sexta-feira, 4 de setembro de 2009

4º Dia – Congresso de Direito Candido Mendes – Temas Controvertidos de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.

MANHÃ

- 1 ª Mesa - DIALÉTICA PUNITIVA – COMUNICAÇÕES E APURAÇÕES NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA
Palestrante: Dr. André Fontes (Doutor em Direito Civil, Doutor em Filosofia, Doutor em Ciências em Histórias das Ciências, das Técnicas e Epistemologia, Mestre em Direito Civil, Professor e Desembargador do TRF)

Como palestra de abertura do quarto dia de evento, o professor André, diante do tema, iniciou-o ao falar sobre a origem do Direito Penal, sendo este criado antes mesmo do nosso marco jurídico originário (Direito Romano), questionando também que em nossa atualidade, o direito penal vive uma tensão na identificação entre a criação e aplicação deste direito, e que por conta desta tensão, haveria o fenômeno chamado de complementariedade, que seria a aplicação do direito feito pelo juízo.

Nos mostrou também que nos dias de hoje, o Direito Penal que seria do fato, e não do autor não ocorre na prática. Abordando também a fenomenologia (Não importa o autor, importa o livro) que deveria ser aplicada no Direito Penal – Visão do Palestrante.

Outra posição do palestrante foi a cerca do poder dado ao Juiz, em que muitos casos, o magistrado não possui maturidade ou experiência o suficiente para julgar determinados casos. (Visão Crítica do Palestrante)

Por fim, como reflexão, o Dr. André nos arguíu: “Direito não é o que está escrito e sim o que se extrai dessa leitura”, além de questionar o que seria Jurisdição de Equidade, que no caso, seria a aplicação do juízo em casos onde não há posição do legislador.

- 2 ª Mesa – ATUAÇÃO DAS POLÍCIAS NA REPRESSÃO À CRIMINALIDADE
Palestrante: Dr. André Batista (Major do BOPE)

Com um tema de muita complexidade e muita repercussão na atualidade do nosso Estado. O Major André nos passou de forma clara e sucinta aspectos da Polícia na repressão á criminalidade.

O primeiro ponto abordado foi sobre a criminalidade, em que somente a polícia, em si, não seria capaz de dar fim a esse mau que nos afeta a tanto tempo. Até porque “não se acaba com o crime somente com a polícia” diz o palestrante.

O aspecto principal do debate foi o projeto elaborado pelo Batalhão de Operações Especiais, denominado “Polícia Pacificadora” atuaria na repressão com o auxílio da comunidade, e que em suas incursões não haveria somente a entrada, e sim a entrada e permanência da própria polícia como também outros órgãos de cunho social, educacional entre outros. Tal projeto já deu início em nossa cidade, sendo explicitado como exemplo a comunidade Tavares Bastos, que foi ocupada pelo Bope e implantado tal projeto.

Outro ponto também debatido foi a cerca do processo de preparação do policial, a falta de efetivo, questões relativas ao seu baixo salário e sua posição perante a sociedade, além de dados alarmantes no qual se comparou a realidade do Rio de Janeiro com a época da Segunda Guerra Mundial e outros confrontos que marcaram o mundo.

Após o desenrolar do tema, foram abertas perguntas aos espectadores, que pelo visto foram muitas, até pela complexidade do tema, sendo todas respondidas de forma clara e bem fundamentada pelo Major.

NOITE

- 1 ª Mesa – MANIFESTAÇÕES DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NO PROCESSO PENAL
Palestrante: Dr. Marcos Paulo (Mestre, Defensor Público-RJ, e Professor)

Ao introduzir seu tema nos mostrando a origem e o conceito de Direito Penal do Inimigo, foram feitas relações aos sujeitos ativos do tipo penal, ou seja, relações estas entre o sujeito “comum” e o “cruel”.

Após desenvolver um pouco sobre o essa teoria, nos mostrou a periculosidade dessa vertente, onde não haveria um conceito sobre o “inimigo do Estado”.

Dando seguimento a palestra, o professor Marcos, nos mostrou alguns pontos que levam a crer de forma implícita a presença do Direito Penal do Inimigo em decisões de nossa Suprema Corte. Pontos estes como a interceptação ambiental encontrada na Lei 9.034/95, em seu artigo 2º, IV, dessa forma, entende o STF como constitucional, além desse caso, mostra-se a presença desta teoria na constitucionalidade do interrogatório por vídeo conferência, nos casos autorizados pela lei.

Além dessas situações que integram, mesmo que de forma implícita, esta teoria em nosso sistema jurídico, de outra forma, nos afasta por conta de outros dispositivos, como exemplo, a Lei de Execuções Penais.

Diante do exposto, através da magnífica palestra, visualizamos a complexidade desta teoria e que esta, admite a relativização de garantias fundamentais diante de situações no qual se depara com criminosos declarados inimigos do Estado.

- 2 ª Mesa – O CRIME PASSIONAL, O SUPLÍCIO E O DIREITO DE PUNIR
Palestrante: Dr. Jorge Câmara (Doutor, Mestre em Direito, Professor)

Começando a palestra abordando aspectos históricos do Direito Penal, o professor Jorge, pontuou a questão do direito de punir em relação ao poder de punir, sendo este poder, pautando no aspecto político, econômico, social e religioso.

Foi abordado também passagens históricas nessa visão punitiva de cada sociedade. Citando a antiguidade; a propriedade privada, em que nesta ocorre a partir do momento em que tutelam a detenção de um bem. Diante do aspecto relativo a propriedade privada, foi abordado o princípio da ideologização do Direito Penal, mais a divisão de objetividade, que significa a tutela não só do direito público, mas sim do direito privado.

Passando aos espectadores do evento, seu conhecimento histórico sobre aspectos punitivos, relacionou-se este com a nossa atualidade penal, sendo esta muito criticada e até um ponto de reflexão por parte dos estudantes, em que fosse utilizado a criatividade na própria aplicação penal, para que haja sentido nesse direito e que assim haja uma reengenharia no poder punitivo.
No ponto de vista do professor, o nosso Direito Penal na atualidade é falido e desatualizado, onde a crítica recai sobre a sanção.

Portanto, de modo bastante claro e fundamentado o professor Jorge Câmara nos passou o seu conhecimento sobre o tema.

Equipe Aula Jurídica

Mais uma vez pedimos a integração dos estudantes comentando nos tópicos, até, pelo fato de nem sempre podemos captar todas as informações dadas pelo palestrante. E aqui é o espaço certo para debates, críticas ou algum complemento.

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