segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Juíza obriga OAB a conceder registro a 6 bacharéis sem aprovação em exame

A Juíza da 23ª Vara Federal, Dra. Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, determinou em mandado de segurança impetrado por 6 autores, que a OAB se abstenha de exigir destes a aprovação no exame da Ordem dos Advogados para fins de concessão de registro profissional.

Em sua decisão, a Juíza considera inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem. “Ora, a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional” estabelece a decisão.

Fonte: Editora Magister

Tenho algumas dúvidas! Esta atitude visa melhorar ou piorar o nosso judiciário? E outra, será que esta decisão servirá para todos os demais bacharéis?!

Um comentário:

  1. So tenho a elogiar exelentissima Dra. juiza de direito da vara federal, pois esse exame nao mede apetidao de ninguem para o exercicio da Advocacia, pois se vc nao fizer um curcinho, amigo vai so dar dinheiro para OAB... so pegadinha. rs.

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