sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Governador do DF contesta desconto no ISS concedido por município paulista

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ajuizou no Supremo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 190) contra a Lei 2.614/97 do município de Poá (SP). A norma concede abatimentos na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) que representariam, segundo Arruda, uma redução da cobrança do imposto abaixo do mínimo legal.

Arruda tenta impedir que a cobrança de um imposto com alíquota mais baixa estimule a guerra fiscal entre o município e o Distrito Federal. Ele argumenta no texto enviado ao Supremo que o abatimento viola o princípio federativo da Constituição e que o DF tem perdido empresas que se mudam de cidade incentivadas por descontos assim. “A intenção clara da norma impugnada foi burlar a determinação constitucional e manter a atratividade para prestadores de serviços, violando claramente o princípio federativo”, diz o governador do DF.

Segundo ele, a alíquota do ISS, antes fixada entre 0,25% e 1%, passou a 2%. Como o aumento do imposto poderia espantar as empresas instaladas em Poá, o prefeito teria criado uma nova forma de calcular o imposto excluindo da base de cálculo toda a despesa decorrente de outro imposto. “A admissão de uma forma de cálculo que gere tributação inferior é uma clara ofensa ao princípio federativo, na medida em que representará um privilégio aos municípios violadores da exigência constitucional”, insiste o governador, lembrando que no DF o ISS é de 2%.

Para Arruda, a preferência por um ou outro município não pode decorrer do tratamento tributário privilegiado, pois todos os municípios devem resguardar no mínimo o percentual efetivo de 2% para o ISS.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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