terça-feira, 1 de setembro de 2009

LUTO NA SUPREMA CORTE

Sob o teto do antigo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), um prédio histórico na Avenida Rio Branco, Centro do Rio de Janeiro, familiares e amigos se despedem do ministro Menezes Direito, que faleceu na madrugada desta terça-feira.

Nas palavras do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, o Brasil perdeu um grande jurista e um grande homem. Segundo o ministro, Menezes Direito era o juiz mais novo no Tribunal por conta da antiguidade, mas era muito experiente e tinha muito a ensinar a seus colegas.

“Eu perco um grande amigo e perco também um grande conselheiro”, afirmou o presidente.

O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, afirmou que, como pessoa, Direito era um “homem extraordinário, leal, solidário, agregador, um homem que trouxe uma contribuição importante, não apenas para o mundo jurídico, mas para a convivência dentro do Tribunal”.

Segundo ele, Menezes Direito teve participação importantíssima em vários julgamentos no Supremo, como o que liberou pesquisas em células-tronco embrionárias e a que determinou as regras para a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. “ [Ele] vai fazer muita falta não apenas ao STF mas para todos nós. É lamentável”, disse Peluso.

A todo momento chegam coroas de flores em homenagem ao ministro. Entre elas, as enviadas por seus antigos colegas do Superior Tribunal de Justiça (STJ); pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dona Marisa Letícia; pelos representantes do direito autoral brasileiro; do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; do Superior Tribunal Militar; do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral; do Conselho de Administração do CIEE-RJ (Centro de Integração Empresa-Escola); do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; da Associação Nacional dos Desembargadores; da Associação Nacional dos Procuradores do Estado, entre outras.

O enterro do ministro Menezes Direito está previsto para as 16h, no cemitério São João Batista,
no Rio de Janeiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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