terça-feira, 18 de agosto de 2009
Sentença de turistas inglesas será divulgada na quarta-feira
Ficou para quarta-feira, dia 19, a leitura da sentença das inglesas Shanti Simone Andrews e Rebecca Claire, acusadas dos crimes de falsidade ideológica, falsa comunicação de crime e tentativa de estelionato. A decisão será proferida às 15 horas pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro , localizada no 7º andar do Fórum Central. Prevista para terminar na noite de ontem, dia 17, a audiência de instrução e julgamento foi encerrada por volta da meia noite, com as alegações finais da defesa das turistas. Formadas em Direito e com 23 anos de idade, as duas foram presas no dia 26 de julho, ao registrarem a ocorrência de um falso furto na Delegacia de Atendimento ao Turista (Deat). O objetivo era obter vantagem com o golpe do seguro.
Em audiência realizada ontem, dia 17, elas confessaram os crimes e disseram que estavam arrependidas. As acusadas informaram também que estão viajando há nove meses por diversos países do mundo e que tomaram conhecimento desse tipo de golpe em conversa com outros turistas. Elas entraram no Brasil por Foz do Iguaçu, vindas da Argentina. O suposto furto de seus objetos, tais como celular, câmeras digitais, laptot e dinheiro, teria ocorrido durante viagem no ônibus que as trouxe de Foz do Iguaçu para o Rio, no dia 13 de julho. Uma hora após o desembarque, elas seguiram para Salvador, pois o vôo já estava marcado. Com isso, de acordo com as rés, só foi possível fazer o registro de ocorrência após retorno da Bahia.
O promotor de Justiça Juan Luiz Souza Vasquez chegou a propor a transação penal apenas para o delito de falsa comunicação de crime, cuja pena é inferior a um ano, com a entrega de uma cesta básica, por cada uma das rés, no valor de R$ 10 mil, para o Instituto Nacional do Câncer. A proposta foi rejeitada pelas inglesas.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação das turistas. "Em relação ao mérito, o Ministério Público está convencido de que a prova dos autos caminha em uma só direção, apontando para a existência dos três crimes acima narrados, na forma do artigo 69 do Código Penal", afirmou o promotor. Segundo ele, as rés declararam à autoridade policial um crime que não ocorreu e preencheram um documento com a lista de supostos objetos furtados, o que caracteriza falsidade ideológica.
Em defesa das acusadas, o advogado Renato Neves Tonini alegou que os delitos não foram consumados. Segundo ele, os fatos descritos na denúncia são atos preparatórios, tendo em vista que não se iniciou a execução do delito. "Os policiais desde sempre sabiam que o fato por elas narrado não era verdadeiro. Elas jamais conseguiriam que o registro de ocorrência fosse feito, e o existente nos autos só foi confeccionado para permitir que a autoridade policial lavrasse o auto de prisão em flagrante. Portanto, as rés não conseguiriam atender a exigência contratual estabelecida pela companhia de seguro, que exige o registro de furto na polícia para que o seguro seja pago", argumentou.
A audiência começou por volta das 14 horas e terminou a zero hora de hoje. Também foram ouvidos os depoimentos dos policiais Alexandre Chaves Santos e Luiz Felipe Gonçalves dos Santos, e do funcionário do albergue onde as inglesas estavam hospedadas, Marcus Vinícius Silva Ribeiro. Uma tradutora oficial, escolhida pela Justiça, traduziu simultaneamente para o inglês todos os depoimentos e alegações da defesa e acusação.
As turistas estão respondendo ao processo em liberdade em virtude de liminar deferida no dia 31 de julho pelo desembargador Sérgio Verani, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Elas estão hospedadas num apart hotel no Humaitá, Zona Sul do Rio
Fonte: TJRJ
Em audiência realizada ontem, dia 17, elas confessaram os crimes e disseram que estavam arrependidas. As acusadas informaram também que estão viajando há nove meses por diversos países do mundo e que tomaram conhecimento desse tipo de golpe em conversa com outros turistas. Elas entraram no Brasil por Foz do Iguaçu, vindas da Argentina. O suposto furto de seus objetos, tais como celular, câmeras digitais, laptot e dinheiro, teria ocorrido durante viagem no ônibus que as trouxe de Foz do Iguaçu para o Rio, no dia 13 de julho. Uma hora após o desembarque, elas seguiram para Salvador, pois o vôo já estava marcado. Com isso, de acordo com as rés, só foi possível fazer o registro de ocorrência após retorno da Bahia.
O promotor de Justiça Juan Luiz Souza Vasquez chegou a propor a transação penal apenas para o delito de falsa comunicação de crime, cuja pena é inferior a um ano, com a entrega de uma cesta básica, por cada uma das rés, no valor de R$ 10 mil, para o Instituto Nacional do Câncer. A proposta foi rejeitada pelas inglesas.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação das turistas. "Em relação ao mérito, o Ministério Público está convencido de que a prova dos autos caminha em uma só direção, apontando para a existência dos três crimes acima narrados, na forma do artigo 69 do Código Penal", afirmou o promotor. Segundo ele, as rés declararam à autoridade policial um crime que não ocorreu e preencheram um documento com a lista de supostos objetos furtados, o que caracteriza falsidade ideológica.
Em defesa das acusadas, o advogado Renato Neves Tonini alegou que os delitos não foram consumados. Segundo ele, os fatos descritos na denúncia são atos preparatórios, tendo em vista que não se iniciou a execução do delito. "Os policiais desde sempre sabiam que o fato por elas narrado não era verdadeiro. Elas jamais conseguiriam que o registro de ocorrência fosse feito, e o existente nos autos só foi confeccionado para permitir que a autoridade policial lavrasse o auto de prisão em flagrante. Portanto, as rés não conseguiriam atender a exigência contratual estabelecida pela companhia de seguro, que exige o registro de furto na polícia para que o seguro seja pago", argumentou.
A audiência começou por volta das 14 horas e terminou a zero hora de hoje. Também foram ouvidos os depoimentos dos policiais Alexandre Chaves Santos e Luiz Felipe Gonçalves dos Santos, e do funcionário do albergue onde as inglesas estavam hospedadas, Marcus Vinícius Silva Ribeiro. Uma tradutora oficial, escolhida pela Justiça, traduziu simultaneamente para o inglês todos os depoimentos e alegações da defesa e acusação.
As turistas estão respondendo ao processo em liberdade em virtude de liminar deferida no dia 31 de julho pelo desembargador Sérgio Verani, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Elas estão hospedadas num apart hotel no Humaitá, Zona Sul do Rio
Fonte: TJRJ
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