quarta-feira, 2 de setembro de 2009

2° Dia – Congresso de Direito Candido Mendes – Temas Controvertidos de Dieito Penal, Processo Penal e Criminologia.

MANHÃ

- 1ª Mesa – LEI MARIA DA PENHA
Palestrante: Dr. Fernando Acosta (Subsecretário de Ação Social de Nova Iguaçu e Psicoterapeuta)

No segundo dia de evento, pela manhã, foi tratado um tema de tamanha importância no universo jurídico, tema este sobre a LEI MARIA DA PENHA, onde foi explorado pelo Dr. Fenando Acosta, havendo a importante participação dos Professores integrantes da mesa, Dr. Otávio Teixeira (Juiz de Direito) e Paulo Cruz (Mestre em Direito Penal).

Sobre o tema em questão, foi apresentada a origem do crime de violência doméstica, a diferença entre os sujeitos ativos deste, onde no qual o palestrante citou através de estudos que não somente pessoas de baixa renda são praticantes exclusivos deste ato, e que, esse tipo de ilícito penal não é cometido somente pelo homem e sim, em muitos casos, pela mulher.

Outro ponto interessante abordado neste, foi o fato de que através da pesquisa realizada pelo Professor Fernando Acosta, constatou-se que na classe média alta também foram percebidos altos índices de violência contra a mulher.

Além dessa abordagem feita pelo professor Fernando, o Professor e Juiz de Direito Otávio Teixeira, com a sua vasta experiência jurídica e seu conhecimento a cerca do tema, abordou de forma sucinta alguns pontos específicos sobre a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Após a abordagem deste, foi aberto um espaço para a integração dos estudantes com estes profissionais, sendo debatido questões e duvidas sobre o tema.

- 2ª Mesa – POLÍTICA DE DROGAS NO BRASIL
Palestrante: Dr. Orlando Zaconne (Mestre em Direito e Processo Penal e Delegado de Polícia)

Por motivos inerentes a seu cargo, não foi possível o comparecimento deste. Sendo muito bem compreendido pelos aqui presentes, onde sentiram não poder desfrutar do seu conhecimento, em que todos sabem que é de tamanha proporção.


NOITE

- 1ª Mesa – INTERROGATÓRIO POR VÍDEO CONFERÊNCIA
Palestrante: Dr. André Nicolitt (Doutor em Direito, Juiz de Direito e Professor da EMERJ)

Com muita didática, e bastante carisma, o Dr Nicolitt, começou sua explanação abordando aspectos inerentes ao Processo Penal em si, explicando algumas garantias e princípios, como exemplo o Due Process of Law (Devido Processo Legal), pautando-se também nas caraterísticas do interrogatório, onde ocorre a ausência do contraditório e da ampla defesa.

Após o seu desenvolvimento a cerca do interrogatório, pontuou uma teoria iniciada nos Estados Unidos, no qual versa sobre “o dia na corte”. Salientou-se a sua posição em relação ao interrogatório por vídeo conferência, no qual seria somente possível quando o próprio acusado a concordasse, posição esta adotada conforme a Unidade Européia.

Sendo pontuado as possibilidades da ocorrência deste procedimento, que serão nos ritos sumário, ordinário e na pronúncia do júri, não podendo ocorrer no momento posterior a pronúncia, que seria no plenário.

Por fim, foi aberto para a participação dos presentes, qualquer questionamento ou dúvida com o palestrante. Todavia, uma questão feita ao Dr. Nicolitt, seria no qual como ficaria a questão da proporcionalidade entre a questão da vídeo conferencia, em razão do excessivo gasto do nosso erário em deslocamentos, designação de efetivo policial para a escolta, enfim. Como ficaria a ponderação entre esses direitos. De forma clara, foi respondido que não haveria a prevalência da ordem pública sobre um direito fundamental, que seria o da ampla defesa e do contraditório, afinal, é um direito constitucional assegurado a todos os cidadãos Brasileiros e apesar da Ordem Pública possuir a força estatal, não prevaleceria sobre um direito fundamental.

- 2ª Mesa – A IMPORTÂNCIA DA CRIMINOLOGIA NO PROCESSO PENAL
Palestrante: Dr. Aderlan Crespo (Mestre em Ciências Criminais, Presidente da JECCERJ, Coordenador de Grupos de Pesquisa, Professor e Advogado)

Iniciando a sua explanação, nos demonstrando o domínio e bastante conhecimento sobre o tema, o palestrante, antes de entrar no ponto chave da questão, nos mostrou através de uma linha imaginária, a evolução do processo penal até a nossa realidade, sendo citado o código canônico como uma de suas origens, na qual havia grande influencia da igreja nesta. Após tal estudo introdutório, foi demonstrando a influência da criminologia no processo penal, sendo citado como ponto principal a posição do Ministério Público e o Juiz. Sendo indagado a questão no qual o motivo do Ministério Público sentar-se ao lado do Magistrado, e a influência deste fato no desenvolvimento processual, principalmente na concepção do réu e da defesa.

Foi mostrando também, um trabalho feito pelo palestrante, no qual mostrava a seus alunos a realidade de nosso sistema prisional, que dessa forma, poderíamos entender um dos motivos da quase impossibilidade de ressocialização do preso, em que por motivos estruturais de nosso Estado acarreta essa realidade indigna a este.

Por fim, alertou-nos (estudantes) que há a possibilidade de alteração dessa situação, bastando a nós mesmos, a partir de nossos estudos, procurar entender mais sobre a nossa realidade (jurídica e social) e nos manifestar, pois a tendência será permanecer como está, e na inércia de cada um o direito será bonito somente na teoria.

Equipe Aula Jurídica.

Gostaríamos da participação dos presentes no evento, pois nem sempre podemos pontuar todos os aspectos citados pelos palestrantes. Dessa forma, integrando você estudante a um debate expondo suas opiniões e complementos.

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