text'>DESTAQUE - Veja Rio - A Cidade da Justiça</title><content type='html'>A revista VEJA RIO deste mês (&lt;a href="http://vejabrasil.abril.com.br/rio-de-janeiro/"&gt;http://vejabrasil.abril.com.br/rio-de-janeiro/&lt;/a&gt;), publicou uma matéria sobre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde nos mostra a quatidade de processos em tramitação, suas decisões diárias e outros pontos importantes. A curiosidade de tal matéria foi no fato da abordagem de alguns Juízes que integram o nosso tribunal, em que cada um possui uma história de vida diferente e curiosa. Tal publicação nós mostra mais um pouco da realidade atual do nosso Tribunal e a grande demanda de ações que tramitam neste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale a pena ler na integra a matéria publicada pela revista VEJA RIO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Veja Rio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equipe Aula Jurídica&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-8954346865634644822?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/8954346865634644822/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/destaque-veja-rio-cidade-da-justica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8954346865634644822'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8954346865634644822'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/destaque-veja-rio-cidade-da-justica.html' title='DESTAQUE - Veja Rio - A Cidade da Justiça'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-7822973572250643335</id><published>2009-09-03T15:43:00.001-03:00</published><updated>2009-09-04T14:01:04.349-03:00</updated><title type='text'>3º  Dia – Congresso de Direito Candido Mendes – Temas Controvertidos de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.</title><content type='html'>MANHÃ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 1 ª Mesa – PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL&lt;br /&gt;Palestrante: Dr. Diogo Malan (Doutor em Direito Processual pela USP, Advogado, Professor da Universidade de Petrópolis e Autor de Livros Jurídicos)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dando abertura ao terceiro dia de evento, o Professor Malan, de forma bastante didática utilizou uma preliminar de mérito rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal como meio para explicitar o tema abordado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante do caso citado, versa-se a respeito da escuta ambiental utilizada em uma investigação para deflagrar suspeitos de integrar um grupo no qual cometia o crime organizado. Tal escuta foi implantada em um escritório de advocacia, que após as realizações das prisões e conclusa a operação policial, foi arguída a ilicitude em relação as provas obtidas por esta, sendo estas obtidas de forma que violasse a clausula de inviolabilidade domiciliar, imposta pela nossa Carta Maior em seu artigo 5º, XI. Assinalando também a respeito da natureza jurídica da casa, onde esta seria um princípio ou uma regra, em que o professor assinalou como uma regra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Suprema Corte não acolheu o pedido e entendeu ser válida a prova obtida na investigação policial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O palestrante, ao abordar este tema, citou alguns pontos críticos em relação a decisão do STF. Pontos estes, como a ausência do conceito de organização criminosa em nosso ordenamento jurídico, mesmo o Brasil sendo signatário da Convenção de Palermo, onde esta conceitua a questão da organização criminosa. Sabendo-se da ausência desta em nosso sistema e havendo o seu conceito na Convenção, por que não aplica-la? Bom, a questão imposta pela Convenção, não é um tipo penal incriminador, sendo assim inaplicável, pois até não possui sanção imposta na própria convenção, além desta, em seu teor, somente pontuar que seus signatários deverão atuar contra a repressão desses ilícito penais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro ponto criticado, seria que a escuta ambiental é uma prova nominada, referida pela lei, porém, atípica, pois não há procedimento probatório instituído pelo legislador brasileiro.&lt;br /&gt;Para finalizar a explanação, o professor salientou a impossibilidade de aplicação analógica da escuta ambiental conforme a interceptação telefônica, pois tais atos são completamente distintos, sendo no primeiro o ingresso da parafernália utilizada para a instalação da escuta, enquanto na segunda é feita sem o ingresso em algum compartimento fechado ao público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 2 ª Mesa - EUTANÁSIA&lt;br /&gt;Palestrante: André Tavares (Doutor pela Universidade de Lisboa, Promotor de Justiça e Autor de Livros)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dando seguimento ao evento, o professor André, inciou sua explanação na abordagem das teorias que dão ensejo a vida humana, sendo estas: concepção, nidação e dos 15 dias após a nidação. Sendo a primeira aplicada por este. Pontuando também que a partir da sua concepção até a morte do ser humano (Morte Cerebral), o bem jurídico tutelado é a vida humana, onde todos nós possuímos tal direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante da questão da vida humana, o professor abordou casos em que esta, diante de situações emergenciais deverá ser ponderada, situações estas como a Legitima Defesa e o Estado de Necessidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao desenvolver seu estudo e entrar no ponto principal da palestra, além de conceitar Eutanásia como “livrar a pessoa do intenso sofrimento que esta se encontra”,foram indicadas os seus tipos, que podem ser:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Pura; (Não causa a morte, é o caso da medicação para amenizar a dor, sofrimento físico ou mental)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Indireta; (Pode acarretar a abreviação da vida, reduzindo a sua expectativa sobre esta. É o caso da utilização de medicamentos que poderá abrandar a dor, mas também acarretar a morte)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Passiva; (Realizada por um terceiro, salientando a sua diferença ao suicídio assistido)4) Ativa. (Aplicação direta do medicamento que cause a morte)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após tais pontuações sobre a Eutanásia, foi abordado o tema “aborto”, sendo mostrado as suas possibilidades em nosso ordenamento jurídico e essa questão em outros países.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOITE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 1 ª Mesa – DIREITO AO SILÊNCIO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF&lt;br /&gt;Palestrante: Dr. Thiago Bottino (Doutor e Meste em Direito Constitucional, Professor Adjunto da FGV)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abrindo o seguimento de palestas no turno da noite, o professor Thiago, fez uma abordagem sobre o tema relativo ao direito de silêncio em decisões de nossa Suprema Corte, uma análise associada e nos argumentos pautados no fundamento das decisões. Salientando que tal direito, pelo fato de ser um direito fundamental, logo seria uma cláusula pétrea, em que não há a possibilidade de supressão deste da nossa Carta Maior. Sendo citado uma posição do Jurista Alemão Claus Roxin, em que em seu entendimento, a alteração das garantias fundamentais “abala” a Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em tal tema foi pontuado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Titular do Direito; (Preso ou solto, durante o Inquérito Policial ou no próprio processo. Abragendo também a testemunha, desde que para a sua proteção)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Permanecer Calado; (Não responder nenhuma pergunta ou qualquer outra forma de inatividade)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Consequências do Exercício de direito ao silêncio; (Não pode alterar a pena do indivíduo, não justifica regime mais gravoso de execução, a sua recusa não configura crime de desobediência e a recusa em colaborar com a investigação ou instrução criminal não justifica a segregação cautelar)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Dever Informar; (Caso seja violada o dever de informação → Nulidade Absoluta)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Assistência de Advogado. (Faculdade → Nulidade Relativa, não havendo prejuízo nos casos de confissão do crime, negação do crime e de causa exculpante)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo concluído que em relação ao direito de silêncio, deverá o Estado produzir as provas, mesmo sem a colaboração do indivíduo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 2 ª Mesa – CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE&lt;br /&gt;Palestrante: Dr. Sávio Bittencourt (Doutor, Mestre, Promotor de Justiça, Professor da PUC-RJ e FGV)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como última palestra do segundo dia de evento, o Dr. Sávio Bittencourt, nos mostrou uma visão sobre o meio ambiente no universo jurídico. Pontuando legislações de cunho protetivo legislação sobre a política nacional do Meio Ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos explicou sobre a responsabilidade das Pessoas Jurídicas que cometem o crime contra tal meio, em que havendo a licença para atuar, esta não seria considerada um salvo conduto para poluir, sendo que mesmo as penas impostas não serem de tamanha severidade, estas respondem nas pessoas dos sócios, ou seja, penetrando na Pessoa Jurídica e alcançando os demais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Salientando que tal legislação no qual versa sobre as Leis de Crimes Ambientais não serem uma lei encarceradora, pelo fato desta severidade imposta pelo legislador, as empresas se preocupam muito mais antes de cometer algum ilícito voltado ao meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentou-se também sobre o dano moral à coletividade, explicou que a lei de crimes ambientais foi a primeira no qual prevê a responsabilidade penal da Pessoa Jurídica, e para finalizar, nos explicitou sobre a responsabilidade da Pessoa Jurídica no tocante a sua exclusão, em que só ocorrerá tal fenômeno, se esta for criada exclusivamente com o intuito de cometer o ilícito penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos demonstrando o seu vasto conhecimento sobre o tema, desenvolveu um trabalho bastante interessante e que a cada dia cresce no estudo jurídico sobre os crimes ambientais, afinal, o Meio Ambiente é patrimônio de todos nós e que futuramente quem usufruirá serão nossos filhos, netos, e devemos zelar e proteger o que é nosso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equipe Aula Jurídica.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-7822973572250643335?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/7822973572250643335/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/3-dia-congresso-de-direito-candido.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7822973572250643335'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7822973572250643335'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/3-dia-congresso-de-direito-candido.html' title='3º  Dia – Congresso de Direito Candido Mendes – Temas Controvertidos de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-2897484893004587709</id><published>2009-09-03T14:06:00.000-03:00</published><updated>2009-09-03T14:08:42.551-03:00</updated><title type='text'>Juízes pedem anulação de Resolução do CNJ que dispõe sobre suspeição por foro íntimo</title><content type='html'>Três entidades nacionais de juízes impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 28215 contra a íntegra da Resolução nº 82/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo dos juízes, tornando obrigatória a exposição de seus motivos a órgão correcional a que o magistrado esteja vinculado ou a outro órgão designado pelo tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No MS, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedem a suspensão liminar da resolução e, no mérito, a sua anulação, alegando que ela “viola direitos líquidos e certos dos magistrados”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de impetrar o MS, as entidades representativas dos juízes ajuizaram, também, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4260 contra a Resolução CNJ nº 82/09. A ADI foi distribuída para a ministra Ellen Gracie, que decidiu não julgar o pedido de liminar formulado na ação, preferindo afetar o assunto diretamente ao Plenário da Suprema Corte. Assim, inviabilizou a possibilidade de suspensão imediata da resolução que, alegam, impõe-lhes “grave constrangimento ilegal”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Razões&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os magistrados sustentam que o ato normativo impugnado padece de inconstitucionalidade formal, já que a matéria nele tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ. Segundo eles, trata-se ou de matéria de competência privativa da União para legislar sobre direito processual por meio de lei ordinária (Constituição Federal – CF, artigo 22, inciso I), ou de matéria a ser disposta no Estatuto da Magistratura, por meio de lei complementar da iniciativa do STF (CF, artigo 93, caput).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alegam, também, que a resolução impugnada ofende várias das garantias constitucionais dos juízes, “uma vez que impõe aos magistrados de primeira e segunda instâncias espécie de ‘confessionário’ dos motivos de foro íntimo que os levam, eventualmente, a declarar suspeição para julgar determinados feitos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre tais garantias estão, segundo as entidades signatárias do MS, as da imparcialidade; da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja bem realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo; o direito à privacidade e intimidade do magistrado e, ainda, a isonomia de tratamento entre os magistrados, porque a resolução retrataria discriminação injustificada entre magistrados de primeiro e segundo graus em comparação com os magistrados dos tribunais superiores, os quais não estão submetidos às mesmas obrigações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Violação do CPC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os magistrados sustentam que só o cotejo do artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC) com a Resolução 82 “já seria suficiente para o fim de se concluir que as normas veiculadas neste último estão inovando no mundo jurídico e não simplesmente disciplinando a aplicação da norma processual no âmbito da competência correcional”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo mencionado artigo 135, em seu parágrafo único, reserva ao juiz a possibilidade de declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, dispensando-o de declinar os motivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lembram que o Código de Processo Civil de 1939 continha a regra inscrita na Resolução 82, mas ela foi extirpada no CPC de 1973, deliberadamente, graças a uma emenda do então deputado Dias Menezes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citam, nesse contexto, jurisprudência do STF (HC/82798) que estendeu a regra da não obrigatoriedade de declinar os motivos da suspeição também ao processo penal, por analogia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Intimidade e isonomia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao alegar violação do direito à intimidade, prevista no artigo 5º, inciso X, da CF, e do princípio da isonomia, os juízes afirmam que “não se pode exigir a explicação do motivo íntimo da declaração de suspeição apenas de parte dos magistrados”. Isto porque “ou a exigência vale para todos, ou é nula”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo eles, a resolução viola, também, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porque, se for válida para os magistrados de primeiro e segundo graus, será inválida por não alcançar os demais magistrados (dos tribunais superiores e até do STF).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-2897484893004587709?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/2897484893004587709/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/juizes-pedem-anulacao-de-resolucao-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2897484893004587709'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2897484893004587709'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/juizes-pedem-anulacao-de-resolucao-do.html' title='Juízes pedem anulação de Resolução do CNJ que dispõe sobre suspeição por foro íntimo'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6975696019815338173</id><published>2009-09-02T15:15:00.001-03:00</published><updated>2009-09-03T15:43:19.736-03:00</updated><title type='text'>2° Dia – Congresso de Direito Candido Mendes – Temas Controvertidos de Dieito Penal, Processo Penal e Criminologia.</title><content type='html'>MANHÃ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 1ª Mesa – LEI MARIA DA PENHA&lt;br /&gt;Palestrante: Dr. Fernando Acosta (Subsecretário de Ação Social de Nova Iguaçu e Psicoterapeuta)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No segundo dia de evento, pela manhã, foi tratado um tema de tamanha importância no universo jurídico, tema este sobre a LEI MARIA DA PENHA, onde foi explorado pelo Dr. Fenando Acosta, havendo a importante participação dos Professores integrantes da mesa, Dr. Otávio Teixeira (Juiz de Direito) e Paulo Cruz (Mestre em Direito Penal).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre o tema em questão, foi apresentada a origem do crime de violência doméstica, a diferença entre os sujeitos ativos deste, onde no qual o palestrante citou através de estudos que não somente pessoas de baixa renda são praticantes exclusivos deste ato, e que, esse tipo de ilícito penal não é cometido somente pelo homem e sim, em muitos casos, pela mulher.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro ponto interessante abordado neste, foi o fato de que através da pesquisa realizada pelo Professor Fernando Acosta, constatou-se que na classe média alta também foram percebidos altos índices de violência contra a mulher.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além dessa abordagem feita pelo professor Fernando, o Professor e Juiz de Direito Otávio Teixeira, com a sua vasta experiência jurídica e seu conhecimento a cerca do tema, abordou de forma sucinta alguns pontos específicos sobre a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).&lt;br /&gt;Após a abordagem deste, foi aberto um espaço para a integração dos estudantes com estes profissionais, sendo debatido questões e duvidas sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 2ª Mesa – POLÍTICA DE DROGAS NO BRASIL&lt;br /&gt;Palestrante: Dr. Orlando Zaconne (Mestre em Direito e Processo Penal e Delegado de Polícia)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por motivos inerentes a seu cargo, não foi possível o comparecimento deste. Sendo muito bem compreendido pelos aqui presentes, onde sentiram não poder desfrutar do seu conhecimento, em que todos sabem que é de tamanha proporção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOITE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 1ª Mesa – INTERROGATÓRIO POR VÍDEO CONFERÊNCIA&lt;br /&gt;Palestrante: Dr. André Nicolitt (Doutor em Direito, Juiz de Direito e Professor da EMERJ)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com muita didática, e bastante carisma, o Dr Nicolitt, começou sua explanação abordando aspectos inerentes ao Processo Penal em si, explicando algumas garantias e princípios, como exemplo o Due Process of Law (Devido Processo Legal), pautando-se também nas caraterísticas do interrogatório, onde ocorre a ausência do contraditório e da ampla defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após o seu desenvolvimento a cerca do interrogatório, pontuou uma teoria iniciada nos Estados Unidos, no qual versa sobre “o dia na corte”. Salientou-se a sua posição em relação ao interrogatório por vídeo conferência, no qual seria somente possível quando o próprio acusado a concordasse, posição esta adotada conforme a Unidade Européia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo pontuado as possibilidades da ocorrência deste procedimento, que serão nos ritos sumário, ordinário e na pronúncia do júri, não podendo ocorrer no momento posterior a pronúncia, que seria no plenário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, foi aberto para a participação dos presentes, qualquer questionamento ou dúvida com o palestrante. Todavia, uma questão feita ao Dr. Nicolitt, seria no qual como ficaria a questão da proporcionalidade entre a questão da vídeo conferencia, em razão do excessivo gasto do nosso erário em deslocamentos, designação de efetivo policial para a escolta, enfim. Como ficaria a ponderação entre esses direitos. De forma clara, foi respondido que não haveria a prevalência da ordem pública sobre um direito fundamental, que seria o da ampla defesa e do contraditório, afinal, é um direito constitucional assegurado a todos os cidadãos Brasileiros e apesar da Ordem Pública possuir a força estatal, não prevaleceria sobre um direito fundamental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 2ª Mesa – A IMPORTÂNCIA DA CRIMINOLOGIA NO PROCESSO PENAL&lt;br /&gt;Palestrante: Dr. Aderlan Crespo (Mestre em Ciências Criminais, Presidente da JECCERJ, Coordenador de Grupos de Pesquisa, Professor e Advogado)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Iniciando a sua explanação, nos demonstrando o domínio e bastante conhecimento sobre o tema, o palestrante, antes de entrar no ponto chave da questão, nos mostrou através de uma linha imaginária, a evolução do processo penal até a nossa realidade, sendo citado o código canônico como uma de suas origens, na qual havia grande influencia da igreja nesta. Após tal estudo introdutório, foi demonstrando a influência da criminologia no processo penal, sendo citado como ponto principal a posição do Ministério Público e o Juiz. Sendo indagado a questão no qual o motivo do Ministério Público sentar-se ao lado do Magistrado, e a influência deste fato no desenvolvimento processual, principalmente na concepção do réu e da defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi mostrando também, um trabalho feito pelo palestrante, no qual mostrava a seus alunos a realidade de nosso sistema prisional, que dessa forma, poderíamos entender um dos motivos da quase impossibilidade de ressocialização do preso, em que por motivos estruturais de nosso Estado acarreta essa realidade indigna a este.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, alertou-nos (estudantes) que há a possibilidade de alteração dessa situação, bastando a nós mesmos, a partir de nossos estudos, procurar entender mais sobre a nossa realidade (jurídica e social) e nos manifestar, pois a tendência será permanecer como está, e na inércia de cada um o direito será bonito somente na teoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equipe Aula Jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gostaríamos da participação dos presentes no evento, pois nem sempre podemos pontuar todos os aspectos citados pelos palestrantes. Dessa forma, integrando você estudante a um debate expondo suas opiniões e complementos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6975696019815338173?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6975696019815338173/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/2-dia-congresso-de-direito-candido.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6975696019815338173'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6975696019815338173'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/2-dia-congresso-de-direito-candido.html' title='2° Dia – Congresso de Direito Candido Mendes – Temas Controvertidos de Dieito Penal, Processo Penal e Criminologia.'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-2812321599838013983</id><published>2009-09-02T14:48:00.001-03:00</published><updated>2009-09-02T14:51:37.083-03:00</updated><title type='text'>TRF2 regulamenta concurso para juiz federal. Edital ainda será divulgado</title><content type='html'>O presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espirito Santo, assinou, no dia 31 de agosto de 2009, a Resolução nº 30, que regulamenta o 12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). O documento será publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União, Seção 1, e no endereço eletrônico &lt;a href="http://www.trf2.jus.br/"&gt;http://www.trf2.jus.br/&lt;/a&gt; no link "Transparência Pública/Concursos/Magistrados 12º Concurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos da resolução, o concurso será realizado em cinco etapas. Na primeira, os candidatos farão uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Na segunda, haverá duas provas escritas, também eliminatórias e classificatórias. Na terceira, haverá uma sindicância da vida pregressa e investigação social dos concursandos, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. Na quarta etapa, os concorrentes farão uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório. Por fim, a quinta etapa será constituída de avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As provas escritas e a oral incluirão Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil, Previdenciário, Ambiental, Financeiro e Tributário, Internacional Público e Privado, Empresarial e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. O edital, com local, período e horário das inscrições, bem como o conteúdo programático, o número de vagas e o cronograma das provas ainda será divulgado. Mas, de acordo com o Ato nº 417, de 2009, também assinado no dia 31 de agosto pelo presidente do TRF2, a Comissão Organizadora e Examinadora do concurso já está definida: ela é presidida pelo desembargador federal Poul Erik Dyrlund e tem como membros efetivos os desembargadores federais Reis Friede e Abel Fernandes Gomes, o advogado Carlos Roberto de Siqueira Castro (que representa o Conselho Federal da OAB) e a professora Nádia Araújo, da PUC do Rio de Janeiro. Os suplentes são os desembargadores federais Sergio Schwaitzer, Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Guilherme Couto de Castro, o advogado Renan Aguiar e a professora Daniela Trejos Vargas, igualmente da PUC/RJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para entrar na disputa, os interessados têm de ser bachareis em Direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional Federal 2 Região&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-2812321599838013983?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/2812321599838013983/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/trf2-regulamenta-concurso-para-juiz.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2812321599838013983'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2812321599838013983'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/trf2-regulamenta-concurso-para-juiz.html' title='TRF2 regulamenta concurso para juiz federal. Edital ainda será divulgado'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-7045036505853440606</id><published>2009-09-02T14:44:00.000-03:00</published><updated>2009-09-02T14:45:51.673-03:00</updated><title type='text'>Justiça na Era Virtual: 75% dos tribunais de segundo grau aderem à remessa eletrônica de processos</title><content type='html'>Tribunais de Justiça (STJ) de 17 estados assinam amanhã, quinta-feira (3), termo de adesão para enviar processos pela internet para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com essas adesões, 24 das 32 Cortes do Judiciário de segundo grau se integram ao projeto "Justiça na Era Virtual", coordenado pelo STJ. A virtualização dos processos permitirá que advogados e partes consultem as informações de interesse e peticionem em suas causas, tendo acesso aos autos 24 horas por dia, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na mesma solenidade, haverá a assinatura de termo de cooperação entre o STJ e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), com interveniência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, com vistas a modernizar o Judiciário e viabilizar a informatização de toda a Justiça Federal. A data coincide com a data que se completa um ano de gestão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quatro tribunais de justiça (TJCE, TJPB, TJPE e TJRJ) e três regionais federais (TRF 1ª, 2ª e 5ª regiões) já encaminham seus processos ao STJ por meio digital. Com a adesão dos 17 tribunais, 24 das 32 Cortes do Judiciário de segundo grau (27 TJs e 5 TRFs) passam a enviar seus processos por remessa eletrônica ao STJ, o que representa a adesão de 75% da segunda instância da Justiça brasileira ao projeto de virtualização dos processos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assinam o protocolo de adesão ao Justiça na Era Virtual, os tribunais de justiça de Tocantins, Piauí, Paraná, Roraima, Goiás, Sergipe, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Pará, Rondônia, Maranhão, Amapá, Acre, Santa Catarina, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Amazonas. Faltarão apenas oito tribunais (seis TJs e dois TRFs) para que o STJ passe a receber 100% dos seus processos vindos de outros tribunais por meio eletrônico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente Cesar Asfor Rocha defende a virtualização dos processos judiciais como forma de tornar mais rápido o trâmite processual e, de fato, combater o problema da morosidade. Com a remessa eletrônica de processos, as ações chegam mais rápido para distribuição aos gabinetes do STJ. “Com a virtualização do processo, estamos derrubando distâncias geográficas de um país imenso como o Brasil, pois agora o processo chega pelo meio eletrônico, em questão de segundos”, ressalta o ministro. “Diante da motivação dos tribunais, tenho certeza de que, até o final do ano, 80% dos processos que chegam ao STJ serão encaminhados pelo meio eletrônico”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-7045036505853440606?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/7045036505853440606/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/justica-na-era-virtual-75-dos-tribunais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7045036505853440606'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7045036505853440606'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/justica-na-era-virtual-75-dos-tribunais.html' title='Justiça na Era Virtual: 75% dos tribunais de segundo grau aderem à remessa eletrônica de processos'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-849668261343678885</id><published>2009-09-01T15:55:00.000-03:00</published><updated>2009-09-04T14:04:11.682-03:00</updated><title type='text'>2º Congresso de Direito – Universidade Candido Mendes – Tijuca</title><content type='html'>Caros alunos, queríamos agradecer a todos os presentes no congresso realizado no dia 31 de agosto de 2009. A Universidade Candido Mendes que nos cedeu esse espaço para a divulgação de nosso trabalho. Agradecendo também a nossa parceira, Editora Impetus, que conosco proporcionou a divulgação de suas obras, através dos sorteios feitos aos presentes em tal evento, aos professores, palestrantes e a você estudante, motivo no qual estamos aqui.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao dar início ao congresso realizado pela Universidade Candido Mendes, sobre “temas controvertidos de direito penal, processo penal e criminologia”. Tivemos a presença do ilustre Professor e Defensor Público da União – Dr. Gabriel Habib, que nos explicou alguns pontos importantíssimos sobre a criminalidade econômica, fazendo uma abordagem completa sobre o tema citado, onde foram englobados os tipos criminais relativos a economia, explicitando também que esse tipo criminal não é cometido somente por pessoas de alta classe, podendo ser cometido por pessoas de outras classes econômicas, desde que haja os elementos necessários para a ocorrência deste. Um ponto marcante de sua apresentação, foi a respeito das garantias dadas a quem comete esses crimes, como exemplo, a extinção de sua punibilidade em casos de restituição. O palestrante, de forma bastante clara, nos mostrou a ocorrência da desigualdade entre os praticantes deste crime, em virtude de sua classe social, onde que alguns possuem, vamos dizer, “vantagem” enquanto ao outro nem é dado o seu direito de fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também, com uma gama de conhecimento e muito carisma, o Desembargador, Ex-juiz da 2º Vara da Infância e da Juventude – Dr. Guaraci Vianna, que teve como tema: “Pedofilia e Violência Contra a Criança”, apresentando-o de acordo com a nova lei que alterou alguns pontos do nosso Código Penal, mostrando a importância na proteção da criança, sua origem protecionista e pontos no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente relativos a esta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para finalizar este dia vasto em relação a conhecimentos jurídicos, explanando sobre o Direito Penal como discurso de resistência, o Professor Daniel Raizman nos mostrou de forma bastante aprofundada o seu tema discutido, abordando algumas teorias e aplicando-as nos dias atuais e mostrando essas referências no Direito Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Equipe Aula Jurídica&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-849668261343678885?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/849668261343678885/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/2-congresso-de-direito-universidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/849668261343678885'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/849668261343678885'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/2-congresso-de-direito-universidade.html' title='2º Congresso de Direito – Universidade Candido Mendes – Tijuca'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-8318967547197749852</id><published>2009-09-01T15:45:00.000-03:00</published><updated>2009-09-01T15:48:26.620-03:00</updated><title type='text'>LUTO NA SUPREMA CORTE</title><content type='html'>Sob o teto do antigo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), um prédio histórico na Avenida Rio Branco, Centro do Rio de Janeiro, familiares e amigos se despedem do ministro Menezes Direito, que faleceu na madrugada desta terça-feira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas palavras do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, o Brasil perdeu um grande jurista e um grande homem. Segundo o ministro, Menezes Direito era o juiz mais novo no Tribunal por conta da antiguidade, mas era muito experiente e tinha muito a ensinar a seus colegas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Eu perco um grande amigo e perco também um grande conselheiro”, afirmou o presidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, afirmou que, como pessoa, Direito era um “homem extraordinário, leal, solidário, agregador, um homem que trouxe uma contribuição importante, não apenas para o mundo jurídico, mas para a convivência dentro do Tribunal”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, Menezes Direito teve participação importantíssima em vários julgamentos no Supremo, como o que liberou pesquisas em células-tronco embrionárias e a que determinou as regras para a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. “ [Ele] vai fazer muita falta não apenas ao STF mas para todos nós. É lamentável”, disse Peluso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A todo momento chegam coroas de flores em homenagem ao ministro. Entre elas, as enviadas por seus antigos colegas do Superior Tribunal de Justiça (STJ); pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dona Marisa Letícia; pelos representantes do direito autoral brasileiro; do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; do Superior Tribunal Militar; do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral; do Conselho de Administração do CIEE-RJ (Centro de Integração Empresa-Escola); do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; da Associação Nacional dos Desembargadores; da Associação Nacional dos Procuradores do Estado, entre outras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O enterro do ministro Menezes Direito está previsto para as 16h, no cemitério São João Batista,&lt;br /&gt;no Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-8318967547197749852?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/8318967547197749852/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/luto-na-suprema-corte.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8318967547197749852'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8318967547197749852'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/09/luto-na-suprema-corte.html' title='LUTO NA SUPREMA CORTE'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-4640168354542524077</id><published>2009-08-31T23:15:00.000-03:00</published><updated>2009-08-31T23:28:07.537-03:00</updated><title type='text'>STF reconhece repercussão geral em recursos sobre poder de investigação do MP e incidência do imposto de renda</title><content type='html'>Mais três matérias tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). São os Recursos Extraordinários (REs) 593727, 596286 e 587108 que dizem respeito, respectivamente, às atribuições do Ministério Público em procedimento investigatório, incidência de Imposto de renda sobre resultados financeiros e aproveitamento de créditos em valores de bens e mercadorias em estoque.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No primeiro deles (RE 593727), os ministros votaram pela repercussão geral por unanimidade. De relatoria do ministro Cezar Peluso, o recurso foi interposto contra ato do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, sob alegação de que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo MP ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal. Por isso, a violação aos artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, III, VIII, e 144, IV, parágrafo 4º, da CF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro recurso (RE 596286), a maioria dos ministros considerou a existência de repercussão geral, vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski. Autora do RE, a empresa White Martins Gases Industriais S/A alega que o artigo 5º, da Lei 9779/99 - que autoriza a cobrança do Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge – é incompatível com o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal. Isso porque, para a empresa, tais operações são realizadas com o objetivo de evitar perdas e não de gerar renda. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também foi reconhecida repercussão geral no RE 587108, vencidos os ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. O recurso foi interposto contra acórdão que entendeu pela legitimidade do parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 10.637/02 e do parágrafo 1º do artigo 12 da Lei 10.833/03.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme o RE, ambos os dispositivos “disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática cumulativa para a não cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS, respectivamente”. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, há repercussão porque a solução da questão em exame poderá resultar em relevante impacto tanto no orçamento da Seguridade Social bem como no das pessoas jurídicas que se enquadrem na situação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-4640168354542524077?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/4640168354542524077/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/stf-reconhece-repercussao-geral-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4640168354542524077'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4640168354542524077'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/stf-reconhece-repercussao-geral-em.html' title='STF reconhece repercussão geral em recursos sobre poder de investigação do MP e incidência do imposto de renda'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-1010158298415502257</id><published>2009-08-31T23:14:00.001-03:00</published><updated>2009-08-31T23:15:34.016-03:00</updated><title type='text'>Segunda Seção edita súmula sobre acúmulo de danos estéticos e morais</title><content type='html'>“É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um dos recursos que serviu de base para a edição da Súmula 387, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em consequência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o STJ, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro recurso, um empregado sofreu acidente de trabalho e perdeu o antebraço numa máquina de dobra de tecidos. A defesa da empresa condenada a pagar a indenização alegou que o dano estético era uma subcategoria de dano moral, por isso, eram inacumuláveis. “O dano estético subsume-se no dano moral, pelo que não cabe dupla indenização”, alegava.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ, no entanto, já seguia o entendimento de que é permitido cumular valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração separada, com causas inconfundíveis. O relator da nova súmula é o ministro Fernando Gonçalves.&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-1010158298415502257?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/1010158298415502257/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/segunda-secao-edita-sumula-sobre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1010158298415502257'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1010158298415502257'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/segunda-secao-edita-sumula-sobre.html' title='Segunda Seção edita súmula sobre acúmulo de danos estéticos e morais'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-1091443167026467559</id><published>2009-08-30T11:35:00.001-03:00</published><updated>2009-08-30T11:36:32.899-03:00</updated><title type='text'>IMPORTANTE - ICMS, precatórios e limite de idade para concurso público são destaques da semana no STF</title><content type='html'>A legalidade da cobrança de ICMS na importação feita por pessoas jurídicas prestadoras de serviço, a possibilidade do pagamento de precatórios de forma parcelada pela administração pública e a constitucionalidade do estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público para ingresso na Marinha são os principais julgamentos previstos para acontecerem no Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira semana de setembro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outros temas de destaque são a manutenção do foro por prerrogativa de função para magistrados aposentados, a legalidade do pagamento de auxílio-moradia para magistrados inativos e pensionistas, além de dois processos envolvendo parlamentares: um do senador cassado Expedito Júnior (PR-RO), que questiona a execução imediata das decisões da Justiça eleitoral, e ainda do deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG), que questiona o recebimento de denúncia, pela suposta prática de apropriação indébita previdenciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-1091443167026467559?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/1091443167026467559/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/importante-icms-precatorios-e-limite-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1091443167026467559'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1091443167026467559'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/importante-icms-precatorios-e-limite-de.html' title='IMPORTANTE - ICMS, precatórios e limite de idade para concurso público são destaques da semana no STF'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5944017325181203182</id><published>2009-08-28T17:36:00.000-03:00</published><updated>2009-08-28T17:38:18.208-03:00</updated><title type='text'>Ministro Ricardo Lewandowski nega liberdade provisória a denunciado por abuso sexual contra três menores</title><content type='html'>O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade a F.S.C., denunciado por abuso sexual contra três menores. O Habeas Corpus (HC) 100012 foi impetrado, com pedido de liminar contra decisão desfavorável ao acusado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a defesa, uma das menores teria afirmado que manteve por diversas vezes relações sexuais com o investigado, porém, após perícia sexológica ficou constatado que a suposta vítima ainda era virgem. Consta dos autos que, durante a investigação, a autoridade policial pediu a decretação de prisão temporária do réu, em razão da gravidade dos delitos e para a conveniência do procedimento investigatório, tendo F.S.C. se apresentado espontaneamente perante a polícia, no momento em que recebeu a ordem de prisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa conta que, posteriormente, o Ministério Público do estado de Pernambuco (MP-PE) denunciou F.S.C. por suposta prática dos crimes de atentado violento ao pudor e presunção de violência. Conforme a denúncia, o acusado teria praticado atentado violento ao pudor contra duas adolescentes menores de 14 anos, e contra uma terceira, de 17 anos, teria praticado conjunção carnal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ocasião, foi requerida a expedição da prisão preventiva. E, em novembro de 2008, houve o recebimento da denúncia. Na conversão da prisão temporária em preventiva, a defesa alegou a necessidade da garantia da ordem pública em virtude da gravidade dos delitos e sua repercussão no meio social, bem como a preservação da credibilidade da Justiça e a conveniência da instrução criminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os advogados argumentam que a prisão cautelar caracteriza antecipação de pena, além de não apresentar os pressupostos necessários, por falta de fundamentação em motivos concretos. Sustentam que não há nos autos notícia de que "o paciente [F.S.C.] tenha causado qualquer infortúnio às supostas vítimas ou testemunhas, e que esse não tem interesse em obstruir a apuração dos fatos tampouco trazer qualquer embaraço ao processo".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa ressalta que seu cliente teria viajado 2.700 quilômetros para se apresentar, é primário, de bons antecedentes, com família constituída, residência e profissão definidas, "sendo que tais circunstâncias não foram, segundo a impetrante, levadas em consideração pela magistrada de primeiro grau". Dessa forma, alegam excesso de prazo na prisão, por estar preso desde 1º de novembro de 2008, não tendo sido encerrada a instrução criminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a concessão de medida liminar em habeas corpus "se dá de forma excepcional em casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida". Ele analisou que, na presente ação, não se pode identificar as hipóteses excepcionais que autorizam a concessão da medida liminar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à alegação de excesso de prazo, o ministro verificou que a matéria não foi examinada pelo STJ. "Assim, a análise da questão pelo Supremo Tribunal Federal implica indevida supressão de instância", finalizou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5944017325181203182?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5944017325181203182/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/ministro-ricardo-lewandowski-nega.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5944017325181203182'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5944017325181203182'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/ministro-ricardo-lewandowski-nega.html' title='Ministro Ricardo Lewandowski nega liberdade provisória a denunciado por abuso sexual contra três menores'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-1190635294858722013</id><published>2009-08-27T23:29:00.000-03:00</published><updated>2009-08-27T23:31:59.207-03:00</updated><title type='text'>Por cinco votos a quatro, STF arquiva denúncia contra deputado Antonio Palocci</title><content type='html'>Ao final do julgamento desta quinta-feira (26), cinco ministros – incluindo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes –, votaram pelo arquivamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o deputado Antonio Palocci (PT-SP) na Petição (Pet) 3898. O ex-ministro da Fazenda era investigado, junto com o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, fatos ocorridos em 2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a decisão, apenas o ex-presidente da CAIXA vai responder a ação penal - processo que vai tramitar na primeira instância da Justiça Federal. Oito ministros votaram pelo recebimento da denúncia contra ele. Apenas o ministro Cezar Peluso disse que, com o arquivamento da denúncia de Palocci, o STF deixava de ser competente para analisar os outros dois denunciados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do ministério da Fazenda à época dos fatos, quatro ministros votaram pelo recebimento da denúncia (ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello) e quatro pela rejeição (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie). O ministro Cezar Peluso se absteve de votar, julgando que a competência seria do juiz de primeiro grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como no processo penal prevalece a máxima do in dubio pro reo (o empate favorece o réu), Marcelo Netto ficou livre do processo, assim como seu antigo chefe no ministério da Fazenda.&lt;br /&gt;Quatro ministros votaram pelo recebimento total da denúncia: a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello.&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-1190635294858722013?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/1190635294858722013/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/por-cinco-votos-quatro-stf-arquiva.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1190635294858722013'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1190635294858722013'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/por-cinco-votos-quatro-stf-arquiva.html' title='Por cinco votos a quatro, STF arquiva denúncia contra deputado Antonio Palocci'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-2628302581992319088</id><published>2009-08-27T16:40:00.001-03:00</published><updated>2009-08-27T16:41:40.207-03:00</updated><title type='text'>Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais</title><content type='html'>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. A Súmula 386 trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Eliana Calmon tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei n. 7.713 de 1988 e o Decreto n. 3.000 de 1999.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre os precedentes do STJ usados no projeto, estão os recursos especiais (Resp) de número 885722, relatado pela própria ministra, e o 985233, do ministro Humberto Martins, ambos apontando que licenças-prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. A razão é que estas não têm origem em capital ou trabalho, mas sim têm caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes utilizados como o Agravo Regimental no Resp 855873, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e o Resp 896720, do ministro Castro Meira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-2628302581992319088?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/2628302581992319088/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/nova-sumula-do-stj-trata-de-imposto-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2628302581992319088'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2628302581992319088'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/nova-sumula-do-stj-trata-de-imposto-de.html' title='Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5528962717402502139</id><published>2009-08-26T23:44:00.000-03:00</published><updated>2009-08-26T23:47:32.989-03:00</updated><title type='text'>Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários</title><content type='html'>O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso, com repercussão geral reconhecida por unanimidade da Corte, se baseou em acidente ocorrido no ano de 1998 na cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, entre ônibus e ciclista, vindo este a falecer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O RE discutiu se a palavra “terceiros”, contida no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal* também alcança pessoas que não se utilizam do serviço público. Isto porque a empresa alegava que o falecido não era usurário do serviço prestado por ela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao recurso, tendo sido acompanhado pela maioria dos votos. Para ele, é obrigação do Estado reparar os danos causados a terceiros em razão de atividades praticadas por agentes. “Hoje em dia pode-se dizer que a responsabilidade é a regra e a irresponsabilidade é exceção”, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5528962717402502139?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5528962717402502139/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/prestadora-de-servico-publico-tem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5528962717402502139'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5528962717402502139'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/prestadora-de-servico-publico-tem.html' title='Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-8747872877451346992</id><published>2009-08-26T23:38:00.000-03:00</published><updated>2009-08-26T23:42:51.614-03:00</updated><title type='text'>STJ: Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório</title><content type='html'>&lt;p&gt; A legislação não define prazo mínimo a ser observado entre os atos processuais da citação e do interrogatório. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferido no julgamento de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) acolhido pela Turma, em decisão unânime, para restaurar a sentença que condenou dois réus por furto qualificado. Segundo o colegiado, como não há previsão legal que defina um prazo mínimo entre os dois procedimentos (citação e interrogatório), esse argumento não pode servir de base para a declaração da nulidade de um processo quando não comprovado evidente prejuízo para a parte que alega a nulidade. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Os dois réus foram condenados no juízo de primeiro grau, pela prática de furto qualificado. A defesa apelou da sentença alegando que o prazo transcorrido entre a citação de cada acusado e o interrogatório – três e quatro dias para cada acusado respectivamente – é curto para a preparação do réu a ser interrogado. O argumento foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou nula a sentença por entender que os pequenos prazos prejudicaram a defesa dos réus. “O prazo mínimo razoável entre a citação e o interrogatório é indispensável ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa”, entendeu o TJ. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Diante da decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, o Ministério Público estadual (MP) recorreu ao STJ ressaltando inexistir prazo legal entre os procedimentos de citação e de interrogatório. O MP pediu à Corte superior a modificação da decisão do TJRS com a restauração da sentença condenatória e teve seu pedido acolhido pelo STJ. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;O ministro Arnaldo Esteves Lima foi o relator do recurso. Segundo o ministro, “não há previsão legal de prazo entre os referidos atos, bem como, em homenagem ao princípio pás de nullité sans grief [não há nulidade sem prejuízo], consagrado pelo legislador no artigo 563 do Código de Processo Penal e pela jurisprudência na Súmula 523/STF, não deve ser declarada a nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega”. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Para o relator, o intervalo de 3 e 4 dias entre a citação e o interrogatório de cada réu não pode ser invocado como motivo de nulidade da sentença. “Não ficou comprovado o prejuízo sofrido pelos réus em decorrência do prazo mínimo verificado entre a citação e o interrogatório.” Além disso, destacou o ministro, para verificar se houve violação da ampla defesa, há necessidade de análise das provas do processo, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Com a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal, está modificado o julgado do TJRS e, então, restabelecida a sentença que condenou os réus.&lt;/p&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-8747872877451346992?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/8747872877451346992/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/stj-nao-ha-prazo-minimo-entre-citacao-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8747872877451346992'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8747872877451346992'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/stj-nao-ha-prazo-minimo-entre-citacao-e.html' title='STJ: Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-1719593793122511474</id><published>2009-08-26T13:08:00.001-03:00</published><updated>2009-08-26T13:10:24.738-03:00</updated><title type='text'>CONCURSO POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL</title><content type='html'>Com a sua data marcada para o dia 18/10/2009, um dos concursos mais esperados do Brasil sofreu algumas modificações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para começar, podemos citar a sua alteração em relação à escolaridade exigida, que anteriormente era somente exigido o seu nível médio. Outra mudança cabal para a preparação do candidato foi a mudança de sua banca, onde antes era o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – Cespe UnB e agora passou a ser a banca FUNRIO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estas alterações, para o candidato que já vem estudado, sofre uma influência muito grande, pois um dos métodos utilizados pelos concursandos e essencial para a sua aprovação é o conhecimento da banca, onde é analisado a sua forma de elaboração das questões e como se exige o conhecimento do próprio candidato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além dessas modificações citadas, houve também a ampliação de suas matérias, sendo incluídas: conhecimentos de física, direção defensiva e primeiros socorros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, entendemos que o ideal será, para você concursando, procurar realizar provas anteriores com o objetivo de conhecer a atual banca desse concurso tão desejado por muitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;→ Informações sobre o concurso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Banca: FUNRIO (Link encontrado em nossa página)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vagas: 750Cargo: Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Remuneração Inicial: R$ 5.620,12, além do Auxílio Alimentação no valor de R$ 161,99.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Etapas do Concurso: 2 fases&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 1ª fase será composta de 4 etapas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Prova Objetiva e Redação, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;&lt;br /&gt;b) Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório;&lt;br /&gt;c) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório; e&lt;br /&gt;d) Avaliação de Saúde, de caráter eliminatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 2ª fase será composta de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inscrições: No próprio site da FUNRIO, a partir das 10h00 do dia 13 de agosto de 2009 até às 23h59 do dia 11 de setembro de 2009, considerando-se o horário de Brasília. Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a FUNRIO disponibilizará Postos de Inscrição, no horário das 9h00 às 17h00, no período de 17 de agosto a 4 de setembro de 2009, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00, devendo ser efetuado até a data do vencimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: FUNRIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedimos aos candidatos muita atenção no tocante ao exame de capacidade física. Seu índice de reprovação é bastante considerável. Portanto, sempre que puder, ou melhor, desde já, comece seus treinos!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equipe Aula Jurídica&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-1719593793122511474?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/1719593793122511474/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/concurso-policia-rodoviaria-federal_26.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1719593793122511474'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1719593793122511474'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/concurso-policia-rodoviaria-federal_26.html' title='CONCURSO POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-4199064373888563213</id><published>2009-08-24T23:50:00.000-03:00</published><updated>2009-08-24T23:59:11.121-03:00</updated><title type='text'>STJ definirá se seguro deve ser pago em caso de suicídio do contratante do contratante</title><content type='html'>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir um recurso que estabelecerá precedente envolvendo a obrigação de pagamento de seguro de vida em caso de suicídio. A questão passa pela interpretação que o colegiado dará à regra prevista no artigo 798 do Código Civil, que menciona um prazo de carência para pagamento da obrigação aos beneficiários do contratante do seguro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso em análise (Resp 1.076.942) refere-se ao caso de uma viúva do Paraná que tenta na Justiça receber o prêmio do seguro contratado pelo marido suicida. A votação no STJ está empatada. Até o momento, foram proferidos dois votos no julgamento, um deles do relator do recurso, ministro João Otávio Noronha, em favor da tese da seguradora e outro do ministro Luís Felipe Salomão, que divergiu do relator. O recurso voltou à pauta da Quarta Turma no último dia 18, ocasião em que o julgamento foi interrompido após um pedido de vista dos autos feito pelo ministro Aldir Passarinho Junior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso que está sob análise no STJ teve origem numa ação de execução proposta pela viúva contra a Itaú Seguros. Ela pretende receber R$ 256,5 mil referentes ao seguro de vida de seu marido falecido. O seguro foi contratado em 3 de julho de 2003, e o marido da autora da ação cometeu suicídio seis meses depois, em 25 de janeiro de 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A seguradora contestou o pedido da viúva por meio de um embargo à execução. A primeira instância da Justiça paranaense deu razão à empresa e extinguiu o processo. O fundamento principal utilizado pelo juiz que proferiu a sentença foi que a viúva não teria direito ao valor do seguro em razão do que prevê o artigo 798 do Código Civil (CC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa norma dispõe que o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos dois primeiros anos da vigência inicial do contrato. Para a Justiça paranaense, ao assim dispor, a legislação civil procurou acabar com a intensa polêmica sobre o assunto, substituindo o critério subjetivo da premeditação do suicídio e passando a adotar o requisito objetivo do lapso temporal de dois anos da vigência inicial do contrato para casos de suicídio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A viúva recorreu dessa decisão e seu recurso foi provido em parte pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Diferentemente do juízo de primeira instância, os desembargadores da corte estadual entenderam que a cobertura segurada só não deve ser paga se ficar demonstrada a premeditação. E também ressaltaram que cabe à seguradora o ônus de demonstrar que o ato foi premeditado. Para os magistrados, a regra do artigo 798 do CC não autoriza presunção nesse sentido, sob pena de desprezo à realidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Itaú Seguros questionou a decisão do TJPR interpondo o recurso especial que está sob a apreciação do STJ. O ministro João Otávio Noronha, relator do caso no Tribunal, votou no sentido de dar provimento ao recurso, manifestando adesão à tese que prevaleceu na primeira instância segundo a qual o legislador (Congresso) criou um critério objetivo na legislação civil para pagamento do seguro quando há morte por suicídio: carência de dois anos da vigência inicial do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator afirmou, ainda, que o período de dois anos não permite discussões sobre a premeditação da morte, pois, se assim o fosse, estar-se-ia ignorando o artigo 798 do CC, norma editada para sanar as discussões travadas até então sobre o assunto. Com posição contrária à do relator, o ministro Luís Felipe Salomão fez em seu voto um apanhado da jurisprudência sobre o tema. Ele recordou que os precedentes firmados com base no Código Civil de 1916 consolidaram a tese de que o suicídio sem premeditação não afasta o dever da seguradora de indenizar o beneficiário. Duas súmulas foram editadas nesse sentido (105/STF e 61/STJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Salomão, o artigo 798 do novo CC não revogou a jurisprudência do STJ, resumida na súmula 61, que tem o seguinte enunciado: “O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”. Ele defende a adoção de uma interpretação extensiva para esse artigo, ressaltando que, sendo a boa-fé um dos fundamentos principais do CC, esse diploma legal não poderia presumir a má-fé de um dos contratantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-4199064373888563213?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/4199064373888563213/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/stj-definira-se-seguro-deve-ser-pago-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4199064373888563213'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4199064373888563213'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/stj-definira-se-seguro-deve-ser-pago-em.html' title='STJ definirá se seguro deve ser pago em caso de suicídio do contratante do contratante'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-8442687262986916026</id><published>2009-08-21T21:58:00.000-03:00</published><updated>2009-08-21T21:59:57.257-03:00</updated><title type='text'>Lei sancionada nesta sexta-feira vai acelerar tramitação de ações penais nas Cortes Superiores</title><content type='html'>O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (21) lei que autoriza ministros das Cortes Superiores a convocar magistrados para realizar interrogatórios e outros atos de instrução em ações penais. Segundo informações da Presidência da República, a lei será publicada no Diário Oficial na segunda-feira, dia 24, com o número 12.019.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto básico da lei foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O novo mecanismo poderá acelerar, por exemplo, a tramitação da Ação Penal do mensalão (AP 470), onde 39 pessoas respondem como réus no Supremo, acusadas de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei 12.019/09 inclui o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038/90, que institui normas procedimentais para determinados processos que tramitam nas Cortes Superiores, entre eles, a ação penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-8442687262986916026?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/8442687262986916026/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/lei-sancionada-nesta-sexta-feira-vai.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8442687262986916026'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8442687262986916026'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/lei-sancionada-nesta-sexta-feira-vai.html' title='Lei sancionada nesta sexta-feira vai acelerar tramitação de ações penais nas Cortes Superiores'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-8243406580459365369</id><published>2009-08-21T17:17:00.000-03:00</published><updated>2009-08-21T17:22:33.297-03:00</updated><title type='text'>II Pacto Republicano: sete leis já foram aprovadas para dar agilidade ao Judiciário</title><content type='html'>&lt;p&gt;Passados pouco mais de quatro meses de sua assinatura pelos presidentes dos três Poderes, o II Pacto Republicano começa a mostrar seus frutos. Desde abril, sete projetos de lei sobre temas relativos ao pacto já foram aprovados pelo Congresso Nacional, todos apontando para um mesmo objetivo comum: propiciar um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre os temas que tiveram avanços, destacam-se a Lei 12.016/06, que regulamenta o Mandado de Segurança, meio processual previsto na Constituição para questionar atos que não são abrangidos pelo Habeas Corpus, e a Lei 12.011/09, que estruturou a Justiça Federal com a criação de 230 Varas Federais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também já foram incorporados ao universo jurídico brasileiro, nesse período, a Lei 12.012/09, que criminaliza o ingresso de aparelhos celulares e similares nas penitenciárias do país, a Lei 11.969, que facilita o acesso de advogados aos autos de processos, em cartório, e a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais, como assinatura de partilhas e inventários, separação e divórcio consensual. A Lei 11.925 também já está em pleno vigor, e além de possibilitar a declaração de autenticidade dos documentos pelos advogados, dispõe sobre hipóteses de cabimento dos recursos ordinários para instâncias superiores, para decisões finais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No começo de julho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 117/2009, de autoria do deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), que regulamenta a convocação de magistrados para instrução de processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto já está com o presidente Lula para sanção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bizu: Caros estudantes, uma dica muito importante é ficar atento a essas legislações. Vamos atualizar nossos códigos e analisar o que foi mudado com a edição dessas leis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equipe Aula Jurídica&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-8243406580459365369?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/8243406580459365369/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/ii-pacto-republicano-sete-leis-ja-foram.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8243406580459365369'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8243406580459365369'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/ii-pacto-republicano-sete-leis-ja-foram.html' title='II Pacto Republicano: sete leis já foram aprovadas para dar agilidade ao Judiciário'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5149810334916780383</id><published>2009-08-21T14:16:00.000-03:00</published><updated>2009-08-21T14:24:30.336-03:00</updated><title type='text'>Você sabe o que é NEOCONSTITUCIONALISMO?</title><content type='html'>&lt;p&gt;Também sendo chamado por alguns como constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós-positivismo. Tal fenômeno relacionado ao constitucionalismo, sendo criado no início do século XXI, o neoconstitucionalismo tem por finalidade, dentro dessa atual realidade buscar a eficácia da Constituição, deixando o seu texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, principalmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.&lt;br /&gt;Para Walber de Moura Agra, “o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático de Direito.” (Walber de Moura Agra, Curso de direito constitucional, 4. ed., p. 31.) Sendo tal fenômeno considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, classificamos como um fenômeno no qual indica a visão do Direito Constitucional em sua adequação no Estado moderno, adequando o seu conteúdo teórico, não somente em um simples momento de descolamento, mas sim, na sua aplicabilidade diante dos dias atuais. Principalmente quando se diz em direitos fundamentais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como pontos marcantes sobre o neoconstitucionalismo, podemos citar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &gt; Estado Constitucional de Direito;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &gt; Conteúdo Axiológico da Constituição;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &gt; Concretização dos valores constitucionais e garantia de condições dignas mínimas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* A respeito de concursos públicos, dentre outros, tal tema aparece no Edital para o III Concurso de Defensor Público do Estado de São Paulo (Prova em 2009).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bibliografia:&lt;br /&gt;BAHIA MARTINS, Flávia. Direito Constitucional . Ed. Impetus&lt;br /&gt;LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13.ͣ ed. Ed, Saraiva&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5149810334916780383?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5149810334916780383/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/voce-sabe-o-que-e-neoconstitucionalismo.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5149810334916780383'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5149810334916780383'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/voce-sabe-o-que-e-neoconstitucionalismo.html' title='Você sabe o que é NEOCONSTITUCIONALISMO?'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-1504157013835904621</id><published>2009-08-20T23:42:00.000-03:00</published><updated>2009-08-20T23:45:40.260-03:00</updated><title type='text'>Suspenso julgamento sobre imunidade tributária para Casa da Moeda</title><content type='html'>Um pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu, na tarde desta quinta-feira (20), o julgamento de um recurso da Casa da Moeda do Brasil contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que havia negado tutela antecipada (liminar) para garantir à empresa imunidade de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo de caráter municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao ajuizar a Ação Civil Originária (ACO) 1342 no Supremo Tribunal Federal (STF), a Casa da Moeda pediu que fosse concedida a antecipação de tutela, para evitar que o município do Rio de Janeiro – onde fica a sede da empresa – pudesse cobrar o tributo. Ao negar o pedido, o ministro Marco Aurélio disse que a questão de fundo envolvida nesse processo – saber se a Casa da Moeda, na condição de empresa pública da União e prestadora de serviços públicos, deve ser beneficiada pela imunidade tributária prevista no artigo 150, IV, inciso “a” da Constituição Federal – deve ser analisada pelo Plenário da Corte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entender do ministro, a Casa da Moeda tem, entre seus objetivos, atividades que extravasam o campo público – produção e comercialização de outros materiais e serviços compatíveis com a tarefa desenvolvida. Como exemplo, o ministro Marco Aurélio lembrou que o órgão já teve sob sua responsabilidade a impressão da carteira dos profissionais da advocacia. E que teve notícia de que a Casa teria contratos para confecção de moedas estrangeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na tarde desta quinta-feira (20), o ministro negou o pedido de reconsideração de sua decisão quanto à antecipação de tutela. Ele disse que a inspiração para a Casa da Moeda ajuizar a ação seria o entendimento do Supremo de que se aplica a imunidade recíproca para os Correios. “O que não tenho como configurada é a verossimilhança, porquanto a Casa da Moeda constitui empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, descabendo separar função que se mostre estritamente pública – como a emissão do papel moeda – de outras previstas no estatuto”, frisou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Marco Aurélio, o artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição só beneficia pessoa jurídica de direito público, e não de direto privado, como a Casa da Moeda. O ministro disse que caberia ao colegiado, no julgamento de mérito, decidir se o órgão deve contribuir com o tributo, com relação às demais atividades desenvolvidas pela Casa da Moeda fora do campo público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-1504157013835904621?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/1504157013835904621/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/suspenso-julgamento-sobre-imunidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1504157013835904621'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/1504157013835904621'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/suspenso-julgamento-sobre-imunidade.html' title='Suspenso julgamento sobre imunidade tributária para Casa da Moeda'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-3316131756484990086</id><published>2009-08-20T23:32:00.000-03:00</published><updated>2009-08-20T23:39:29.333-03:00</updated><title type='text'>Impedimento de jurado não anula julgamento se não influir no resultado da decisão</title><content type='html'>A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento em que cidadãos impedidos por serem irmãos fizeram parte do corpo do júri. A decisão baseou-se no fato de que, se trocado o jurado impedido, o resultado do julgamento não seria alterado e de que a sentença não prejudicou o réu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;L.K. foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e, submetido ao Tribunal do Júri, foi absolvido por cinco votos a dois. Após o resultado do julgamento, o MPRS entrou com recurso especial no STJ alegando que o julgamento foi nulo por causa da existência de dois jurados impedidos (por serem irmãos) no Conselho de Sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou o Código de Processo Penal (CPC), que, em seu artigo 566, estabelece: “Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo o CPC, com redação anterior à Lei n. 11.689/08 (que alterou o procedimento dos processos de competência do Tribunal do Júri), não fica impedido, entre os envolvidos pelo parentesco, aquele que foi sorteado em primeiro lugar. Assim, a ministra avaliou que somente o quinto jurado, ou seja, apenas um dos irmãos, não poderia participar do Conselho de Sentença. Ela ressaltou que os votos dos juízes leigos são secretos e, caso fosse excluído o voto do jurado impedido, o resultado do julgamento não seria alterado. Não haveria, portanto, prejuízo para a acusação, já que não se constatou modificação do julgado ou influência de apenas um jurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu recurso, o MPRS alegou que a participação de irmãos no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri configuraria nulidade absoluta, tendo em vista a expressa vedação do Código de Processo Penal. Para a defesa de L.K. a nulidade seria relativa sob o argumento de que não havia impedimento dos seis jurados restantes, ou seja, somente um jurado estaria impedido, o que não mudaria o resultado do julgamento, pois a absolvição de L.K. foi por cinco votos a dois.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público Federal (MPF), em seu parecer, considerou que a irregularidade decorrente do impedimento e da suspeição dos jurados deveria ter sido arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão, ou seja, a perda do direito de recorrer. Considerou, também, que não há prejuízo para os envolvidos que justifique a anulação do julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à preclusão suscitada pelo MPF, a ministra Laurita Vaz entendeu que o momento da arguição foi adequado, ou seja, após o resultado do julgamento. Ela esclareceu que o parentesco entre os dois jurados não era aparente, pois tinham sobrenomes diferentes. No momento do sorteio dos jurados e durante o julgamento, não havia informações para verificar que o 1º e o 5º jurado eram irmãos e, somente depois do julgamento, o MPRS teve ciência do fato. A ministra Laurita Vaz entendeu portanto, que não se observa a preclusão, já que o MPRS pediu a nulidade em momento oportuno, ou seja, logo após ter conhecimento do fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-3316131756484990086?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/3316131756484990086/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/impedimento-de-jurado-nao-anula.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3316131756484990086'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3316131756484990086'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/impedimento-de-jurado-nao-anula.html' title='Impedimento de jurado não anula julgamento se não influir no resultado da decisão'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5767518971475065232</id><published>2009-08-20T11:34:00.000-03:00</published><updated>2009-08-20T14:19:10.588-03:00</updated><title type='text'>Alteração do Código Penal</title><content type='html'>Através da edição da Lei 12.015/09 houve a alteração de alguns dispositivos do Código Penal, sendo até possível a partir desta o homem ser vítima de estupro, além de outras alterações na Lei de Crimes Hediondos e de Corrupção de Menores. Leia na integra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1o Esta Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2o O Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“TÍTULO VI&lt;br /&gt;DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Se da conduta resulta morte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Violação sexual mediante fraude&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Assédio sexual Art. 216-A.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;..................................................................................................................................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. (VETADO).” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ação penal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“CAPÍTULO V&lt;br /&gt;DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO&lt;br /&gt;SEXUAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;............................................................................................. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos....................................................................................” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:&lt;br /&gt;...................................................................................” (NR)&lt;br /&gt;“Rufianismo Art. 230. ...................................................................................................................................................................&lt;br /&gt;§ 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o A pena é aumentada da metade se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;&lt;br /&gt;II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato;&lt;br /&gt;III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou&lt;br /&gt;IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o A pena é aumentada da metade se:&lt;br /&gt;I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;&lt;br /&gt;II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato;&lt;br /&gt;III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou&lt;br /&gt;IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3o O Decreto-Lei no 2.848, de 1940, Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 217-A, 218-A, 218-B, 234-A, 234-B e 234-C:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Estupro de vulnerável&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o (VETADO)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4o Se da conduta resulta morte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”&lt;br /&gt;“Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Incorre nas mesmas penas:&lt;br /&gt;I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;&lt;br /&gt;II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“CAPÍTULO VII&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aumento de pena&lt;br /&gt;Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:&lt;br /&gt;I – (VETADO);&lt;br /&gt;II – (VETADO);&lt;br /&gt;III - de metade, se do crime resultar gravidez; e&lt;br /&gt;IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 234-B. Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 234-C. (VETADO).”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei de Crimes Hediondos, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 1o ............................................................................ .............................................................................................. V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);......................................................................................................................................................................................” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7o Revogam-se os arts. 214, 216, 223, 224 e 232 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 7 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA&lt;br /&gt;Tarso Genro&lt;br /&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Planalto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra importante para a alteração do Código Penal, foi a inclusão do Artigo 349-A, que foi intruduzido pela Lei 12.012/09, que versa da seguinte forma:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 349-A Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Planalto&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5767518971475065232?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5767518971475065232/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/alteracao-do-codigo-penal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5767518971475065232'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5767518971475065232'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/alteracao-do-codigo-penal.html' title='Alteração do Código Penal'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-3692778016141646771</id><published>2009-08-19T23:51:00.000-03:00</published><updated>2009-08-19T23:59:01.967-03:00</updated><title type='text'>Suspenso julgamento sobre aplicação da Lei dos Juizados Especiais em crimes contra idosos</title><content type='html'>Após um intenso debate no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance do artigo 94 da Lei 10.741/03, que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais (JE) para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima seja menor que quatro anos, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3096.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão, em julgamento na tarde desta quarta-feira (19), é saber se o dispositivo beneficia as vítimas idosas que sofrem os crimes, que pelo procedimento sumário da Lei 9099/95 conseguem ter a resolução mais breve de seus litígios, ou se o artigo questionado atende mais aos infratores que cometem crimes contra os idosos, que acabam sendo beneficiados com o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interpretação conforme&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o artigo 94 deveria ser interpretado de acordo com a Constituição Federal, no sentido de que sejam aplicados aos crimes previstos no estatuto do idoso apenas os “procedimentos” previstos na Lei 9099/95 - para dar celeridade aos processos -, e não os benefícios, como possibilidade de conciliação, transação penal ou a conversão da pena. Com isso, frisou a ministra, os idosos teriam a possibilidade de ver os autores dos crimes processados de forma ágil, sem, contudo, vê-los beneficiados pela Lei 9099/95.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O debate incluiu a participação de todos os ministros presentes à sessão. O ministro Marco Aurélio manifestou sua dificuldade em acompanhar a relatora. Para ele, seria inócuo aplicar interpretação conforme ao dispositivo, uma vez que a Lei dos juizados especiais já abrange crimes com pena inferior a dois anos. O estatuto só teria feito ampliar a aplicação dessa lei para crimes com penas até quatro anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a ministra Ellen Gracie revelou seu entendimento no sentido de que o legislador teria embasado a redação deste dispositivo em estatísticas que demonstram que grande parte dos crimes contra idosos são praticados no seio familiar. Assim, para Ellen Gracie pode ser importante que se tenha um mecanismo legal possibilitando uma solução pacificadora. Celso de Mello, decano da Corte, disse que, em princípio, o artigo 94 permite que o idoso que sofre algum crime veja a solução de seu caso, de forma ágil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Cezar Peluso disse entender que o dispositivo pode acabar beneficiando, também, os autores dos crimes praticados contra idosos. Muitos crimes não são cometidos por familiares, e seus autores também se beneficiariam do dispositivo. Para ele, deve se analisar, no caso, o respeito ao princípio da isonomia. Ele citou como exemplo uma situação fictícia, em que duas pessoas cometem crime com penas inferiores a quatro anos, um contra um idoso e outro não. O primeiro será processado pela Lei 9099/95 e o outro pela justiça comum. Segundo Peluso, isso pode levar à perigosa conclusão de que é mais conveniente cometer crime contra idoso. Não se pode criar esse tipo de discriminação, concluiu Cezar Peluso.&lt;br /&gt;O ministro Eros Grau, que completa 69 anos nesta quarta-feira (19), disse entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei. Assim, o ministro votou pela improcedência da ADI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gratuidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No início do julgamento, os ministros concordaram que o primeiro dispositivo questionado na ADI, o artigo 39 do Estatuto, relativo à gratuidade do transporte público em serviços seletivos e especiais (parte final do artigo 39 da Lei 10741/03, já havia sido analisado pela Corte, no julgamento da ADI 3768, e considerado compatível com a Constituição de 1988. Assim, os ministros decidiram não analisar a ação neste ponto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-3692778016141646771?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/3692778016141646771/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/suspenso-julgamento-sobre-aplicacao-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3692778016141646771'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3692778016141646771'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/suspenso-julgamento-sobre-aplicacao-da.html' title='Suspenso julgamento sobre aplicação da Lei dos Juizados Especiais em crimes contra idosos'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6428981679994247712</id><published>2009-08-19T23:34:00.000-03:00</published><updated>2009-08-19T23:50:07.564-03:00</updated><title type='text'>Justiça mobilizada para ingressar na era virtual</title><content type='html'>O balanço do projeto Justiça na Era Virtual mostra que a digitalização de todos os processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça é apenas uma questão de tempo. Os números são surpreendentes: mais de 100 mil processos do acervo já foram digitalizados; diariamente cerca de 900 processos são distribuídos por meio eletrônico e o STJ já está recebendo eletronicamente recursos originários dos Tribunais de Justiça do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Este é o resultado da mobilização dos servidores do STJ e dos tribunais que entusiasticamente vêm aderindo ao projeto de acabar com o processo em papel”, comemora o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. Com a virtualização do processo, estamos derrubando distâncias geográficas de um país imenso como o Brasil, pois agora o processo chega pelo meio eletrônico, em questão de segundos”, afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, os cinco tribunais que já aderiram ao projeto encaminham ao STJ cerca de 30 mil processos por ano, uma média de 2.500 processos por mês. Agora, toda essa demanda será remetida eletronicamente. Com isso, em poucos minutos, os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Em processo de papel, esse procedimento leva de cinco a oito meses para ser concluído.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até o dia 3 de setembro, 22 tribunais estaduais e federais estarão encaminhando seus processos eletronicamente para o STJ, sem a utilização de papel. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, através da Internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os tribunais das regiões Sul e Sudeste são os maiores clientes do STJ. Juntos, os Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina são responsáveis por quase 80% de todos os processos que chegam à Corte Superior. No ano passado, foram mais de 223 mil processos enviados, média superior a 18.500 processos por mês.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A virtualização da Justiça não é um privilégio, é uma necessidade para a garantia de uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva ao cidadão brasileiro. No STJ, o trâmite de processos judiciais já é totalmente virtual, da distribuição dos feitos até a decisão e a publicação dos julgados, mas essa realidade precisa chegar a todos os tribunais do país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processamento eletrônico é um “círculo virtuoso” que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma justiça mais rápida e eficiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A tendência é que todos os tribunais façam parte desse processo, pois a quantidade de papel será insuportável”, ressalta o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. O fim do processo em papel também trará economia financeira e de espaço físico para armazenamento, possibilitando uma melhor utilização de recursos e de servidores em todo o Judiciário. “É um caminho sem volta e inevitavelmente todos terão que digitalizar seus processos.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E é essa conscientização que está mobilizando todas as instâncias do Judiciário. Onze tribunais estaduais e federais já estão prontos para aderir ao projeto de virtualização capitaneado pelo STJ. “Diante da motivação dos tribunais, tenho certeza de que, até o final do ano, 80% dos processos que chegam ao STJ já serão encaminhados pelo meio eletrônico”, prevê Cesar Rocha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O software utilizado para o envio de processos eletrônicos ao STJ foi desenvolvido pela equipe de Informática do próprio tribunal e é cedido gratuitamente aos tribunais de todo o país. Além de fornecer o programa, o STJ disponibiliza equipe técnica para auxiliar na implantação do novo sistema e na capacitação de gestores e servidores dos tribunais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura. É a Justiça na era virtual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os 22 tribunais a se interligarem até 3 de setembro são os Tribunais de Justiça de Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, Tocantins, Piauí, Paraná, Pernambuco, Roraima, Goiás, Sergipe, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Pará, Rondônia, Maranhão, Amapá, Acre, Santa Catarina, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Amazonas, além dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e da 5ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão que verificamos é a seguinte: Será a informatização processual o primeiro passo para a razoável duração do processo (Artigo 5, LXXVIII, advindo com a Emenda Constitucional 45 de 2004) ? Ou vamos continuar com esse dispositivo somente em nossas constituições, afinal, a realidade é totalmente diversa. A cada dia os cartórios dos tribunais  ficam mais cheios por causa da sua excessiva quantidade de demandas ajuizadas.&lt;br /&gt;Fica ai a questão para você estudante analisar. Se vivemos essa realidade hoje, como será quando nós estivermos lá?&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6428981679994247712?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6428981679994247712/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/justica-mobilizada-para-ingressar-na.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6428981679994247712'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6428981679994247712'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/justica-mobilizada-para-ingressar-na.html' title='Justiça mobilizada para ingressar na era virtual'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6210637886315617189</id><published>2009-08-18T23:08:00.000-03:00</published><updated>2009-08-18T23:47:35.092-03:00</updated><title type='text'>1ª Turma: princípio da insignificância se aplica ao crime de descaminho</title><content type='html'>Dois casos julgados na tarde desta terça-feira (18) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos casos de crime de descaminho – a importação de produtos lícitos sem o pagamento dos devidos tributos – previsto no artigo 334 do Código Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os dois casos foram relatados pelo ministro Carlos Ayres Britto, presidente da Turma. No primeiro Habeas Corpus (HC 99594), o acusado foi apanhado em um ônibus proveniente do Paraguai com mercadorias avaliadas em pouco mais de R$ 3 mil. No segundo caso (HC 94058), o réu foi flagrado com 728 pacotes de cigarro produzidos no exterior, que importariam o pagamento de aproximadamente R$ 3,8 mil em tributos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ayres Britto explicou que a aplicação do princípio da insignificância – ou bagatela – deve levar em conta o artigo 20, da Lei 10.522/02, que diz que devem ser arquivados, “sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Conduta delituosa&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do ponto de vista formal, salientou o ministro, a conduta é delituosa, e se encaixa ao tipo penal previsto no artigo 334 do Código Penal. Mas, como se trata de caso em que a própria administração não vai buscar reaver o débito, conforme determina a Lei 10.522/02, não há que se mobilizar o Judiciário nesses casos, concluiu o relator, entendendo que, nos dois HCs, deveria ser aplicado o princípio da insignificância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele explicou, contudo, que a norma determina o arquivamento dos autos, e não sua extinção. Se houver reincidência, e os valores eventualmente ultrapassarem o previsto no artigo 20 da lei, o processo pode voltar a tramitar. As duas decisões foram tomadas por maioria de votos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apenas o ministro Marco Aurélio votou em sentido contrário. Para ele, principalmente com relação ao país vizinho, a prática é constante, e precisa ser inibida. Há interesse da sociedade na persecução, na correção de rumos, concluiu o ministro Marco Aurélio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A respeito do princípio aplicado na decisão de nossa Suprema Corte esta já vem se posicionando a respeito. Dessa forma, podemos conceituar o princípio da insignificância ou bagatela, nas lições de Rogério Greco, que aduz: "Analisado em sede de tipicidade material, abrangida pelo conceito de tipicidade conglobante, tem a finalidade de afastar do âmbito do Direito Penal aqueles fatos que, à primeira vista, estariam compreendidos pela figura típica, mas que, dada à sua pouca ou nenhuma importância, não podem merecer atenção do ramo mais radical do ordenamento jurídico." (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Pg 4. 2° edição. Ed. Impetus) Ou seja, o nosso Direito Penal não se deve preocupar com bagatelas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Através mesmo de um julgado de nossa Suprema Corte, especificamente no HC 94505 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 16/09/2008. Iremos extrair alguns pontos relevantes da ementa, para melhor entendimento sobre o tema abordado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal postulado considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(a) mínima ofensividade da conduta do agente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(b) nenhuma periculosidade social da ação,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, analisamos os parâmetros necessários para aplicação de tal princípio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Aula Jurídica&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6210637886315617189?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6210637886315617189/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/1-turma-principio-da-insignificancia-se.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6210637886315617189'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6210637886315617189'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/1-turma-principio-da-insignificancia-se.html' title='1ª Turma: princípio da insignificância se aplica ao crime de descaminho'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-803720655521818949</id><published>2009-08-18T15:31:00.000-03:00</published><updated>2009-08-18T15:33:29.299-03:00</updated><title type='text'>Sentença de turistas inglesas será divulgada na quarta-feira</title><content type='html'>Ficou para quarta-feira, dia 19, a leitura da sentença das inglesas Shanti Simone Andrews e Rebecca Claire, acusadas dos crimes de falsidade ideológica, falsa comunicação de crime e tentativa de estelionato. A decisão será proferida às 15 horas pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro , localizada no 7º andar do Fórum Central. Prevista para terminar na noite de ontem, dia 17, a audiência de instrução e julgamento foi encerrada por volta da meia noite, com as alegações finais da defesa das turistas. Formadas em Direito e com 23 anos de idade, as duas foram presas no dia 26 de julho, ao registrarem a ocorrência de um falso furto na Delegacia de Atendimento ao Turista (Deat). O objetivo era obter vantagem com o golpe do seguro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em audiência realizada ontem, dia 17, elas confessaram os crimes e disseram que estavam arrependidas. As acusadas informaram também que estão viajando há nove meses por diversos países do mundo e que tomaram conhecimento desse tipo de golpe em conversa com outros turistas. Elas entraram no Brasil por Foz do Iguaçu, vindas da Argentina. O suposto furto de seus objetos, tais como celular, câmeras digitais, laptot e dinheiro, teria ocorrido durante viagem no ônibus que as trouxe de Foz do Iguaçu para o Rio, no dia 13 de julho. Uma hora após o desembarque, elas seguiram para Salvador, pois o vôo já estava marcado. Com isso, de acordo com as rés, só foi possível fazer o registro de ocorrência após retorno da Bahia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O promotor de Justiça Juan Luiz Souza Vasquez chegou a propor a transação penal apenas para o delito de falsa comunicação de crime, cuja pena é inferior a um ano, com a entrega de uma cesta básica, por cada uma das rés, no valor de R$ 10 mil, para o Instituto Nacional do Câncer. A proposta foi rejeitada pelas inglesas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação das turistas. "Em relação ao mérito, o Ministério Público está convencido de que a prova dos autos caminha em uma só direção, apontando para a existência dos três crimes acima narrados, na forma do artigo 69 do Código Penal", afirmou o promotor. Segundo ele, as rés declararam à autoridade policial um crime que não ocorreu e preencheram um documento com a lista de supostos objetos furtados, o que caracteriza falsidade ideológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em defesa das acusadas, o advogado Renato Neves Tonini alegou que os delitos não foram consumados. Segundo ele, os fatos descritos na denúncia são atos preparatórios, tendo em vista que não se iniciou a execução do delito. "Os policiais desde sempre sabiam que o fato por elas narrado não era verdadeiro. Elas jamais conseguiriam que o registro de ocorrência fosse feito, e o existente nos autos só foi confeccionado para permitir que a autoridade policial lavrasse o auto de prisão em flagrante. Portanto, as rés não conseguiriam atender a exigência contratual estabelecida pela companhia de seguro, que exige o registro de furto na polícia para que o seguro seja pago", argumentou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A audiência começou por volta das 14 horas e terminou a zero hora de hoje. Também foram ouvidos os depoimentos dos policiais Alexandre Chaves Santos e Luiz Felipe Gonçalves dos Santos, e do funcionário do albergue onde as inglesas estavam hospedadas, Marcus Vinícius Silva Ribeiro. Uma tradutora oficial, escolhida pela Justiça, traduziu simultaneamente para o inglês todos os depoimentos e alegações da defesa e acusação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As turistas estão respondendo ao processo em liberdade em virtude de liminar deferida no dia 31 de julho pelo desembargador Sérgio Verani, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Elas estão hospedadas num apart hotel no Humaitá, Zona Sul do Rio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-803720655521818949?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/803720655521818949/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/sentenca-de-turistas-inglesas-sera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/803720655521818949'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/803720655521818949'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/sentenca-de-turistas-inglesas-sera.html' title='Sentença de turistas inglesas será divulgada na quarta-feira'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5720324316491676446</id><published>2009-08-18T15:26:00.000-03:00</published><updated>2009-08-18T15:28:03.576-03:00</updated><title type='text'>Igreja Universal deve indenizar epiléptico agredido em sessão de exorcismo</title><content type='html'>O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar, em 50 salários mínimos, Higino Ferreira da Costa. Aposentado devido à epilepsia, Costa acusa a Igreja de agredi-lo sob o pretexto de realizar um “exorcismo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo. Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante e perpetrada pelos obreiros da apelada, com a finalidade de praticarem com ele algum tipo de exorcismo, implica dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais. Ao decidir, o ministro Salomão afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o TJSP a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização (Súmula 7/STJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5720324316491676446?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5720324316491676446/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/igreja-universal-deve-indenizar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5720324316491676446'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5720324316491676446'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/igreja-universal-deve-indenizar.html' title='Igreja Universal deve indenizar epiléptico agredido em sessão de exorcismo'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-4471389303295494302</id><published>2009-08-18T15:16:00.000-03:00</published><updated>2009-08-18T15:24:39.189-03:00</updated><title type='text'>Liminar que contesta violação a duas súmulas vinculantes é negada</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Foi indeferida, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), liminar na Reclamação (Rcl) 8693 ajuizada contra a 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Pires (SP) por descumprimento das Súmulas Vinculantes nº 11 e 14, do STF. A decisão é do relator, ministro Ricardo Lewandowski.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Os autores, F.L.B.G. e J.S.S., estão custodiados no Presídio Militar Romão Gomes (SP) desde 1º de julho de 2009, sob a acusação de terem praticado os crimes de extorsão mediante sequestro e de quadrilha ou bando.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O caso&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Conforme a ação, no dia 30 de julho deste ano, em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara Criminal de São Caetano do Sul (SP), policiais civis e militares da Equipe “B” da Corregedoria da Polícia Militar do estado de São Paulo apreenderam objetos na residência dos reclamantes. Esses pertences foram encaminhados à sede da Delegacia antissequestro, localizada em Santo André (SP), ocasião em que os policiais militares tiveram o acesso limitado a algumas salas da delegacia.&lt;br /&gt;A partir de então, F.L.B.G. e J.S.S. teriam sido torturados pelos policiais civis. Dizem, ainda, que foram conduzidos à Delegacia Seccional de São Bernardo do Campo, local onde continuaram a sofrer torturas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Violação à súmula vinculante 11 e 14&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A defesa alega que F.L.B.G. foi algemado sem necessidade, “pois estava cercado de aproximadamente doze policiais e este reclamante não apresentava perigo, seja de fuga, seja para a integridade física própria ou de outrem”. Sustenta que os policiais não acrescentaram, em relatório, a informação da necessidade do uso de algemas, fato que demonstraria de forma clara violação da Súmula Vinculante nº 11.&lt;br /&gt;Os autores também apontam violação à Súmula Vinculante nº 14. Alegam que seus advogados não puderam obter informações sobre inquérito policial que se encontrava na Delegacia Seccional de São Bernardo do Campo (SP), bem como não obtiveram êxito na 1ª Vara Criminal de São Caetano do Sul (SP), tendo em vista a negativa do juízo. Quanto a este ponto, os reclamantes esclareceram que os autos foram deslocados para a Comarca de Ribeirão Pires (SP), sendo distribuído à 3ª Vara.&lt;br /&gt;Eles sustentam que em razão da negativa de acesso aos autos do inquérito policial, a defesa impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concedeu parcialmente liminar para garantir o acesso pedido. Alegam que tal decisão não foi cumprida pela 3ª Vara Criminal de Ribeirão Pires (SP) e que a denúncia já foi recebida sem o acesso dos defensores aos referidos autos.&lt;br /&gt;Por fim, os advogados argumentam que o caso é de relaxamento da prisão em flagrante e, por isso, pedem a concessão da liminar a fim de que seja expedido alvará de soltura em favor dos réus, bem como a “determinação expressa de acesso amplo e irrestrito as provas já documentadas”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Decisão&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao suposto descumprimento da Súmula Vinculante nº 11, o relator entendeu necessário o prévio recebimento das informações da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Pires (SP), autoridade contra a qual a ação foi ajuizada. “De toda sorte, não se pode potencializar o descumprimento da referida Súmula a ponto de se chegar, na espécie, ao relaxamento da prisão em flagrante por suposto crime de sequestro”, disse Lewandowski.&lt;br /&gt;Em relação à violação da Súmula Vinculante nº 14, o ministro entendeu que nesse primeiro exame não foi apresentado o requisito da fumaça do bom direito, necessário para a concessão da medida liminar. Isso porque, conforme declarado na própria inicial, o direito de acesso já foi deferido liminarmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.&lt;br /&gt;Além disso, de acordo com o relator, na decisão que recebeu a denúncia, o magistrado de primeiro grau determinou que abrisse vista ao defensor, “incluídos os autos em apenso”. Tal decisão é do dia 16 de julho de 2009, ou seja, posterior à decisão que deferiu a liminar no mandado de segurança no TJ-SP.&lt;br /&gt;“Por fim, tenho, nesse primeiro momento, que não obstante a gravidade dos fatos narrados, ou seja, de que os reclamantes teriam sido torturados por policiais civis, conforme assentou a Juíza da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Pires/SP, tais acusações já estão sendo objeto de apuração pela Corregedoria Geral da Polícia Civil”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, ao indeferir a liminar.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;EC/LF&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula Vinculante nº 11&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula Vinculante nº 14&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;fonte: www.stf.jus.br&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-4471389303295494302?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/4471389303295494302/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/liminar-que-contesta-violacao-duas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4471389303295494302'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4471389303295494302'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/liminar-que-contesta-violacao-duas.html' title='Liminar que contesta violação a duas súmulas vinculantes é negada'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-4737158139101564090</id><published>2009-08-14T11:22:00.000-03:00</published><updated>2009-08-14T11:34:47.330-03:00</updated><title type='text'>Mulher indeniza ex-marido por traição. Poderíamos sustentar este fato como “Poliamor”?</title><content type='html'>&lt;div&gt;Fonte: TJMG&lt;br /&gt;A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, que uma mulher terá que indenizar seu ex-marido em R$ 25 mil por tê-lo traído, no julgamento de uma ação que corre em segredo de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Após quatro anos de casamento, o casal se separou consensualmente, ocasião em que ficou definido que o ex-marido pagaria pensão alimentícia de três salários mínimos à filha recém-nascida.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Tempos depois, alegando que a mulher o havia enganado, ele ajuizou ação negatória de paternidade e conseguiu provar por meio de exame em DNA que ele não era pai biológico da suposta filha.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Diante da prova inequívoca da infidelidade da ex-mulher, ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais referentes aos valores pagos por mais de cinco anos a título de pensão alimentícia. A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a indenização por danos morais, que arbitrou em R$ 40 mil.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Inconformada, a ex-mulher recorreu ao TJMG alegando que o ex-marido não havia sofrido danos morais porque &lt;strong&gt;sabia de seu relacionamento extraconjugal&lt;/strong&gt; e que a havia perdoado. Sustentou ainda que o próprio ex-marido afirmou em juízo que “a vida do casal era livre, sendo que ao final do relacionamento tanto ela quanto ele tinham relacionamentos extraconjugais do conhecimento de ambos”.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os desembargadores Duarte de Paula (relator) e Fernando Caldeira reexaminaram a questão e decidiram que o dano moral ficou configurado, “pois não se pode negar a humilhação, a tristeza e o abalo em sua honra subjetiva sentidos por um homem que, após anos sendo tido por toda a comunidade como pai de uma criança, gerada durante seu casamento, descobre ter sido traído e enganado por sua ex-esposa”, ressaltou o relator.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os desembargadores, porém, decidiram diminuir o valor da indenização para R$ 25 mil por considerar que este é um valor “adequado e suficiente para compensar o transtorno moral sofrido pelo ex-marido, sem causar-lhe enriquecimento sem causa, e, ao mesmo tempo, penalizar a ofensora”.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ficou vencida a desembargadora Selma Marques, que acolheu os argumentos da ex-mulher de que não haveria dano moral a ser reparado, pois os depoimentos do casal demonstraram que ambos os cônjuges cometeram adultério. Assim, a hipótese de humilhação do ex-marido estaria “afastada”, uma vez que “aceitava relações de sua ex-esposa com outros homens, bem como mantinha relações com outras mulheres”. Portanto, para a desembargadora, o ex-marido teria assumido o risco de que a ex-esposa tivesse um filho que não fosse seu.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para o desembargador Duarte de Paula, contudo, “não se mostra crível a alegação de que o autor sabia que a criança podia não ser sua filha quando a registrou”. “A um”, pondera, “porque o nascimento da menor se deu apenas um mês antes do ajuizamento da ação de separação pelo casal, não sendo provável que alguém resolva assumir um filho que não é seu, de uma pessoa da qual está prestes a se separar, assumindo inclusive deveres patrimoniais”. “A dois”, conclui, “porque, se assim fosse, não teria o autor, apenas dois anos após o registro, ajuizado ação negatória de paternidade, visando tirar o seu nome dos assentos de nascimento da criança”.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-4737158139101564090?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/4737158139101564090/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/mulher-indeniza-ex-marido-por-traicao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4737158139101564090'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4737158139101564090'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/mulher-indeniza-ex-marido-por-traicao.html' title='Mulher indeniza ex-marido por traição. Poderíamos sustentar este fato como “Poliamor”?'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-2156417143163328190</id><published>2009-08-14T11:04:00.000-03:00</published><updated>2009-08-14T11:13:50.118-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Furto de uso'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tribunais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='código penal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tipificada'/><title type='text'>Acredito existir assuntos mais importantes a serem vistos nos tribunais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Além de não ser tipificada como crime pelo Código Penal brasileiro, a prática do chamado “furto de uso” também não enseja a dissolução do contrato por culpa do empregador. O “furto de uso” ocorre quando alguém subtrai furtivamente coisa alheia para dela tirar proveito temporário, com a intenção de devolvê-la ao dono. O caso submetido à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho envolveu uma balconista que trabalhou numa padaria de Campinas (SP). A moça alegou que outra empregada retirou de seu escaninho um creme hidratante, usou-o e depois o colocou no mesmo lugar. Ela requereu os efeitos da rescisão indireta de seu contrato de trabalho alegando culpa do empregador, por não zelar pela segurança dos objetos que seus empregados guardavam nos armários por ele fornecidos.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-2156417143163328190?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/2156417143163328190/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/acredito-existir-assuntos-mais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2156417143163328190'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2156417143163328190'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/acredito-existir-assuntos-mais.html' title='Acredito existir assuntos mais importantes a serem vistos nos tribunais'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-7283810830520495400</id><published>2009-08-03T13:38:00.000-03:00</published><updated>2009-08-03T13:41:37.258-03:00</updated><title type='text'>Crise reacende debate polêmico sobre o fim do Senado. OAB é contra</title><content type='html'>&lt;div&gt;Fonte: Conselho Federal da OAB &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;A crise que se estabeleceu no Senado, envolvendo o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), há quase seis meses reacendeu a discussão sobre o papel e a utilidade do Senado. Dentro do PT, a ala Mensagem ao Partido, ligada ao ministro da Justiça, Tarso Genro, defende que seja feito um debate amplo sobre a adoção do unicameralismo (com apenas uma Câmara Legislativa Federal) no Brasil. O deputado Paulo Teixeira (SP), que faz parte do grupo, explica que a intenção do Mensagem ao Partido não é acabar com o Senado, mas abrir uma discussão sobre o tema.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;“O Senado foi concebido como uma câmara representativa e revisora, mas hoje tem um número de matérias que não deveria ter, uma função exacerbada. Por exemplo, além de revisor, é um espaço também para originar projetos”, diz. Teixeira afirma que é partidário de uma revisão das funções do Senado, mas é favorável à permanência do sistema bicameral.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Para especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, além de um possível desequilíbrio no sistema federativo brasileiro, a extinção do Senado poderia ameaçar a manutenção da democracia do país.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;“No momento que nós estamos, se fosse feita uma consulta pública, provavelmente se escolheria a extinção do Legislativo. Mas esse é um ponto fundamental da democracia e se isso acontecesse voltaríamos ao autoritarismo”, avalia o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil sessão Paraná (OAB-PR), Alberto de Paula Machado.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;A OAB nacional também manifestou ser contrária a qualquer ideia de extinção do Senado. A principal preocupação seria justamente com os efeitos dessa mudança na democracia brasileira. O presidente da Ordem, Cezar Brito, afirmou na semana passada que até mesmo a discussão sobre o possível fim do Senado poderia resultar na extinção do Legislativo, o que jogaria o Brasil em uma ditadura.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Como instituição moderna, o Senado vem de uma ideia desenvolvida pelo federalismo nos Estados Unidos, e tem como função manter o equilíbrio entre os integrantes da federação e manter a legitimidade do Legislativo, diz o cientista político Ricardo Costa de Oliveira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-7283810830520495400?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/7283810830520495400/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/crise-reacende-debate-polemico-sobre-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7283810830520495400'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/7283810830520495400'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/08/crise-reacende-debate-polemico-sobre-o.html' title='Crise reacende debate polêmico sobre o fim do Senado. OAB é contra'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-4954622308448725618</id><published>2009-07-02T12:09:00.000-03:00</published><updated>2009-07-02T12:14:22.631-03:00</updated><title type='text'>Homicídio para retirada de órgãos deve ser julgado pela Justiça estadual</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o processamento pela Justiça estadual da ação penal que trata da morte de um menino para retirada de seus órgãos. O crime teria ocorrido no ano 2000, em Poços de Caldas (MG). O processo já estava em fase adiantada [pronúncia] na Justiça Federal, mas foi suspenso em razão de um conflito de competência. A Terceira Seção entendeu que a remoção dos órgãos do menino foi consequência da ação de homicídio, esta sim a ação principal.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A decisão baseou-se no voto do relator, ministro Nilson Naves. Conforme o ministro destacou, sendo o homicídio a ação principal, a competência é da Justiça estadual. O ministro ainda afirmou que não há ente federal (União, autarquia, empresa pública ou seus membros) no pólo passivo (respondendo a ação). Além do que, o fato de a denúncia afirmar que os acusados removeram tecidos, órgãos ou partes do cadáver da vítima em desacordo com o que determina a legislação não atrai, por si só, a competência federal.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com a denúncia, o menino Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, foi internado após um acidente doméstico que lhe provocou traumatismo craniano. Ele teria sido negligenciado no atendimento hospitalar com a intenção de provocar sua morte para retirada posterior dos órgãos. O Ministério Público afirma que sua admissão foi em hospital inadequado; houve demora no atendimento; a cirurgia craniana foi realizada por profissional sem habilitação; não houve tratamento efetivo; os exames que constaram morte encefálica foram engodo; houve abandono terapêutico.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em agosto de 2002, o juízo federal da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte declarou-se competente em razão da existência de conexão entre delitos de homicídio e aquele previsto no artigo 14 da Lei 9.434/2007, a Lei dos Transplantes de Órgãos – mais especificamente “remover tecidos, órgãos e partes do cadáver” do menino em desacordo com o que determina a lei.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;As defesas de dois acusados alegaram a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a ação, o que foi acolhido por outro juiz que havia assumido o caso. Os autos foram remetidos para a comarca de Poços de Caldas, sendo anulados todos os atos decisórios da Justiça Federal.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O juiz estadual, por sua vez, entendeu que o crime de homicídio seria um meio para a obtenção dos órgãos, o que ensejaria a competência federal. De acordo com o juiz estadual, teria havido prejuízo à União, pois o suposto crime teria atingido um dos serviços públicos prestados à sociedade (Sistema Nacional de Transplantes). Daí o conflito remetido ao STJ, que reconhece o competência estadual para analisar o caso. Processo relacionado CC 103599&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-4954622308448725618?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/4954622308448725618/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/07/homicidio-para-retirada-de-orgaos-deve.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4954622308448725618'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4954622308448725618'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/07/homicidio-para-retirada-de-orgaos-deve.html' title='Homicídio para retirada de órgãos deve ser julgado pela Justiça estadual'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-3056678293432222812</id><published>2009-06-26T15:20:00.000-03:00</published><updated>2009-06-26T15:23:47.790-03:00</updated><title type='text'>Em 33 minutos, processo virtual sai de Fortaleza e chega ao gabinete de ministro do STJ</title><content type='html'>&lt;div&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dois minutos. Esse foi o tempo que levou para que o primeiro lote de processos enviados, virtualmente, da Justiça estadual chegasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa foi do Tribunal de Justiça do Ceará e representa um marco no processo de modernização do Judiciário. O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, participou do evento em Fortaleza e deu o clique inicial de remessa dos processos às 18h38 desta quinta-feira.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em 33 minutos, dois dos quatro processos recebidos foram registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores – ministro Felix Fischer e ao Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre). Em média, esses processos em papel demorariam cerca de cinco meses entre a remessa dos estados até a chegada ao gabinete do relator. Segundo o ministro Cesar Rocha, o avanço representa não só a celeridade da prestação jurisdicional, mas a redução de despesas com Correios, cópias xerográficas e autenticações.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;“É preciso ser criativo para não inviabilizar o Judiciário. A virtualização é, antes de tudo, uma necessidade, tendo em vista o grande número de processos que recebemos por dia, cerca de 1,2 mil. E há o aumento da demanda a cada ano, porque, em um regime democrático, o Judiciário é o estuário da solução das contendas”, disse o ministro.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os próximos tribunais a aderir são os da Paraíba e Rio de Janeiro.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-3056678293432222812?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/3056678293432222812/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/06/em-33-minutos-processo-virtual-sai-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3056678293432222812'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3056678293432222812'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/06/em-33-minutos-processo-virtual-sai-de.html' title='Em 33 minutos, processo virtual sai de Fortaleza e chega ao gabinete de ministro do STJ'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5043357108124273212</id><published>2009-06-26T15:15:00.000-03:00</published><updated>2009-06-26T15:19:47.925-03:00</updated><title type='text'>Aborto de feto anencéfalo é autorizado</title><content type='html'>&lt;div&gt;Fonte: TJGO&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A juíza substituta Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou a interrupção da gravidez de A.C.A.V., de profissão não informada. Ela estava no quinto mês de gestação quando exame constatou que o feto tinha má formação e ausência de massa encefálica (anencefalia), o que inviabiliza sua sobrevida. A juíza entendeu que a continuidade da gravidez causaria grave risco para a saúde física e mental de A. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Código Penal autoriza a prática de aborto somente quando há perigo concreto para a vida da gestante ou quando a gravidez resultou de estupro ou atentado violento ao pudor. Apesar de o aborto eugenésico, praticado quando o feto é portador de anomalia incurável, não ser autorizado por qualquer disposição legal, a juíza tomou como base estudos científicos que atestam o risco de vida da gestante nessas situações.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;“Quanto ao aborto, o bem jurídico tutelado é a vida. Mas, para que esta possa ser protegida, é imperiosa sua existência, ou ao menos sua potencialidade de existência, o que não se vê presente diante do feto portador de anencefalia”, declarou a juíza em sua decisão.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5043357108124273212?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5043357108124273212/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/06/aborto-de-feto-anencefalo-e-autorizado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5043357108124273212'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5043357108124273212'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/06/aborto-de-feto-anencefalo-e-autorizado.html' title='Aborto de feto anencéfalo é autorizado'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-2502509918179839235</id><published>2009-06-24T11:55:00.000-03:00</published><updated>2009-06-24T12:03:03.933-03:00</updated><title type='text'>Jovens terão que pagar indenização de R$ 200 mil por agressão</title><content type='html'>Fonte: TJRJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quatro jovens de classe média alta foram condenados a pagar R$ 200 mil de indenização, a título de danos morais, por agredirem André Linhares Brandão Guimarães no Leblon, Zona Sul do Rio. João Renato Guimarães Pereira, Felipe Ferreira Bispo, Leonardo Gomes Mariquito e Yuri de Andrade Barbosa terão que pagar R$ 50 mil cada um. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A vítima alega que a surra aconteceu, sem justo motivo, na madrugada do dia 15 de novembro de 2004 quando saía de um forró promovido por um quiosque da Lagoa. Ele conta que se encontrava em companhia de sua prima e uma amiga e, ao se dirigirem ao carro, a amiga foi puxada pelo braço por um jovem. Para defendê-la, André disse que ela estava acompanhada e a puxou de volta.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Tal atitude fez com que o indivíduo e mais três amigos começassem a proferir xingamentos ao autor e, em seguida, iniciassem as agressões físicas. André perdeu a consciência e os agressores fugiram. A violência deixou diversas marcas no autor, como uma fratura no nariz, oito pontos no queixo, quatro pontos embaixo do olho esquerdo e problemas dentários, além de ter que ser submetido a tratamento psicoterapêutico devido ao trauma.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os réus se defenderam acusando uns aos outros. Leonardo e Yuri alegam que não participaram da agressão e foram ao local somente para apartar a briga entre o autor e seus dois outros colegas. Já Felipe e João Renato alegam o contrário, dizendo que foram eles que tentaram separar a confusão entre André, Yuri e Leonardo.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os desembargadores decidiram manter a sentença da 35ª Vara Cível da Capital, pois, segundo eles, o valor da verba indenizatória foi arbitrado observando-se os princípios da proporcionalidade, equidade e de Justiça. "Quantia que se apresenta adequada e suficiente para a reparação do dano extrapatrimonial sofrido, considerando, especialmente, a falta intencional dos réus e a gravidade das lesões, sendo, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado", afirmou o relator do processo, desembargador Roberto de Abreu e Silva.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os réus também terão que pagar R$ 9.893,08 por danos materiais referentes às despesas médicas do autor e aos gastos com honorários advocatícios na esfera criminal. De acordo com o desembargador relator, "lamentavelmente, a situação fática narrada nos autos retrata a fútil mentalidade de alguns jovens de nossa sociedade aos quais não lhes faltam bens materiais, mas com certeza são desprovidos de uma educação baseada no respeito ao ser humano". Nº do processo: 2009.001.14984&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-2502509918179839235?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/2502509918179839235/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/06/jovens-terao-que-pagar-indenizacao-de-r.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2502509918179839235'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2502509918179839235'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/06/jovens-terao-que-pagar-indenizacao-de-r.html' title='Jovens terão que pagar indenização de R$ 200 mil por agressão'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-8649140572671993078</id><published>2009-05-19T10:04:00.000-03:00</published><updated>2009-05-19T10:08:23.289-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cobrança de taxa de vestibular'/><title type='text'>Ministra Ellen Gracie defere liminar para garantir cobrança de taxa de vestibular</title><content type='html'>&lt;div&gt;Fonte: STF &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie deferiu pedido de liminar em Reclamação (RCL 7831) ajuizada pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e suspendeu decisão judicial que havia permitido que uma vestibulanda não pagasse a taxa de inscrição do processo seletivo realizado em 2007 com base na Súmula Vinculante 12. Esse enunciado impede a cobrança de taxa de matrícula por universidades públicas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;“Vislumbro, neste juízo prévio, o confronto entre o ato emanado do juízo reclamado [o Tribunal Regional Federal da 1ª Região] e o que expressamente dispõe a Súmula Vinculante nº 12”, afirmou Ellen Gracie. No caso, a súmula vinculante teria sido aplicada indevidamente para a candidata, já que a hipótese não se referia à cobrança de taxa de matrícula. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A decisão da ministra vale até decisão final na Reclamação 7831, sem data prevista.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo relacionado Rcl 7831&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-8649140572671993078?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/8649140572671993078/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/05/ministra-ellen-gracie-defere-liminar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8649140572671993078'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8649140572671993078'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/05/ministra-ellen-gracie-defere-liminar.html' title='Ministra Ellen Gracie defere liminar para garantir cobrança de taxa de vestibular'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-4878696940184484403</id><published>2009-05-08T10:52:00.000-03:00</published><updated>2009-05-08T11:02:02.925-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Prazo prescricional da CLT'/><title type='text'>Prazo prescricional da CLT não se aplica a herdeiro menor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Fonte: TST&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu embargos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) contra a Autoviação Bom Retiro Ltda, e, no mérito, restabeleceu sentença que decretara a inexistência de prescrição da herdeira menor do trabalhador. O entendimento da SDI-1 foi o de que, à época do falecimento do ex-motorista da Autoviação, ocorrido em 27/08/1999, sua filha e herdeira tinha 14 anos, e, como a ação foi proposta em 18/02/2000, quando ela ainda era menor de 16 anos, não há prescrição a ser decretada relativamente a ela.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A ação foi ajuizada pela esposa do ex- motorista, que trabalhou para a empresa de 1992 até 1999, quando ocorreu o falecimento. Residente em Taquari (RS) e sem saber ler e escrever, ela acionou a Justiça em seu nome e em nome dos três filhos menores, assistidos por seu advogado, para requerer diversas verbas trabalhistas. O juiz da Vara do Trabalho de Montenegro (RS) julgou procedente, em parte, o pedido e condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade em grau médio e reflexos. Determinou, também, que se desse ciência ao Ministério Público do Trabalho, na condição de curador de menores.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Tanto a Viação quanto o Ministério Público do Trabalho recorreram da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que declarou prescrito o direito de ação em relação aos créditos anteriores a 18/02/95, com base no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, uma vez que a ação foi ajuizada em 18/02/2000, para postular vantagens decorrentes do contrato de trabalho havido entre 01/04/1992 e 27/08/1999.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Inconformado, o MPT interpôs recurso de revista no qual alegou que a existência de sucessores menores de idade é causa de suspensão do prazo prescricional, conforme dispõem os artigos 440 da CLT, e 169, inciso I, e 171 do antigo Código Civil. Mas, para a Quarta Turma do TST, o artigo 440 da CLT não se aplica ao caso, pois está inserido no capítulo que dispõe sobre a proteção ao trabalho do menor, e o caso não era o direito de menor como empregado, e sim como herdeiro.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na SDI-1, vencido o ministro João Batista Brito Pereira, os demais ministros acompanharam a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, que concluiu não haver prescrição a ser decretada em relação à herdeira, menor de 16 anos, quando da propositura da ação. “Estão prescritos apenas os direitos anteriores a 27 de agosto de 1999, já prescritos no momento do falecimento do ascendente”, concluiu.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;E-ED-RR-61349/2002-900-04-00.0&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-4878696940184484403?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/4878696940184484403/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/05/prazo-prescricional-da-clt-nao-se.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4878696940184484403'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/4878696940184484403'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/05/prazo-prescricional-da-clt-nao-se.html' title='Prazo prescricional da CLT não se aplica a herdeiro menor'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-3428056994702399472</id><published>2009-04-30T13:34:00.001-03:00</published><updated>2009-04-30T13:42:22.272-03:00</updated><title type='text'>Para efeito de transferência de universidade é válida apenas a matrícula mantida pelo aluno</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Fonte: TRF 1ª Região&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, decidiu, por unanimidade, que militar transferido ex-officio, anteriormente matriculado na Universidade Federal do Rio de Janeiro, tem direito a matricular-se na Universidade de Goiás. Entendeu a turma que a instituição de ensino congênere a ser considerada para fins de transferência obrigatória é aquela na qual o estudante mantém matrícula válida, e não o estabelecimento em que ingressara mediante vestibular - do qual já fora definitivamente desligado por força de transferência anteriormente consumada.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Apelou a Universidade Federal de Goiás contra sentença que entendeu estarem sob análise, em relação à congeneridade, a instituição de ensino em que o aluno estava matriculado no Rio de Janeiro (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e a Universidade Federal de Goiás, conforme o exigido pelo art. 99, caput, da Lei 8.112/90.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Sustentou a Universidade que o aluno ingressou originariamente, por meio de processo seletivo, em instituição de ensino particular (Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino, da cidade de Recife/PE), o que tornaria impossível a sua transferência para instituição pública, em razão da falta de congeneridade.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na análise da questão, observou a relatora que o aluno pleiteava ser transferido de universidade federal (Universidade Federal do Rio de Janeiro) para outra universidade federal (Universidade Federal de Goiás). E reafirmou, transcrevendo parte da sentença, que não tinha ele mais vínculo algum com a instituição particular de ensino superior para a qual prestou vestibular, "e não teria título algum para pleitear transferência com base na matrícula já inativa".&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ressaltou que "a controvérsia jurisprudencial existente a respeito da exigência de congeneridade para militares transferidos ex officio e seus dependentes foi dirimida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da ADIn 3324/DF, relator Ministro Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.537/97, sem redução de texto, no que lhe empreste o alcance de permitir a transferência, nele disciplinada, de instituição particular para pública, encerrando a cláusula entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino a observância da natureza privada ou pública daquela de origem, de forma que a matrícula será admitida em instituição privada, se assim o for a de origem, e, em pública, se o servidor ou o dependente for egresso da instituição pública."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Destacou que a regularidade do ato de transferência do aluno da instituição de ensino particular para a qual prestou vestibular não está em questão nos autos, e que o aluno deixou de ser vinculado àquela instituição e encontra-se matriculado na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2006.35.00.008651-0/GO&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-3428056994702399472?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/3428056994702399472/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/04/para-efeito-de-transferencia-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3428056994702399472'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/3428056994702399472'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/04/para-efeito-de-transferencia-de.html' title='Para efeito de transferência de universidade é válida apenas a matrícula mantida pelo aluno'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-6360611466218816525</id><published>2009-04-28T12:04:00.000-03:00</published><updated>2009-04-28T12:09:11.417-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cobrança de assinatura'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='restituir'/><title type='text'>Cobrança de assinatura básica é legal e empresa não precisa restituir</title><content type='html'>&lt;div&gt;Fonte: TJMT&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A cobrança da assinatura básica mensal de telefonia é devida desde que exista origem em contrato firmado entre as partes. Com esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a legalidade da cobrança de assinatura básica mensal de serviço telefônico fixo e, com isso, a Brasil Telecom S.A. não necessitará restituir um consumidor acerca dos valores referentes a essa cobrança. De acordo com os magistrados de Segundo Grau, a assinatura é condição para a fruição contínua do serviço e contraprestação à instalação e manutenção de toda a rede de telefonia.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em Primeiro Grau, o Juízo declarou ilegal a cláusula da tarifa básica de telefonia residencial e por conseqüência condenou a concessionária a restituir os valores pagos. No recurso, a Brasil Telecom argumentou a legalidade da cobrança da tarifa, vez que nada mais é do que um mecanismo assegurado às concessionárias para fazerem frente aos custos com a manutenção contínua da disponibilidade do serviço telefônico, em conformidade com o interesse social e econômico do país.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com a avaliação do relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, o regulamento do serviço telefônico fixo expedido pela concessionária ao conceituar a assinatura básica previu a existência da tarifa, com isso, não haveria de se falar em inexistência de previsão legal se a agência reguladora (Agência Nacional de Telefonia) permite a cobrança da referida tarifa. O magistrado ponderou ainda que a tarifa não seria exigida apenas pela simples utilização da rede de telefonia, mas em razão de toda disponibilidade da rede ao usuário. Ainda segundo o relator, receber ligação também é prestação de serviço e carece de cuidados técnicos.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O voto do relator do recurso foi acompanhado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal). Apelação nº 61014/2008 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-6360611466218816525?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/6360611466218816525/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/04/cobranca-de-assinatura-basica-e-legal-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6360611466218816525'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/6360611466218816525'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/04/cobranca-de-assinatura-basica-e-legal-e.html' title='Cobrança de assinatura básica é legal e empresa não precisa restituir'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-8595703191909103708</id><published>2009-04-28T11:53:00.000-03:00</published><updated>2009-04-28T12:02:40.302-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concurso'/><title type='text'>É ilegal exclusão de candidato de concurso público por possuir tatuagem</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Fonte: TRF 1ª Região&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sob a relatoria do juiz federal convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, decidiu, à unanimidade, que é ilegal a exclusão de candidato do exame de admissão do curso de formação de sargentos da aeronáutica, por possuir tatuagens no corpo.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A União apelou da sentença que deu provimento a pretensão do candidato para prosseguir no certame, anulando a decisão administrativa que o considerou inapto na inspeção de saúde por ser possuidor de duas tatuagens no corpo.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Alegou preliminarmente a União que o reexame judicial de critérios utilizados pela administração para a seleção dos seus candidatos em concurso público configura uma intervenção judicial, repelida pelo ordenamento pátrio por estar o Judiciário intervindo no mérito administrativo. No mérito argumentou que a exclusão do candidato ocorreu dentro dos ditames do edital, e este instituiu a observância dos critérios de seleção da portaria Depens n.º 220/DE2, de 29 de agosto de 2005.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No que tange ao pedido preliminar, o relator considerou que não pode o Judiciário se eximir de apreciar ameaça ou lesão a direito, como preceitua a Constituição Federal no seu artigo 5.º, inciso XXXV; pois não estará o Judiciário intervindo no mérito administrativo, mas, sim, apreciando se, no mérito, a administração respeitou princípios a ela impostos, como o da legalidade e da razoabilidade, ou seja, apreciando se o direito do candidato de ser selecionado por critérios objetivos e pautado nos princípios acima mencionados foi respeitado.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No tocante a questão de mérito, o relator salientou que o fato de o edital fazer lei entre as partes e de ser editado de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, isso "não o torna imune à apreciação do Judiciário, sob pena da discricionariedade administrativa transmudar-se em arbitrariedade da administração."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Acrescentou que "as tatuagens existentes no corpo do candidato não afetam a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, considerando que as mesmas não representam: ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; e idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas." "Também não prejudicam os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do comando da aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O relator reconheceu a rigidez dos padrões de apresentação das Forças Armadas, não cabendo ao Judiciário impedir e nem incentivar tal prática. "Todavia, no momento em que esta prática obsta o direito de um candidato de concorrer em um certame, faz-se imprescindível à intervenção judicial, para fazer sanar tamanha ilegalidade."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Verificou que "as tatuagens analisadas sob o prisma estético não podem ser inseridas no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O relator observou, por meio das fotos acostadas aos autos, que as tatuagens, uma do cruzeiro do sul e outra de um lobo, não configurariam nenhuma das hipóteses previstas no edital; não constituem, pois, razão para a exclusão do candidato. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Apelação Cível nº 2006.38.00.012399-5/MG&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-8595703191909103708?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/8595703191909103708/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/04/e-ilegal-exclusao-de-candidato-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8595703191909103708'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/8595703191909103708'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/04/e-ilegal-exclusao-de-candidato-de.html' title='É ilegal exclusão de candidato de concurso público por possuir tatuagem'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-2358137763005170403</id><published>2009-04-23T12:16:00.000-03:00</published><updated>2009-04-23T12:30:04.555-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ministros'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Joaquim Barbosa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Gilmar Mendes'/><title type='text'>Ministros do STF emitem nota em apoio a Mendes</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_1SsXEsTnknQ/SfCIp07hlwI/AAAAAAAAADo/pb-Jec-_3ec/s1600-h/Gilmar+e+Barbosa.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5327908611343619842" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 256px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_1SsXEsTnknQ/SfCIp07hlwI/AAAAAAAAADo/pb-Jec-_3ec/s400/Gilmar+e+Barbosa.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;Fonte: Agência Estado &lt;p align="justify"&gt;Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgaram uma nota na noite de ontem em apoio ao presidente da Corte, Gilmar Mendes. A nota veio após a discussão entre Mendes e o ministro Joaquim Barbosa. A decisão de redigir o texto foi tomada depois do encerramento da sessão em que ocorreu o bate-boca. Os ministros se reuniram no gabinete de Gilmar Mendes, no momento em que Joaquim Barbosa estava ausente. A nota lamenta o episódio e reitera o respeito ao presidente da Corte, Gilmar Mendes. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;"Os ministros do STF que subscrevem esta nota, reunidos após a Sessão Plenária de 22 de abril de 2009, reafirmam a confiança e o respeito ao Senhor Ministro Gilmar Mendes na sua atuação institucional como presidente do Supremo, lamentando o episódio ocorrido nesta data", diz a íntegra da nota, que é assinada pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Menezes Direito. Não assinaram a nota somente os envolvidos na polêmica, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, além de Ellen Gracie, que está fora do Brasil.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O bate-boca começou quando o STF analisava recursos em que era discutido se decisões sobre benefícios da Previdência do Paraná e sobre foro privilegiado tinham ou não efeito retroativo. Essas decisões haviam sido tomadas em sessões em que Barbosa faltou aos julgamentos - ele estava de licença. O ministro Barbosa disse que a tese de Mendes deveria ter sido exposta "em pratos limpos". Mendes respondeu: "Ela foi exposta em pratos limpos. Eu não sonego informações. Vossa Excelência me respeite", e lembrou que o ministro faltara à sessão em que o recurso começou a ser decidido. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Quando Mendes disse que o ministro não tinha "condições de dar lição a ninguém", Barbosa partiu para o ataque ao presidente do STF. "Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste País e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço", afirmou Barbosa. Em seguida, depois de Mendes dizer que estava na rua, Barbosa acrescentou: "Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro."&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Outro ministro, Carlos Ayres Britto, tentou acalmar os ânimos. "Ministro Joaquim, vamos ponderar." Mas de nada adiantou. "Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite", reagiu Barbosa. O presidente do STF nasceu em Diamantino, cidade do Estado de Mato Grosso.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-2358137763005170403?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/2358137763005170403/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/04/ministros-do-stf-emitem-nota-em-apoio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2358137763005170403'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/2358137763005170403'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/04/ministros-do-stf-emitem-nota-em-apoio.html' title='Ministros do STF emitem nota em apoio a Mendes'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_1SsXEsTnknQ/SfCIp07hlwI/AAAAAAAAADo/pb-Jec-_3ec/s72-c/Gilmar+e+Barbosa.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5591649681585806607.post-5216923094304826008</id><published>2009-04-17T14:55:00.000-03:00</published><updated>2009-04-17T14:59:26.727-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sustentação oral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='advogados'/><title type='text'>Apenas advogados podem fazer sustentação oral no STF</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Fonte: STF&lt;br /&gt;Quem não é advogado não pode fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento o ministro Cezar Peluso negou um pedido feito por L.R.Z. – que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de M.M.S.F., condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em sua decisão, o ministro salientou que o artigo 124 do Regimento Interno do STF é explicito no sentido de que só “advogados” podem ocupar a tribuna da Corte para formularem requerimentos ou fazer sustentação oral.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Cezar Peluso citou precedentes da Corte e, com base no artigo 191, também do regimento, nomeou um defensor público para atuar em favor de L.R.Z. durante o julgamento a ser realizado no Supremo.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Habeas Corpus (HC 96088) foi ajuizado na Corte por L.R.Z., questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Habeas Corpus&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Habeas Corpus é uma ação prevista na Constituição Federal que tem por objetivo garantir o direito à liberdade de ir, vir e permanecer em locais públicos. A decisão que concede o HC reveste-se de caráter mandamental (writ, em inglês: ordem), podendo ordenar a soltura de quem esteja preso (alvará de soltura) ou determinar que a liberdade de alguém seja preservada (salvo-conduto).&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Qualquer cidadão, advogado ou não, pode impetrar habeas corpus em seu favor ou para proteger a liberdade de outra pessoa, conforme o Código de Processo Penal (654). Os requisitos para apresentar este tipo de ação são: o nome da pessoa que sofre ou pode vir a sofrer restrição de seu direito a liberdade; os fatos pelo qual a liberdade possa estar violada ou ameaçada; assinatura e endereço de quem pede a ordem de habeas corpus.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo relacionado &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=96088&amp;amp;classe=HC&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M" target="_blank"&gt;HC 96088&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5591649681585806607-5216923094304826008?l=aulajuridica.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://aulajuridica.blogspot.com/feeds/5216923094304826008/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/04/apenas-advogados-podem-fazer.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5216923094304826008'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5591649681585806607/posts/default/5216923094304826008'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://aulajuridica.blogspot.com/2009/04/apenas-advogados-podem-fazer.html' title='Apenas advogados podem fazer sustentação oral no STF'/><author><name>Aula Jurídica</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00043855158480168091</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='35' height='4' src='http://4.bp.blogspot.com/-DrXtHntU-h4/TV88SSzBXlI/AAAAAAAAAG8/561J4oseoBA/s220/layout%2BAJ%2B2011.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
