quinta-feira, 30 de abril de 2009
Para efeito de transferência de universidade é válida apenas a matrícula mantida pelo aluno
terça-feira, 28 de abril de 2009
Cobrança de assinatura básica é legal e empresa não precisa restituir
É ilegal exclusão de candidato de concurso público por possuir tatuagem
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Ministros do STF emitem nota em apoio a Mendes
Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgaram uma nota na noite de ontem em apoio ao presidente da Corte, Gilmar Mendes. A nota veio após a discussão entre Mendes e o ministro Joaquim Barbosa. A decisão de redigir o texto foi tomada depois do encerramento da sessão em que ocorreu o bate-boca. Os ministros se reuniram no gabinete de Gilmar Mendes, no momento em que Joaquim Barbosa estava ausente. A nota lamenta o episódio e reitera o respeito ao presidente da Corte, Gilmar Mendes.
"Os ministros do STF que subscrevem esta nota, reunidos após a Sessão Plenária de 22 de abril de 2009, reafirmam a confiança e o respeito ao Senhor Ministro Gilmar Mendes na sua atuação institucional como presidente do Supremo, lamentando o episódio ocorrido nesta data", diz a íntegra da nota, que é assinada pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Menezes Direito. Não assinaram a nota somente os envolvidos na polêmica, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, além de Ellen Gracie, que está fora do Brasil.
O bate-boca começou quando o STF analisava recursos em que era discutido se decisões sobre benefícios da Previdência do Paraná e sobre foro privilegiado tinham ou não efeito retroativo. Essas decisões haviam sido tomadas em sessões em que Barbosa faltou aos julgamentos - ele estava de licença. O ministro Barbosa disse que a tese de Mendes deveria ter sido exposta "em pratos limpos". Mendes respondeu: "Ela foi exposta em pratos limpos. Eu não sonego informações. Vossa Excelência me respeite", e lembrou que o ministro faltara à sessão em que o recurso começou a ser decidido.
Quando Mendes disse que o ministro não tinha "condições de dar lição a ninguém", Barbosa partiu para o ataque ao presidente do STF. "Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste País e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço", afirmou Barbosa. Em seguida, depois de Mendes dizer que estava na rua, Barbosa acrescentou: "Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro."
Outro ministro, Carlos Ayres Britto, tentou acalmar os ânimos. "Ministro Joaquim, vamos ponderar." Mas de nada adiantou. "Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite", reagiu Barbosa. O presidente do STF nasceu em Diamantino, cidade do Estado de Mato Grosso.
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Apenas advogados podem fazer sustentação oral no STF
Quem não é advogado não pode fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento o ministro Cezar Peluso negou um pedido feito por L.R.Z. – que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de M.M.S.F., condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas.
Condenado por crime hediondo não pode ser beneficiado com indulto natalino
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus (HC 81810) no qual o preso Marcos Pereira da Silva questionava no Supremo Tribunal Federal o decreto presidencial 4.011/2001 no que veda a concessão de indulto natalino aos condenados por crime hediondo. O preso alegava que, embora a Constituição (artigo 5º, inciso XLIII) diga que os crimes hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia, não haveria na Carta a mesma previsão sobre o indulto.
Universidade não é responsável pela negativa de registro, diz TJ
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Vanderlei Romer, confirmou sentença da Comarca de Tubarão que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais formulado por Margarete Verones Wernke contra a Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul.
terça-feira, 14 de abril de 2009
Pessoa jurídica pode ser indenizada por dano moral
Ministro Celso de Mello suspende ação contra advogado por suposta ofensa a juiz
Sexta Turma: Argumento novo na fase da tréplica não constitui ofensa ao contraditório
terça-feira, 7 de abril de 2009
Auxílio-doença concedido no aviso prévio permite estabilidade provisória
Ausência de carta de preposição não configura irregularidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho devolveu um processo à Vara do Trabalho de origem para que julgue ação em que o Banco Santander Banespa S.A. sofreu pena de confissão pelo juiz de primeiro grau, porque seu representante não apresentou, na audiência, carta de preposto com outorga de poderes para representar o empregador. O relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que não há lei que discipline a obrigatoriedade desse documento no processo.