sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Você sabe o que é NEOCONSTITUCIONALISMO?

Também sendo chamado por alguns como constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós-positivismo. Tal fenômeno relacionado ao constitucionalismo, sendo criado no início do século XXI, o neoconstitucionalismo tem por finalidade, dentro dessa atual realidade buscar a eficácia da Constituição, deixando o seu texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, principalmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.
Para Walber de Moura Agra, “o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático de Direito.” (Walber de Moura Agra, Curso de direito constitucional, 4. ed., p. 31.) Sendo tal fenômeno considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo.

Assim, classificamos como um fenômeno no qual indica a visão do Direito Constitucional em sua adequação no Estado moderno, adequando o seu conteúdo teórico, não somente em um simples momento de descolamento, mas sim, na sua aplicabilidade diante dos dias atuais. Principalmente quando se diz em direitos fundamentais.

Como pontos marcantes sobre o neoconstitucionalismo, podemos citar:

- > Estado Constitucional de Direito;

- > Conteúdo Axiológico da Constituição;

- > Concretização dos valores constitucionais e garantia de condições dignas mínimas;

* A respeito de concursos públicos, dentre outros, tal tema aparece no Edital para o III Concurso de Defensor Público do Estado de São Paulo (Prova em 2009).

Bibliografia:
BAHIA MARTINS, Flávia. Direito Constitucional . Ed. Impetus
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13.ͣ ed. Ed, Saraiva

13 comentários:

  1. Tenho uma breve observação a fazer: o Neoconstitucionalismo não pode ser também taxado de pós-positivismo, contudo o pós positivismo está contido dentro do neoconstitucionalismo, dentro das perspectivas filosóficas.

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  2. Acredito que a utilização do termo "pós-positivismo", nestas circunstâncias, é errônea, pois seria paradoxal utilizar-lo de forma análoga ao "caráter axiológico" da constituição.

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  3. Logicamente, o pós-positivismo prima a legitimidade do direito em contrapartida à legalidade kelseniana, a qual possuía primazia no positivismo jurídico. Portanto, não existe paradoxo na analogia entre neocontitucinalismo e pós-positivismo, visto que ambos buscam a prioridade do valor em relação à pura legalidade.

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  4. O importante é que "neoconstitucionalismo" visa nada mais, nada menos que a constituição passe a ter efetividade no sistema jurídico. O que esta sendo possível ser observado atualmente, onde a constituição esta tendo cada vez maior efetividade, deixando de ser apenas princípios a serem norteados, sim a serem cumpridos.

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  5. Amigo, com o devido respeito, o termo pós-positivismo não pode ser confundido com neoconstitucionalismo. Assemelham-se, entretanto não são concepções idênticas. Eles atuam em planos distintos e não tem a mesma tese acerca da relação entre direito e moral...

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  6. Curso de direito : 05 anos para aprender a falar palavras novas que ninguém entende. Por isso o direito no Brasil é uma piada.

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  7. Nelmaz, tu podes até estar certo. Mas a questão é que o Direito usa termos "difíceis" sempre que se trata de um fato relativo a área jurídica; jurisprudência, por exemplo. Acontece que as palavras normais que nós usamos no cotidiano são muito poli-semânticas (um ou mais significados), e para não dificultar a situação, dando furos e complicações de natureza interpretativa, os "juristas" usam termos unívocos. E mesmo assim não tem sido o suficiente.
    Medicina, Arte ou quaisquer campos que sejam usam termos específicos; e isso é normal. Quanto à temática neoconstitucionalismo, também acho que a expressão pós-positivismo não seria sinônimo de neoconstitucionalismo. Mas não estou certo disso, por isso não vou falar à toa.

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  8. Simplificando...
    Trazer do papel para a prática.
    Limitar o poder do Estado mas Garantir a Eficácia dos direitos Fundamentais.

    NeoConstitucionalismo é o Vigente hoje no Brasil.

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    1. Não acredito na vigência do Neoconstitucionalismo hoje no Brasil, mas sim em uma busca, uma tentativa de mudança para que a CF não seja apenas norteadora, mas que tenha eficácia. Estamos com um pé no passado e um no futuro.

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  9. Na minha opinião o neoconstitucionalismo é uma excrescência jurídica que mandou o “checks and balances” para as cucuias. Ademais, promove a hipertrofia do judiciário, tornando o nosso país ingovernável.

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  10. Ótima matéria de extrema qualidade e originalidade. Seguindo seu Blog.

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