segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Crise reacende debate polêmico sobre o fim do Senado. OAB é contra

Fonte: Conselho Federal da OAB

A crise que se estabeleceu no Senado, envolvendo o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), há quase seis meses reacendeu a discussão sobre o papel e a utilidade do Senado. Dentro do PT, a ala Mensagem ao Partido, ligada ao ministro da Justiça, Tarso Genro, defende que seja feito um debate amplo sobre a adoção do unicameralismo (com apenas uma Câmara Legislativa Federal) no Brasil. O deputado Paulo Teixeira (SP), que faz parte do grupo, explica que a intenção do Mensagem ao Partido não é acabar com o Senado, mas abrir uma discussão sobre o tema.

“O Senado foi concebido como uma câmara representativa e revisora, mas hoje tem um número de matérias que não deveria ter, uma função exacerbada. Por exemplo, além de revisor, é um espaço também para originar projetos”, diz. Teixeira afirma que é partidário de uma revisão das funções do Senado, mas é favorável à permanência do sistema bicameral.

Para especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, além de um possível desequilíbrio no sistema federativo brasileiro, a extinção do Senado poderia ameaçar a manutenção da democracia do país.

“No momento que nós estamos, se fosse feita uma consulta pública, provavelmente se escolheria a extinção do Legislativo. Mas esse é um ponto fundamental da democracia e se isso acontecesse voltaríamos ao autoritarismo”, avalia o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil sessão Paraná (OAB-PR), Alberto de Paula Machado.

A OAB nacional também manifestou ser contrária a qualquer ideia de extinção do Senado. A principal preocupação seria justamente com os efeitos dessa mudança na democracia brasileira. O presidente da Ordem, Cezar Brito, afirmou na semana passada que até mesmo a discussão sobre o possível fim do Senado poderia resultar na extinção do Legislativo, o que jogaria o Brasil em uma ditadura.

Como instituição moderna, o Senado vem de uma ideia desenvolvida pelo federalismo nos Estados Unidos, e tem como função manter o equilíbrio entre os integrantes da federação e manter a legitimidade do Legislativo, diz o cientista político Ricardo Costa de Oliveira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Homicídio para retirada de órgãos deve ser julgado pela Justiça estadual

Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o processamento pela Justiça estadual da ação penal que trata da morte de um menino para retirada de seus órgãos. O crime teria ocorrido no ano 2000, em Poços de Caldas (MG). O processo já estava em fase adiantada [pronúncia] na Justiça Federal, mas foi suspenso em razão de um conflito de competência. A Terceira Seção entendeu que a remoção dos órgãos do menino foi consequência da ação de homicídio, esta sim a ação principal.

A decisão baseou-se no voto do relator, ministro Nilson Naves. Conforme o ministro destacou, sendo o homicídio a ação principal, a competência é da Justiça estadual. O ministro ainda afirmou que não há ente federal (União, autarquia, empresa pública ou seus membros) no pólo passivo (respondendo a ação). Além do que, o fato de a denúncia afirmar que os acusados removeram tecidos, órgãos ou partes do cadáver da vítima em desacordo com o que determina a legislação não atrai, por si só, a competência federal.

De acordo com a denúncia, o menino Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, foi internado após um acidente doméstico que lhe provocou traumatismo craniano. Ele teria sido negligenciado no atendimento hospitalar com a intenção de provocar sua morte para retirada posterior dos órgãos. O Ministério Público afirma que sua admissão foi em hospital inadequado; houve demora no atendimento; a cirurgia craniana foi realizada por profissional sem habilitação; não houve tratamento efetivo; os exames que constaram morte encefálica foram engodo; houve abandono terapêutico.

Em agosto de 2002, o juízo federal da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte declarou-se competente em razão da existência de conexão entre delitos de homicídio e aquele previsto no artigo 14 da Lei 9.434/2007, a Lei dos Transplantes de Órgãos – mais especificamente “remover tecidos, órgãos e partes do cadáver” do menino em desacordo com o que determina a lei.

As defesas de dois acusados alegaram a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a ação, o que foi acolhido por outro juiz que havia assumido o caso. Os autos foram remetidos para a comarca de Poços de Caldas, sendo anulados todos os atos decisórios da Justiça Federal.

O juiz estadual, por sua vez, entendeu que o crime de homicídio seria um meio para a obtenção dos órgãos, o que ensejaria a competência federal. De acordo com o juiz estadual, teria havido prejuízo à União, pois o suposto crime teria atingido um dos serviços públicos prestados à sociedade (Sistema Nacional de Transplantes). Daí o conflito remetido ao STJ, que reconhece o competência estadual para analisar o caso. Processo relacionado CC 103599

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Em 33 minutos, processo virtual sai de Fortaleza e chega ao gabinete de ministro do STJ

Fonte: STJ

Dois minutos. Esse foi o tempo que levou para que o primeiro lote de processos enviados, virtualmente, da Justiça estadual chegasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa foi do Tribunal de Justiça do Ceará e representa um marco no processo de modernização do Judiciário. O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, participou do evento em Fortaleza e deu o clique inicial de remessa dos processos às 18h38 desta quinta-feira.

Em 33 minutos, dois dos quatro processos recebidos foram registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores – ministro Felix Fischer e ao Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre). Em média, esses processos em papel demorariam cerca de cinco meses entre a remessa dos estados até a chegada ao gabinete do relator. Segundo o ministro Cesar Rocha, o avanço representa não só a celeridade da prestação jurisdicional, mas a redução de despesas com Correios, cópias xerográficas e autenticações.

“É preciso ser criativo para não inviabilizar o Judiciário. A virtualização é, antes de tudo, uma necessidade, tendo em vista o grande número de processos que recebemos por dia, cerca de 1,2 mil. E há o aumento da demanda a cada ano, porque, em um regime democrático, o Judiciário é o estuário da solução das contendas”, disse o ministro.

Os próximos tribunais a aderir são os da Paraíba e Rio de Janeiro.

Aborto de feto anencéfalo é autorizado

Fonte: TJGO

A juíza substituta Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou a interrupção da gravidez de A.C.A.V., de profissão não informada. Ela estava no quinto mês de gestação quando exame constatou que o feto tinha má formação e ausência de massa encefálica (anencefalia), o que inviabiliza sua sobrevida. A juíza entendeu que a continuidade da gravidez causaria grave risco para a saúde física e mental de A.

O Código Penal autoriza a prática de aborto somente quando há perigo concreto para a vida da gestante ou quando a gravidez resultou de estupro ou atentado violento ao pudor. Apesar de o aborto eugenésico, praticado quando o feto é portador de anomalia incurável, não ser autorizado por qualquer disposição legal, a juíza tomou como base estudos científicos que atestam o risco de vida da gestante nessas situações.

“Quanto ao aborto, o bem jurídico tutelado é a vida. Mas, para que esta possa ser protegida, é imperiosa sua existência, ou ao menos sua potencialidade de existência, o que não se vê presente diante do feto portador de anencefalia”, declarou a juíza em sua decisão.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Jovens terão que pagar indenização de R$ 200 mil por agressão

Fonte: TJRJ

Quatro jovens de classe média alta foram condenados a pagar R$ 200 mil de indenização, a título de danos morais, por agredirem André Linhares Brandão Guimarães no Leblon, Zona Sul do Rio. João Renato Guimarães Pereira, Felipe Ferreira Bispo, Leonardo Gomes Mariquito e Yuri de Andrade Barbosa terão que pagar R$ 50 mil cada um. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A vítima alega que a surra aconteceu, sem justo motivo, na madrugada do dia 15 de novembro de 2004 quando saía de um forró promovido por um quiosque da Lagoa. Ele conta que se encontrava em companhia de sua prima e uma amiga e, ao se dirigirem ao carro, a amiga foi puxada pelo braço por um jovem. Para defendê-la, André disse que ela estava acompanhada e a puxou de volta.

Tal atitude fez com que o indivíduo e mais três amigos começassem a proferir xingamentos ao autor e, em seguida, iniciassem as agressões físicas. André perdeu a consciência e os agressores fugiram. A violência deixou diversas marcas no autor, como uma fratura no nariz, oito pontos no queixo, quatro pontos embaixo do olho esquerdo e problemas dentários, além de ter que ser submetido a tratamento psicoterapêutico devido ao trauma.

Os réus se defenderam acusando uns aos outros. Leonardo e Yuri alegam que não participaram da agressão e foram ao local somente para apartar a briga entre o autor e seus dois outros colegas. Já Felipe e João Renato alegam o contrário, dizendo que foram eles que tentaram separar a confusão entre André, Yuri e Leonardo.

Os desembargadores decidiram manter a sentença da 35ª Vara Cível da Capital, pois, segundo eles, o valor da verba indenizatória foi arbitrado observando-se os princípios da proporcionalidade, equidade e de Justiça. "Quantia que se apresenta adequada e suficiente para a reparação do dano extrapatrimonial sofrido, considerando, especialmente, a falta intencional dos réus e a gravidade das lesões, sendo, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado", afirmou o relator do processo, desembargador Roberto de Abreu e Silva.

Os réus também terão que pagar R$ 9.893,08 por danos materiais referentes às despesas médicas do autor e aos gastos com honorários advocatícios na esfera criminal. De acordo com o desembargador relator, "lamentavelmente, a situação fática narrada nos autos retrata a fútil mentalidade de alguns jovens de nossa sociedade aos quais não lhes faltam bens materiais, mas com certeza são desprovidos de uma educação baseada no respeito ao ser humano". Nº do processo: 2009.001.14984

terça-feira, 19 de maio de 2009

Ministra Ellen Gracie defere liminar para garantir cobrança de taxa de vestibular

Fonte: STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie deferiu pedido de liminar em Reclamação (RCL 7831) ajuizada pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e suspendeu decisão judicial que havia permitido que uma vestibulanda não pagasse a taxa de inscrição do processo seletivo realizado em 2007 com base na Súmula Vinculante 12. Esse enunciado impede a cobrança de taxa de matrícula por universidades públicas.

“Vislumbro, neste juízo prévio, o confronto entre o ato emanado do juízo reclamado [o Tribunal Regional Federal da 1ª Região] e o que expressamente dispõe a Súmula Vinculante nº 12”, afirmou Ellen Gracie. No caso, a súmula vinculante teria sido aplicada indevidamente para a candidata, já que a hipótese não se referia à cobrança de taxa de matrícula.

A decisão da ministra vale até decisão final na Reclamação 7831, sem data prevista.
Processo relacionado Rcl 7831

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Prazo prescricional da CLT não se aplica a herdeiro menor

Fonte: TST
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu embargos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) contra a Autoviação Bom Retiro Ltda, e, no mérito, restabeleceu sentença que decretara a inexistência de prescrição da herdeira menor do trabalhador. O entendimento da SDI-1 foi o de que, à época do falecimento do ex-motorista da Autoviação, ocorrido em 27/08/1999, sua filha e herdeira tinha 14 anos, e, como a ação foi proposta em 18/02/2000, quando ela ainda era menor de 16 anos, não há prescrição a ser decretada relativamente a ela.

A ação foi ajuizada pela esposa do ex- motorista, que trabalhou para a empresa de 1992 até 1999, quando ocorreu o falecimento. Residente em Taquari (RS) e sem saber ler e escrever, ela acionou a Justiça em seu nome e em nome dos três filhos menores, assistidos por seu advogado, para requerer diversas verbas trabalhistas. O juiz da Vara do Trabalho de Montenegro (RS) julgou procedente, em parte, o pedido e condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade em grau médio e reflexos. Determinou, também, que se desse ciência ao Ministério Público do Trabalho, na condição de curador de menores.

Tanto a Viação quanto o Ministério Público do Trabalho recorreram da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que declarou prescrito o direito de ação em relação aos créditos anteriores a 18/02/95, com base no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, uma vez que a ação foi ajuizada em 18/02/2000, para postular vantagens decorrentes do contrato de trabalho havido entre 01/04/1992 e 27/08/1999.

Inconformado, o MPT interpôs recurso de revista no qual alegou que a existência de sucessores menores de idade é causa de suspensão do prazo prescricional, conforme dispõem os artigos 440 da CLT, e 169, inciso I, e 171 do antigo Código Civil. Mas, para a Quarta Turma do TST, o artigo 440 da CLT não se aplica ao caso, pois está inserido no capítulo que dispõe sobre a proteção ao trabalho do menor, e o caso não era o direito de menor como empregado, e sim como herdeiro.

Na SDI-1, vencido o ministro João Batista Brito Pereira, os demais ministros acompanharam a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, que concluiu não haver prescrição a ser decretada em relação à herdeira, menor de 16 anos, quando da propositura da ação. “Estão prescritos apenas os direitos anteriores a 27 de agosto de 1999, já prescritos no momento do falecimento do ascendente”, concluiu.
E-ED-RR-61349/2002-900-04-00.0