terça-feira, 10 de março de 2009
A tal “Convenção de Haia”
Guarda de menino de 8 anos provoca incidente diplomático entre o Brasil e os Estados Unidos. O menino tem dupla nacionalidade e mora com o padrasto, no Brasil, há quase cinco anos.
O pai biológico vive nos Estados Unidos e acusa o padrasto de sequestro internacional de criança.
Quem deve decidir o destino desse menino? A justiça americana? Ou a justiça brasileira? O que seria esta tal “Convenção de Haia”?
O pai biológico vive nos Estados Unidos e acusa o padrasto de sequestro internacional de criança.
Quem deve decidir o destino desse menino? A justiça americana? Ou a justiça brasileira? O que seria esta tal “Convenção de Haia”?
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Antes de tudo vale definir o que é aqui denominado ¨esta tal¨ Convenção de Haia para que possamos ter insumos para uma melhor compreensão da questão. As Convenções da Haia da 1899 e 1907 são oficialmente chamadas de Convenção sobre a Resolução Pacífica de Controvérsias Internacionais. Foram determinadas em Haia dada a condição de neutralidade de que gozam os Países Baixos. O Decreto Legislativo N° 63, de 1995, aprova o texto da Convenção sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993.
ResponderExcluirA íntegra do decreto encontra-se disponível aos interessados no endereço:
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex44.htm
A Convenção só foi internalizada no Direito Brasileiro em abril de 2000. É importante que se compreenda que a Convenção, apesar de usar o termo seqüestro, pretende regular a transferência ou retenção irregular de crianças, tratando da questão da guarda de menores, conforme especificado no seu art. 1º:
"Art. 1º. A presente Convenção tem por objetivo:
a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente;
b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante."
Dessa forma, a Convenção faz valer além das fronteiras nacionais o regramento jurídico sobre a guarda e direito de visitas a respeito do menor.
Assim sendo, e considerando as especificidades das leis brasileiras e americanas, este, a meu ver, é indubitavelmente o foro excelência para a resolução deste conflito.
O caso Sean foi resolvido dentro da lei. A mae dele infringiu a lei, o estado brasileiro protegeu a mae, ignorando o acordo do Brasil e o compromisso com a Convencao de Haia, mas ao final foi feito justica e o menor regressou ao seu pais de origem. Isto deve servir de exemplo.
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