sábado, 5 de setembro de 2009

5º Dia (Encerramento) – Congresso de Direito Candido Mendes – Temas Controvertidos de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.

MANHÃ

Mesa Única (Encerramento) – ABORTO EM FETO ANENCÉFALO
Palestrante: Dra. Sheila Bierrenbach (Doutora e Mestre, Juíza da Justiça Militar da União Aposentada e Autora de Livros Jurídicos)

Escolhida como palestra de encerramento, a Professora Sheila, em se tratando de um tema bastante complexo, nos apresentou de forma bastante direta e bem fundamentada alguns pontos relativos ao assunto escolhido.

Inicialmente foram abordados alguns pontos relativos à tutela oferecida pelo Direito Penal, chegando até o maior Bem Jurídico protegido por este, a vida humana. Sua tutela, na posição majoritária, tem sua origem pela nidação, então, a partir deste momento o Direito Penal já incide de forma protetiva sobre tal bem.

Após nos explicar, na concepção voltada à medicina, as causas relativas à encefália, entendemos a sua incompatibilidade com a vida extra-uterina, ou seja, em tal situação, a possibilidade de prolongar seu ciclo vital é mínima, onde somente ocorreu, e ocorre esse fenômeno em casos excepcionais, como o caso “Marcela de Jesus” no qual a criança sobreviveu mais de 1 ano com esse sintoma.

Posicionando-nos também a sua visão em relação ao tema, no qual seria considerada uma conduta atípica, e que seria um equívoco integrar qualquer suposição de outra possibilidade de aborto, daí, integrando-se no tema relativo ao aborto e suas espécies, como forma de explicitar melhor o caso.

Chegando à visão de nossa Suprema Corte, que ainda encontra-se em análise sobre o caso, especificamente na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional – n.º 54/DF, tendo como patrono um dos maiores juristas na atualidade, Dr. Luís Roberto Barroso, entende ser violado três preceitos da nossa Magna Carta, preceitos esses: o primeiro seria sobre a Dignidade da Pessoa Humana, sendo feita uma analogia com a tortura; o segundo, versa sobre a legalidade, liberdade e autonomia de vontade, e o terceiro sobre o Direito à saúde, em que nesse caso há a possibilidade de morte da gestante. Em tal ação, o que se pede é a antecipação terapêutica do parto (Nem chegando a ser falado em aborto, por não envolver aspectos religiosos).

Além desses pontos abordados pela palestrante, também nos acentuou duas visões a cerca do tema, sendo a primeira pautada no HC 84,025-6 / RJ – Rel. Min Joaquim Barbosa e sobre um parecer da Procuradora Geral da República, que entende ser essa modalidade de aborto uma atipicidade, além de outros pontos suscitados, indo mais além, onde não necessitaria de autorização para a ocorrência deste, baseando-se somente no laudo médico.

Por fim, a palestrante, nos deixou uma mensagem, ou melhor, um conselho aos estudantes. Passou-nos uma reflexão sobre o usar do Direito Penal, em que nós, futuros operadores do Direito, deveríamos utilizar este ramo jurídico de forma funcional, ou seja, voltado em prol da sociedade. Após o término da palestra foi aberto ao público à integração deste com a palestrante e em seguida o encerramento de um evento marcante na trajetória do estudante de ciências jurídicas.

Equipe Aula Jurídica.

Um comentário:

  1. Parabéns á equipe que preparou o resumo da palestra . Realmente , conseguiram transmitir o dinamismo , oportunidade e conteúdo do evento . Prof. Marcelo Nogueira , ex-aluno da Profa . Sheila e Prof. da UCAM .

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